Direito trabalhista: Abono de falta por falecimento

Não respondida
Guarulhos - SP
26/10/2023 às 12:23
ID: 174760273
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNa data de hoje (26/10), entrei em contato com o SINPROSP para me informar sobre abono de falta para falecimento de avó. O atende Gabriel me informou que são 2 dias consecutivos, conforme CLT e que seria a partir do dia do falecimento. Expliquei que ela faleceu a noite, então eu não faltei no dia, pois já havia trabalhado o dia todo, então perguntei se assim, contaria a partir do dia seguinte, que no caso seria o primeiro dia de falta (já que são DOIS DIAS DE FALTA E NÃO UM DIA QUE JÁ TRABALHEI), o atendente foi grosseiro, demonstrando sua ineficiência, em um momento de luto e tristeza para um colaborador.
Segue texto da CLT:
JUSTIFICAÇÃO
A licença por [Editado pelo Reclame Aqui] de pessoa da família, usualmente conhecida como licença nojo está prevista no art. *******, I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.*******, de 1o de maio de *******, que autoriza a falta do empregado ao serviço sem prejuízo do salário por até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica. No caso de empregados professores, não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho (art. *******, 3, da CLT).
Como o atendente disse, a CLT não informa que é a partir do dia seguinte, assim como não informa que é a partir do próprio dia, ainda mais um dia que já trabalhei o período completo.
Me explique: como pode autorizar uma falta em um dia que já trabalhei? Não faz sentido né? A CLT só informa que são dois dias de abono para FALTAS, então eu preciso faltar para abonar.
Eu espero que vocês verifiquem corretamente a lei e façam uso devido dela e uma retratação, do contrário vou precisar entrar com as medidas cabíveis contra a empresa, pela informação equivocada da lei, me causando transtorno em um momento de luto.
Aguardo o retorno.
Samara Oliveira