Perfume: Insatisfação com o produto e ameaça do pós-venda

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
05/06/2026 às 17:41
ID: 250624649
Fiz um compra de um perfume pelo site. Além de não ficar satisfeita com o produto, quando fiz contato com a empresa fui ameaçada pelo pós venda.
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Resposta da empresa
05/06/2026 às 18:11
Reclamante utiliza da expressão "FUI AMEAÇADA" que é um [Editado pelo Reclame Aqui] previsto no Artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, lei Lei 8078/90.
Ocorre que não praticamos esse [Editado pelo Reclame Aqui].
Salientamos que o Art 138 do Código Penal brasileiro prevê o [Editado pelo Reclame Aqui] de calúnia, ao atribuir falsamente a uma pessoa a autoria de um [Editado pelo Reclame Aqui] específico. Dessa forma, solicitamos a REMOÇÃO URGENTE da reclamação pública, ou registraremos um Boletim de Ocorrência Policial com base no Art.138 do CP e acionaremos o Reclamante e o Reclame Aqui judicialmente para a reperação dos danos causados à marca por esta reclamação com [Editado pelo Reclame Aqui] acusação.
Réplica do consumidor
05/06/2026 às 18:52
Caso a empresa permaneça me ameaçando por expor a minha opinião, irei na delegacia registrar um boletim de ocorrência.
Réplica da empresa
05/06/2026 às 18:59
Reclamante utiliza da expressão "FUI AMEAÇADA" que é um [Editado pelo Reclame Aqui] previsto no Artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, lei Lei 8078/90.
Ocorre que não praticamos esse [Editado pelo Reclame Aqui].
Salientamos que o Art 138 do Código Penal brasileiro prevê o [Editado pelo Reclame Aqui] de calúnia, ao atribuir falsamente a uma pessoa a autoria de um [Editado pelo Reclame Aqui] específico. Dessa forma, solicitamos a REMOÇÃO URGENTE da reclamação pública, ou registraremos um Boletim de Ocorrência Policial com base no Art.138 do CP e acionaremos o Reclamante e o Reclame Aqui judicialmente para a reperação dos danos causados à marca por esta reclamação com [Editado pelo Reclame Aqui] acusação.
Réplica da empresa
05/06/2026 às 19:03
Por favor, pedimos que registre um Boletim de Ocorrência Policial expondo as nossas respostas.
Isso pode ser feito via Delegacia Virtual.
Lembramos que é preciso saber o que diz, do que acusa e minimamente as consequencias da falta de informação.
Não ameaçamos ninguém. Aviso não pode se confundir com ameaça.
Se você ainda não entendeu o que está praticando, sugerimos fortemente consultar um profissional do direito e evitar problemas LEGAIS para si.
Aqui não brincamos de ser empresa. Nós agimos com base na LEI e não iremos tolerar qualquer acusação [Editado pelo Reclame Aqui] contra nós.
Este é o último aviso... não iremos mais responder às suas reclamações aqui.
Réplica do consumidor
05/06/2026 às 19:51
Registro que minha manifestação decorre de uma experiência real de consumo e do meu direito como consumidora de relatar insatisfação com um produto adquirido.
Em nenhum momento tive a intenção de imputar [Editado pelo Reclame Aqui] à empresa. Caso o uso da palavra [Editado pelo Reclame Aqui] tenha sido interpretado dessa forma, esclareço que ela foi utilizada como expressão de frustração diante da experiência negativa com o produto e do atendimento recebido.
Mantenho, contudo, minha opinião pessoal sobre a qualidade do perfume adquirido, especialmente quanto à fixação, fragrância e experiência de uso, bem como sobre a condução do atendimento pós-venda, que considerei inadequada e intimidatória.
Reafirmo meu direito de expressar minha experiência de consumo de forma verdadeira, sem ofensas pessoais ou informações [Editado pelo Reclame Aqui].
Não retiro minha insatisfação nem minha opinião sobre a experiência que tive como consumidora.
O produto adquirido não atendeu às minhas expectativas de qualidade, fixação e fragrância, e considero legítimo relatar publicamente uma experiência negativa de consumo, especialmente diante de um atendimento pós-venda que considerei hostil, desrespeitoso e intimidatório.
A tentativa de desqualificar minha experiência, questionar minha capacidade de avaliação do produto e utilizar ameaça de medidas judiciais contra uma consumidora insatisfeita apenas reforça minha percepção sobre a forma como a empresa conduz conflitos com clientes.
Minha manifestação decorre de uma experiência real de compra e do meu direito de expressar minha opinião como consumidora.
Réplica do consumidor
05/06/2026 às 22:13
Registro que minha manifestação decorre de uma experiência real de consumo e do meu direito como consumidora de relatar insatisfação com um produto adquirido.
Em nenhum momento tive a intenção de imputar [Editado pelo Reclame Aqui] à empresa. Caso o uso da palavra [Editado pelo Reclame Aqui] tenha sido interpretado dessa forma, esclareço que ela foi utilizada como expressão de frustração diante da experiência negativa com o produto e do atendimento recebido.
Mantenho, contudo, minha opinião pessoal sobre a qualidade do perfume adquirido, especialmente quanto à fixação, fragrância e experiência de uso, bem como sobre a condução do atendimento pós-venda, que considerei inadequada e intimidatória.
Reafirmo meu direito de expressar minha experiência de consumo de forma verdadeira, sem ofensas pessoais ou informações [Editado pelo Reclame Aqui].
Não retiro minha insatisfação nem minha opinião sobre a experiência que tive como consumidora.
O produto adquirido não atendeu às minhas expectativas de qualidade, fixação e fragrância, e considero legítimo relatar publicamente uma experiência negativa de consumo, especialmente diante de um atendimento pós-venda que considerei hostil, desrespeitoso e intimidatório.
A tentativa de desqualificar minha experiência, questionar minha capacidade de avaliação do produto e utilizar ameaça de medidas judiciais contra uma consumidora insatisfeita apenas reforça minha percepção sobre a forma como a empresa conduz conflitos com clientes.
Minha manifestação decorre de uma experiência real de compra e do meu direito de expressar minha opinião como consumidora.
Réplica da empresa
06/06/2026 às 10:49
Assumindo esta demanda, o Suporte Jurídico da empresa.
Detalharemos aqui, com base jurídica ampla, a verdade e as possíveis consequencias dos atos praticados pela reclamante, e também ao Reclame Aqui.
A reclamante:
- Na primeira reclamação, imputou falsamente o [Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui] à empresa ([Editado pelo Reclame Aqui]);
- Na segunda reclamação, imputa falsamente o [Editado pelo Reclame Aqui] de ameaça à empresa;
RESPOSTA FINAL SINTA PARIS PERFUMES
A reclamante já havia aberto reclamação anterior sobre o mesmo fato, que foi integralmente respondida e encerrada. Agora, reincide com nova reclamação, repetindo os mesmos argumentos e acrescentando a gravíssima acusação de que teria sido "ameaçada" por esta empresa.
Vamos aos fatos, de forma definitiva.
1. SOBRE O DIREITO DE ARREPENDIMENTO E O PRAZO LEGAL
O Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) estabelece que o consumidor pode desistir da compra no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar do recebimento do produto em compras realizadas fora do estabelecimento comercial.
- A reclamante solicitou a devolução 15 (quinze) dias após o recebimento do produto ou seja, mais que o dobro do prazo legal.
- A empresa não negou a devolução por capricho, mas porque o prazo legal estava expirado. Não há, aqui, qualquer ilegalidade ou arbitrariedade por parte da Sinta Paris.
Nenhuma empresa é obrigada a aceitar devolução fora do prazo legal. Se houvesse essa obrigação, o próprio prazo de 7 dias previsto em lei seria letra morta.
A reclamante foi devidamente orientada sobre o prazo e sobre a política de devoluções, disponível publicamente no site. As regras não se alteram conforme a vontade individual de cada consumidor.
2. SOBRE A ACUSAÇÃO DE "AMEAÇA"
Na primeira reclamação, a reclamante utilizou o termo "[Editado pelo Reclame Aqui]" para se referir à empresa.
- [Editado pelo Reclame Aqui] é [Editado pelo Reclame Aqui] tipificado no Art. [Editado pelo Reclame Aqui] do Código Penal brasileiro ([Editado pelo Reclame Aqui]).
- Atribuir falsamente a prática de [Editado pelo Reclame Aqui] a alguém configura, por sua vez, o [Editado pelo Reclame Aqui] de CALÚNIA, previsto no Art. 138 do Código Penal.
Na segunda reclamação esta que ora respondemos , a reclamante afirma ter sido "AMEAÇADA" pelo pós-venda.
- Ameaça é [Editado pelo Reclame Aqui] previsto no Art. 147 do Código Penal.
A empresa não ameaçou ninguém.
Alertar sobre as consequências legais de uma acusação [Editado pelo Reclame Aqui] e pública não é ameaça é exercício regular de direito (Art. 23, III, do Código Penal).
Portanto, a reclamante:
- Na primeira reclamação, imputou falsamente o [Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui] à empresa ([Editado pelo Reclame Aqui]);
- Na segunda reclamação, imputa falsamente o [Editado pelo Reclame Aqui] de ameaça à empresa;
- Agora, na tréplica, tenta se eximir dizendo que "não teve a intenção de imputar [Editado pelo Reclame Aqui]", mas mantém que o atendimento foi "hostil, desrespeitoso e intimidatório".
Não é possível, numa mesma manifestação, retirar a acusação de [Editado pelo Reclame Aqui] e depois manter adjetivações que insinuam exatamente a mesma coisa.
A palavra "intimidatório" é sinônimo direto de conduta que amedronta, coage ou ameaça. A reclamante não pode acusar, recuar e depois repetir a acusação com outras palavras mantendo o mesmo efeito difamatório.
3. SOBRE A RETRATAÇÃO PARCIAL E A REINCIDÊNCIA
A reclamante admite que a palavra "[Editado pelo Reclame Aqui]" foi inadequada. Entretanto:
- Manteve todas as demais acusações;
- Reabriu nova reclamação após a primeira ter sido encerrada;
- Persiste em afirmar que o atendimento foi "hostil, desrespeitoso e intimidatório" e que foi "ameaçada";
- Utiliza a plataforma Reclame Aqui não para resolver um problema, mas como instrumento de exposição negativa reiterada, mesmo após esgotadas todas as tratativas.
Isso caracteriza abuso de direito (Art. 187 do Código Civil) e, a depender da continuidade da conduta, pode configurar litigância de má-fé (Art. 80 do Código de Processo Civil), além de reforçar os elementos dos [Editado pelo Reclame Aqui] contra a honra já mencionados.
4. SOBRE A QUALIDADE DO PRODUTO E A INSATISFAÇÃO PESSOAL
Repetimos o que já foi dito à exaustão na primeira reclamação:
- Perfume é produto de natureza sensorial e subjetiva;
- Fixação, projeção e percepção olfativa variam conforme tipo de pele, clima, forma de aplicação e expectativa pessoal;
- A fragrância específica comprada pela reclamante possui dezenas de avaliações positivas de outros clientes;
- A reclamante recebeu o produto exatamente conforme anunciado, sem vício, sem erro de envio e sem descumprimento de oferta.
O fato de uma pessoa não gostar de um perfume não transforma o produto em "ruim", nem a empresa em "[Editado pelo Reclame Aqui]", nem o atendimento em "ameaçador".
5. ENCERRAMENTO E POSIÇÃO INSTITUCIONAL
A Sinta Paris:
- Tem mais de 10 anos de mercado;
- Mantém mais de 96% de aprovação entre seus clientes;
- Sempre agiu dentro da legalidade, com transparência e respeito ao consumidor;
- Respondeu a todas as manifestações da reclamante de forma tempestiva e fundamentada.
Não toleramos, contudo, acusações [Editado pelo Reclame Aqui] contra nossa marca.
Uma coisa é manifestar insatisfação com um produto direito legítimo de qualquer consumidor.
Outra, completamente diferente, é utilizar termos criminais como "[Editado pelo Reclame Aqui]" e "ameaça", reincidir em reclamações após o encerramento da anterior e insistir em expor negativamente a empresa de forma desproporcional e sem fundamento.
A primeira reclamação já havia sido encerrada. Esta segunda reclamação é mera repetição com agravantes. Não há fato novo. Não há problema a ser resolvido porque não houve falha da empresa.
6. PROVIDÊNCIAS
Registramos que esta reclamação, assim como a anterior, contém imputações [Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui] contra a empresa.
- O Art. 138 do Código Penal (calúnia) e o Art. 139 do Código Penal (difamação) são claros. O exercício da liberdade de expressão não é absoluto e encontra limite na honra objetiva de pessoas físicas e jurídicas.
Manifestações públicas que extrapolam a opinião pessoal e passam a imputar [Editado pelo Reclame Aqui] ou condutas ilícitas inexistentes extrapolam o direito de crítica e ingressam no campo da ilicitude civil e penal.
Não responderemos mais nesta plataforma.
Se a reclamante deseja continuar essa discussão, que o faça pela via judicial onde teremos a oportunidade de demonstrar, com todas as provas documentais, a improcedência de suas acusações e, se for o caso, pleitear a devida reparação pelos danos causados.
Sinta Paris Perfumes
Canais oficiais de atendimento disponíveis 24/7 no site www.sintaparis.com
Réplica do consumidor
08/06/2026 às 09:06
Mantenho minha insatisfação com o produto adquirido e com a forma como fui tratada no pós-venda.
Em momento algum neguei que perfumes envolvem subjetividade. Ainda assim, como consumidora, tenho o direito de considerar que um produto não apresentou a qualidade, fixação e experiência esperadas, bem como de relatar publicamente uma experiência negativa de consumo.
Também é meu direito manifestar como percebi o atendimento recebido. Quando uma empresa responde reiteradamente com linguagem de enfrentamento, questiona a capacidade de compreensão do consumidor, utiliza expressões depreciativas e menciona medidas judiciais em razão de uma reclamação pública, é legítimo que eu me sinta intimidada pela abordagem adotada. Isso descreve a minha percepção da experiência, não uma imputação criminal.
Não estou discutindo prazo legal de arrependimento. Estou relatando uma experiência de consumo insatisfatória e um atendimento que, sob minha percepção, foi hostil, desrespeitoso e pouco acolhedor diante de uma cliente insatisfeita.
A tentativa constante de deslocar o foco da experiência do consumidor para ameaças de responsabilização jurídica apenas reforça a percepção negativa que tive do pós-venda.
Mantenho minha opinião sobre minha experiência de compra, baseada em fatos reais, vivenciados por mim, e encerro aqui minha participação nesta discussão.
Réplica da empresa
08/06/2026 às 15:51
RESPOSTA FINAL SINTA PARIS PERFUMES
A reclamante replicou em resposta, mas alguns pontos precisam ser esclarecidos de forma definitiva, pois a réplica contém afirmações que não correspondem à realidade dos fatos.
1. O QUE NÃO FIZEMOS
A reclamante afirma que a empresa:
"responde reiteradamente com linguagem de enfrentamento"
"questiona a capacidade de compreensão do consumidor"
"utiliza expressões depreciativas"
Isso é falso.
Em nenhum momento utilizamos linguagem depreciativa, ofensiva ou desrespeitosa. Nossas respostas foram técnicas, fundamentadas e transparentes. O que a reclamante classifica como "enfrentamento" é, na verdade, o exercício legítimo do nosso direito de defesa diante de acusações graves e infundadas.
Também não questionamos a "capacidade de compreensão" de ninguém. O que fizemos foi apontar, com evidências, que a reclamante ignorou informações claras e acessíveis antes da compra o que é um fato objetivo, não um ataque pessoal.
2. SOBRE A ACUSAÇÃO DE INTIMIDAÇÃO
A reclamante afirma que se sentiu "intimidada" pela abordagem da empresa.
É importante esclarecer: informar sobre as consequências legais de acusações [Editado pelo Reclame Aqui] não é intimidar é agir com transparência e dentro da lei.
A reclamante utilizou termos como "[Editado pelo Reclame Aqui]" e "ameaça" em reclamações públicas. Tais palavras imputam [Editado pelo Reclame Aqui] à empresa. Diante disso, é dever da empresa alertar sobre a gravidade dessas acusações e as implicações legais cabíveis.
Se a reclamante interpreta o exercício legítimo de defesa como "intimidação", isso diz respeito à sua percepção subjetiva não a uma conduta ilícita da empresa.
3. SOBRE O DIREITO DE RECLAMAR X ABUSO DE DIREITO
A reclamante insiste que está apenas "relatando uma experiência de consumo" e que "não está discutindo prazo legal de arrependimento."
No entanto, o que ocorreu foi:
- Pediu insistentemente o aceite da devolução do produto por e-mail (fora do prazo legal) e, quando foi negada, registrou reclamação no Reclame Aqui acusando a empresa de [Editado pelo Reclame Aqui], sem comprovação.
- Uma primeira reclamação já encerrada;
- Uma segunda reclamação reincidente, com os mesmos fatos;
- Acusações de "[Editado pelo Reclame Aqui]" e "ameaça" que a própria reclamante já reconheceu como inadequadas;
- A manutenção de termos como "hostil", "desrespeitoso" e "intimidatório", que continuam imputando condutas ilícitas à empresa.
Isso não é mero exercício de opinião. É abuso do direito de reclamar, com o objetivo claro de expor negativamente a marca de forma reiterada e desproporcional.
4. ENCERRAMENTO E PROVIDÊNCIAS
Diante da reincidência e da manutenção de acusações [Editado pelo Reclame Aqui], informamos que:
- Consideramos esta discussão encerrada no âmbito desta plataforma;
- Caso a reclamação não seja desativada pelo Reclame Aqui ou pela própria reclamante, levaremos o caso às autoridades policiais competentes, com base nos artigos 138 (calúnia) e 139 (difamação) do Código Penal, para resguardar e proteger a integridade da empresa e da marca.
- Não toleramos acusações [Editado pelo Reclame Aqui], reincidência de reclamações já respondidas, nem o uso de plataformas públicas como instrumento de desgaste de imagem.
A Sinta Paris permanece à disposição pelos canais oficiais para clientes que desejem, de fato, resolver questões comerciais de forma respeitosa e dentro da lei.
Sinta Paris Perfumes
www.sintaparis.com