Carta de Distrato de compra de Cota imobiliária e ressarcimento do valor cobrado de promessa de compra e venda de unidade imobiliária do empreendimento Reserva Pirenópolis em Pirenópolis-GO, no regime de multipropriedade.

Não respondida
Brasília - DF
19/11/2021 às 14:41
ID: 132800293
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesO objetivo desta reclamação é dar publicidade ao ocorrido junto ao grupo Reserva Pirenópolis, portanto segue abaixo a carta de distrato e cancelamento de compra de cota imobiliária.
À SINTESI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ: 07.*******.*******/*******09
Assunto: CANCELAMENTO E PEDIDO DE DISTRATO
Eu, Flávia Karoline Teles de Souza, solteira, residente a Quadra Ac 02 Lote 11 Apto ******* - Ed. Riacho Doce, Riacho Fundo 1 - Cep 71810200, Brasília-DF, venho notificar extrajudicialmente a empresa SINTESI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n. 07.*******.*******/*******09 com sede na Avenida Meia Lua, Quadra ******* Lote 0, n.*******, Alto Bonfim, PIRENÓPOLIS-GO, CEP: 72.**************, integrante do empreendimento RESERVA PIRENÓPOLIS. SOLICITO IMEDIATO o CANCELAMENTO E DISTRATO DA PROPOSTA DE COMPRA E VENDA DA COTA/FRAÇÃO DE UNIDADE RESIDENCIAL EM REGIME DE MULTIPROPRIEDADE EMPREENDIMENTO RESERVA PIRENÓPOLIS DO CONTRATO (Rescisão do contrato assinado em uma noite de lazer em PIRENÓPOLIS-GO domingo dia 07/11/******* com devolução dos valores pagos inclusive despesas com corretagem) referente a proposta de compra e venda de 01 (uma) cota em unidade habitacional (apartamento), localizado no Município de Pirenópolis - GO, situado nas confluências da Rua Luiz Gonzaga Jaime, Chácara José Leite no empreendimento RESERVA PIRENÓPOLIS Bloco 05 Apartamento *******, bem como de quaisquer serviços adicionais agregados à compra, ou seja, o CANCELAMENTO de todo e qualquer vínculo (*******ção, etc.), entre os subscritores e a COMPARTILHA CLUB - CNPJ 33.*******.*******/*******30.
CDC - Lei n 8.******* de 11 de Setembro de ******* Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
ART. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 07 dias a contar de sua assinatura ou ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Sendo assim, em conformidade com a Lei do Consumidor solicito o cancelamento, sem causar prejuízos aos envolvidos. E por estar dentro do prazo legal de 07 dias. Solicito ainda o cancelamento dos boletos futuros e estorno do pagamento no valor de R$ *******,00 (quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos) pago na ocasião, através de cartão de débito (n documento - *******)
Saliento que o motivo do arrependimento é que a metodologia de venda utilizada me deixou pressionada visto que no momento da assinatura do referido contrato não tive oportunidade de que todas as cláusulas contratuais fossem expostas e analisadas com calma, como todo e qualquer compra de um empreendimento, sem o direito de sequer refletir, sob a pena de perder a negociação em uma segunda visita, sendo então encaminhado a negociação somente via imobiliária com financiamento bancário no qual os juros são maiores. Ademais estava de passeio naquela cidade, curtindo momentos de lazer então fui abordado na avenida e convidada para conhecer a modalidade de empreendimento e informada que a apresentação duraria certa de 30 minutos e que nosso consumo de bebidas (cervejas) seria liberado durante a apresentação.
Percebe-se uma pressão da área de vendas muito forte associada a uma abordagem emocional com ofertas de vantagens irresistíveis o que induz a adesão precipitada.
Diante do exposto e, certo de contar com a vossa compreensão, requeiro o consequente cancelamento do contrato com o reembolso do valor pago.
Brasília - DF, 12 de novembro de *******.