Atraso e irregularidades no pagamento da rescisão contratual pela Concentrix

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Paulo - SP

11/01/2026 às 09:14

ID: 237305745

Texto da reclamação:
Fui desligada da empresa Services Tech Experience Inov. e Tec. em Relacionamento Ltda (Concentrix) em 22/12/2025, por iniciativa do empregador. Desde então, enfrento atraso ilegal no pagamento da rescisão, valores incorretos e total falta de posicionamento tanto da empresa quanto do sindicato SINTETEL.
No meu TRCT, a empresa informa valor líquido de apenas R$ 420,56, porém esse valor não corresponde ao que determina a CLT. Verbas obrigatórias não foram devidamente quitadas, conforme detalho abaixo:
Valores devidos e não pagos corretamente:
Aviso prévio indenizado (obrigatório): R$ 657,80
Multa por atraso no pagamento da rescisão Art. 477, 8 da CLT:
R$ 657,80 (equivalente a 1 salário)
Importante destacar que a empresa incluiu no TRCT a multa do art. 479 da CLT (R$ 430,10), porém essa multa NÃO substitui a multa do art. 477, que é devida pelo atraso e é cumulativa.
Total devido e não pago:
R$ 1.315,60, além do valor irrisório já depositado
Atraso:
Data da rescisão: 22/12/2025
Prazo legal máximo para pagamento: 01/01/2026
Data atual: 11/01/2026
Atraso de 20 dias corridos, em descumprimento direto da legislação trabalhista.
Desde o desligamento, venho tentando contato diariamente com a empresa, sem qualquer solução concreta. Também procurei o SINTETEL, que não tomou nenhuma medida imediata, apenas solicitando que eu compareça ao sindicato somente no dia 12/01, mesmo diante da gravidade da situação.
Ressalto que:
Moro sozinha
Estou sem recursos financeiros
Estou passando por dificuldades básicas de subsistência
Estou há quase um mês aguardando uma solução que deveria ter sido imediata e legal
A conduta da empresa configura descumprimento da CLT, e a omissão do sindicato demonstra falta de assistência efetiva ao trabalhador, agravando ainda mais a situação.
Exijo:
Regularização imediata do pagamento
Quitação integral das verbas rescisórias
Pagamento da multa legal por atraso
Um posicionamento formal e urgente da empresa e do sindicato
Caso contrário, tomarei as medidas cabíveis junto ao Ministério do Trabalho, Defensoria Pública e Justiça do Trabalho.

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