Cancelamento de Vínculo Sindical e Cessação de Descontos - SINTRATEL

Resolvido
Ferraz de Vasconcelos - SP
02/02/2026 às 19:18
ID: 239564459
Assunto: Reclamação Cancelamento de vínculo sindical e cessação imediata de descontos
Estou registrando esta reclamação contra o SINTRATEL, pois exigi formalmente o cancelamento de qualquer vínculo ou filiação sindical e a cessação definitiva de quaisquer descontos relacionados a esta entidade em minha folha de pagamento.
Em 02/02/2026, encaminhei e-mail ao sindicato com carta formal assinada em anexo, manifestando de forma expressa e inequívoca que não autorizo a cobrança de contribuição sindical, assistencial, confederativa, mensalidade ou qualquer outro desconto de natureza sindical. A referida carta possui assinatura digital avançada realizada pelo portal GOV.BR, que possui plena validade jurídica e presunção de veracidade para manifestações de vontade conforme a Lei n 14.063/2020 e a MP n 2.200-2/2001 .
Fundamentação legal
A manutenção de descontos ou a criação de obstáculos ao cancelamento por parte do SINTRATEL viola frontalmente a legislação brasileira, em especial:
1. Constituição Federal, art. 8, inciso V, e art. 5, inciso XX: Garantem a liberdade de associação sindical, vedando qualquer forma de filiação ou permanência compulsória.
2. CLT, arts. 578 e 579: Determinam que contribuições sindicais somente podem ser descontadas mediante autorização prévia, expressa e individual do trabalhador.
3. Tema 935 do STF: O Supremo Tribunal Federal consolidou em novembro de 2025 que o direito de oposição deve ser assegurado de forma livre, sendo vedada a interferência de terceiros ou a criação de obstáculos (como exigência de presencialidade) que dificultem a manifestação do trabalhador .
4. Súmula Vinculante n 40 do STF: Veda a cobrança de contribuição confederativa de trabalhadores não filiados.
Posição objetiva do reclamante
Deixo registrado ao SINTRATEL, de forma clara e definitiva, que:
Não irei perder tempo realizando ligações;
Não irei comparecer presencialmente ao sindicato, visto que a exigência de deslocamento físico para oposição, quando existem meios digitais seguros, é considerada prática abusiva e cerceamento de liberdade ;
Não irei insistir por meio de sucessivas reclamações, inclusive porque tenho plena ciência de que o Reclame Aqui não possui poder resolutivo, tratando-se de plataforma facultativa cujo atendimento fica a critério da entidade reclamada.
Este registro serve apenas como comunicação prévia e formal.
Aviso final
Caso o cancelamento não seja efetivado, não seja fornecido protocolo formal de desvinculação em até 48 horas, ou ocorra qualquer desconto futuro, adotarei imediatamente as seguintes medidas:
Denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT-SP): Para investigação de Prática Antissindical e cerceamento de direitos individuais.
Comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): Para autuação do SINTRATEL e da empresa por descontos salariais sem autorização (Art. 545 da CLT).
Ação na Justiça do Trabalho: Com pedido de restituição de valores e indenização por danos morais diante da violação à liberdade sindical prevista no art. 8, V, da Constituição Federal.
Não busco debate, negociação ou condicionantes. Exijo apenas o cumprimento da lei, com a efetiva desvinculação e cessação definitiva dos descontos.
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Resposta da empresa
03/02/2026 às 16:10
Boa Tarde
Prezado Erick,
A empresa Ferreira e Chagas não está enquadrada junto ao Sintratel, peço a gentileza que entre em contato com o seu RH para ter maiores e melhores informações sobre qual sindicato a mesma se enquadrou, assim você também terá a oportunidade de ter acesso a convenção coletiva de trabalho e seus benefícios.
Sem Mais estamos á disposição para maiores esclarecimentos.
Consideração final do consumidor
13/03/2026 às 14:29
[Editado pelo Reclame Aqui]
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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