Oposição ao desconto da Contribuição Sindical - SINTRATEL

Resolvido
São Paulo - SP
19/01/2026 às 20:41
ID: 238179939
Não quero receber o desconto Sindical deste ano de 2026.
SINTRATEL (Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing e Empresas de Telemarketing de São Paulo.
"Eu, *****, portador(a) do RG n ***** e CPF n *****, empregado(a) da empresa YOU BPOTECH SOLUCOES EM ATENDIMENTO LTDA YOU BPOTECH, CNPJ n 43.958.947/0001-12, venho por meio desta manifestar minha expressa oposição ao desconto da Contribuição Assistencial/Negocial/Confederativa, estabelecida em Convenção Coletiva de Trabalho CCT 25/26, em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado de São Paulo - Sintratel. Solicito que tal desconto não seja efetuado em meu salário, conforme direito assegurado pela legislação vigente (Art. 579 da CLT e STF). São Paulo, 19/01/2026. Atenciosamente,
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Resposta da empresa
03/02/2026 às 16:12
Boa Tarde
William,
O direito expresso à Oposição do Desconto da Taxa Assistencial, prevista na Cláusula 55 da CCT 2026 em anexo, deverá seguir as condições estabelecidas pelo referido instrumento conforme segue:
55) CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS LABORAIS: Em conformidade com o disposto no inciso IV do artigo 8 da Constituição Federal, e considerando que a assembleia de trabalhadores regularmente convocada é fonte legítima para a estipulação de contribuição destinada ao custeio das atividades sindicais, podendo dispor sobre o valor, a forma de desconto, a finalidade e a destinação da contribuição (artigo 513, e, da CLT), e ainda em observância a Nota Técnica n 02, de 26 de outubro de 2018, exarada pela Coordenadoria Nacional de Promoção de Liberdade Sindical (CONALIS) do Ministério Público do Trabalho, a Empresa descontará de todos(as) os(as) trabalhadores(as) - exceto àqueles com associação ativa, - inclusive dos(as) admitidos(as) durante a vigência deste instrumento, a títu lo de contribuição assistencial, e conforme deliberado pela assembleia da categoria, o percentual de 2,50% (dois vírgula cinquenta por cento) sobre os salários dos funcionários (as), respeitando os critérios abaixo:
Parágrafo primeiro: Conforme aprovado em assembleia da categoria, os (as) trabalhadores (as) não filiados (as) ao SINTRATEL, poderão exercer o direito individual de oposição aos descontos, mediante manifestação escrita e assinada através de Carta Individual Registrada - A-R, ou na sede do sindicato profissional, recebendo neste ato, o respectivo protocolo na própria entidade sindical profissional. O atendimento para recepção das cartas de oposição, serão protocolados de segunda-feira a sexta-feira das 10h às 16h, em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da assinatura deste instrumento, em atendimento ao cronograma em epígrafe. Excepcionalmente no mês de dezembro/26, a recepção das cartas de oposição, ocorrerá apenas por AR individual, respeitando o prazo indicado na tabela supra.
Diante do exposto reiteramos que sua manifestação de Oposição ao Desconto poderá ser realizada até o dia 04/02/2026 via Carta Individual Registrada - A-R pelos Correios para: Rua Dr. Frederico Steidel, 255, Vila Buarque, São Paulo/SP, CEP: 01225-030 ou ainda de forma presencial de segunda a sexta-feira das 10:00 às 16:00 na sede do SINTRATEL no mesmo endereço.
Consideração final do consumidor
06/02/2026 às 13:18
Tudo pra descontar e prejudicar o trabalhador
Nunca resolvem nada
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
06/02/2026 às 14:39
Boa Tarde
William,
Conforme respondido na sua primeira reclamação existe uma forma para ser entregue a sua carta de oposição, a data se encerrou no dia 04/02/2026, conforme aprovado em assembleia junto a categoria.