Questionamento sobre Desconto de Contribuição Sindical não Autorizada e Solicitação de Cancelamento

Não resolvido
Rio Grande da Serra - SP
13/02/2026 às 18:57
ID: 240693293
Boa tarde,
Meu nome é ***** e trabalho na AEC CENTRO DE CONTATOS.
Estou escrevendo porque fui informado de que pode haver um desconto referente à contribuição sindical, dividido em duas parcelas. Quero deixar claro que não sou filiado ao sindicato e nunca autorizei qualquer desconto desse tipo no meu salário.
Por isso, estou me manifestando de forma antecipada para evitar qualquer problema. Peço, por gentileza, que verifiquem e garantam que nenhum valor seja descontado em meu nome. Caso já exista algo lançado no sistema, solicito o cancelamento imediato.
Também gostaria de registrar que não considero razoável a exigência de comparecimento presencial para exercer meu direito de oposição. O próprio Supremo Tribunal Federal já reconheceu que o trabalhador pode se opor à contribuição assistencial por meios digitais, sem precisar ir pessoalmente ao sindicato, quando há possibilidade de atendimento eletrônico.
Desde a Reforma Trabalhista, qualquer contribuição sindical depende de autorização expressa do trabalhador, o que não ocorreu no meu caso.
Peço, por favor:
Confirmação por escrito de que não haverá desconto.
Cancelamento de qualquer cobrança vinculada ao meu nome.
Orientação clara sobre como formalizar oposição por meio digital, se necessário.
Aguardo um retorno em até 10 dias úteis.
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Resposta da empresa
19/02/2026 às 12:41
Boa tarde.
Prezado Lucas
O direito expresso à Oposição do Desconto da Taxa Assistencial, prevista na Cláusula 55 da CCT 2026 em anexo, deverá seguir as condições estabelecidas pelo referido instrumento conforme segue:
55) CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS LABORAIS: Em conformidade com o disposto no inciso IV do artigo 8 da Constituição Federal, e considerando que a assembleia de trabalhadores regularmente convocada é fonte legítima para a estipulação de contribuição destinada ao custeio das atividades sindicais, podendo dispor sobre o valor, a forma de desconto, a finalidade e a destinação da contribuição (artigo 513, e, da CLT), e ainda em observância a Nota Técnica n 02, de 26 de outubro de 2018, exarada pela Coordenadoria Nacional de Promoção de Liberdade Sindical (CONALIS) do Ministério Público do Trabalho, a Empresa descontará de todos(as) os(as) trabalhadores(as) - exceto àqueles com associação ativa, - inclusive dos(as) admitidos(as) durante a vigência deste instrumento, a título de contribuição assistencial, e conforme deliberado pela assembleia da categoria, o percentual de 2,50% (dois vírgula cinquenta por cento) uma ÚNICA VEZ no ano sobre os salários dos funcionários (as), respeitando os critérios conforme convenção coletiva de trabalho aprovada em assembleia junto aos trabalhadores (as) e a mesma está disponível em nosso site www.sintratel.org.br
Réplica do consumidor
19/02/2026 às 13:19
Em resposta ao retorno enviado, preciso registrar formalmente minha discordância quanto à forma como foi conduzida a aprovação da contribuição assistencial de 2,5% sobre o salário dos trabalhadores.
Foi informado que a cobrança foi aprovada em assembleia junto aos trabalhadores. No entanto, em nenhum momento recebi comunicação prévia informando data, horário, local ou forma de participação. Quando tomei conhecimento da existência dessa cobrança de 2,5%, a decisão já estava aprovada.
Se a deliberação ocorreu junto à categoria, é indispensável que tenha havido ampla divulgação e real possibilidade de participação. No meu caso, isso não aconteceu. Não recebi e-mail, comunicado interno ou qualquer meio formal que garantisse ciência antecipada.
Além disso, não ficou claro como exercer o direito de oposição ao desconto. Não houve orientação objetiva, prazo amplamente divulgado ou canal digital claramente indicado para manifestação contrária. Considerando que se trata de desconto direto em folha, a ausência de informação clara compromete a transparência e coloca em dúvida a efetiva possibilidade de escolha do trabalhador.
Diante da falta de comunicação prévia e da ausência de orientação clara sobre o direito de oposição, questiono a validade da aplicação automática desse desconto no meu caso.
Solicito:
- Comprovação de como e quando os trabalhadores foram formalmente convocados para a assembleia.
- Informação detalhada sobre o meio de divulgação utilizado.
- Orientação clara, objetiva e formal sobre como exercer o direito de oposição.
- Confirmação expressa de que não haverá desconto em meu nome, uma vez que não autorizei.
Reitero que não sou filiado e não autorizei qualquer desconto.
Réplica da empresa
19/02/2026 às 13:42
Lucas,
Fizemos as assembleias nas empresas do nosso setor, inclusive no site da empresa AEC localizada na Granja Julieta foi realizado a nossa assembleia, esses sindicato faz todos os trâmites conforme rege a nossa lei e em momento algum deixa de cumprir com as suas obrigações estatutárias, inclusive você como uma pessoa adulta tem todas essas informações gratuitas em nossos canais de comunicação, como site e demais ferramentas, comece a acompanhar para ter mais informação, finalizando procure o seu RH e questione com eles sobre a divulgação referente ao período de entrega da carta de oposição, pois tivemos sim pessoas da empresa AEC que vieram aqui e entregaram as suas cartas ou enviaram via AR pelos correios.
Saudações.
Réplica do consumidor
19/02/2026 às 13:52
Agradeço o retorno.
No entanto, gostaria de entender melhor a exigência de entrega da carta de oposição de forma presencial ou via AR pelos Correios.
Hoje existem diversos meios digitais seguros e amplamente utilizados para formalizações, como e-mail com confirmação de leitura, protocolo eletrônico, formulário online ou assinatura digital. Diante disso, qual o sentido de restringir a manifestação do trabalhador apenas à entrega física ou via correspondência?
Estamos falando do exercício de um direito individual de oposição a um desconto em folha. Quanto mais simples, acessível e transparente for o procedimento, maior é a garantia de que o trabalhador poderá exercer esse direito de forma efetiva.
Limitar a entrega à modalidade presencial ou via AR acaba criando uma barreira desnecessária, principalmente considerando rotina de trabalho, deslocamento, custos com correios e horários restritos.
De toda forma, informo que irei buscar mais informações junto ao RH da empresa, conforme orientado, para entender como foi feita a divulgação e quais foram os prazos.
Aguardo esclarecimento sobre a razão de não disponibilizarem um meio digital para esse procedimento.
Réplica da empresa
19/02/2026 às 14:30
As assembleias para aprovação do reajuste salarial + todos os benefícios como vale refeição, auxilio creche, PLR, seguro de vida gratuito, estabilidade pré aposentadoria, estabilidade para Mãe quando retorno do auxilio maternidade, o anexo II da NR 17, entre demais cláusulas todas são realizadas de forma presencial junto a categoria, até mesmo para dar mais transparência ao processo que todos os anos essa entidade luta a cada dia por melhores salários e condições de trabalho para todos e todas, a contribuição assistencial que é de 2.5% uma única vez no ano também é levada em assembleia e a forma de entrega dela também é aprovada junto a categoria, e graças a luta desta entidade sindical as pessoas estão cada vez mais consciente da importância desta entidade junto a sua categoria, espero ter sido claro e estamos a disposição para mais esclarecimentos.
Consideração final do consumidor
19/02/2026 às 14:45
Agradeço o retorno e as explicações apresentadas.
Entendo que o sindicato destaca as conquistas e os benefícios negociados, porém, na prática, muitas das normas e obrigações acabam impondo mais burocracia e limitações ao trabalhador do que benefícios concretos no dia a dia. A sensação é de que há muitas exigências formais, enquanto os ganhos reais para quem está na ponta nem sempre são proporcionais.
Além disso, quando se observa a cobrança de contribuições, fica a percepção de que o modelo prioriza a arrecadação, sem que isso necessariamente se traduza em melhorias efetivas na mesma medida para todos os trabalhadores.
De toda forma, agradeço os esclarecimentos prestados. Considero o assunto encerrado.
Att.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
5
Consideração final da empresa
19/02/2026 às 14:53
O Sintratel não presa pela cobrança de contribuições, pois a mesma é uma única vez no ano, se você pegar hoje o piso da categoria e dividir a sua contribuição anual em 12 meses verá que está entidade presa pela sua arrecadação é por esse pensamento que lutamos todos os dias e por muitas vezes sem recursos para que um dia a sua forma de pensar desta entidade possa mudar e você junto com o seu sindicato possa cada vez mais fortalecer a luta por melhores condições de trabalho, com condições dignas de trabalho.