Cobrança indevida após cancelamento e desligamento da energia

Em réplica
Cantagalo - PR
02/04/2026 às 14:50
ID: 245033393
Infelizmente, soba ilusão de ter redução na fatura de energia, contratei os serviços da Sion Cooperativa em nome da minha esposa, titular da nossa empresa. Passados alguns meses, pedi o cancelamento do contrato em 27/01/2026. Hoje, dia 02/04/2026 ainda recebo cobranças, mesmo depois de ter desligado a energia com a Copel, ter efetuado todos os pagamentos das faturas de energia elétrica e a Unidade Consumidora não estar mais em meu nome. Dizem eles da Sion que é assim mesmo, que o processo de cancelamento leva até 60 dias. Enquanto isso eu devo ficar pagando e posso utilizar os "créditos" em outra unidade. Dizem mais, que eu não deveria ter solicitado o desligamento junto à COPEL enquanto não cancelarem o contrato da Sion. Mas, como vou ficar pagando uma conta que não utilizo mais? A sala era locada e já a entreguei ao proprietário que exigiu a mudança de titularidade! Ora, são detalhes que na hora da contratação não são explicados. Tamanha decepção! Não recomendo. Serviço inútil e duvidoso.
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Resposta da empresa
07/04/2026 às 15:21
Olá, boa tarde!
Agradecemos por compartilhar seu relato e entendemos sua insatisfação em relação à cobrança após o encerramento da unidade consumidora.
É importante esclarecer que, mesmo após o pedido de desligamento, a distribuidora pode manter a compensação dos créditos de energia ativa por até 60 dias. Durante esse período, os créditos continuam sendo destinados à unidade consumidora, o que gera custos, conforme previsto no Estatuto Social da cooperativa.
Dessa forma, o valor atualmente em aberto refere-se ao saldo de energia já gerada e destinada à sua unidade, não se tratando de uma cobrança indevida, mas sim de valores relacionados à compensação realizada com base no histórico de consumo.
Conforme previsto no Estatuto Social da cooperativa, ao qual houve aceite no momento da assinatura da ficha de matrícula e ingresso no quadro de cooperados, o encerramento da unidade não implica na finalização imediata dos rateios e compensações, podendo haver a geração de saldo remanescente após o desligamento.
Reforçamos que essas condições são aplicáveis a todos os cooperados e seguem as diretrizes do setor elétrico.
Informamos também que nossa equipe já está em contato direto por WhatsApp, prestando todos os esclarecimentos necessários e acompanhando o caso de forma próxima.
Atenciosamente,
Sion Cooperativa de Energia
Réplica do consumidor
29/05/2026 às 14:41
Agradeço a resposta da empresa.
Contudo, a controvérsia nunca esteve relacionada à existência dos créditos de energia ou ao funcionamento do sistema de compensação, mas sim à cobrança realizada após o encerramento da unidade consumidora, sem que houvesse benefício efetivamente usufruído em valor equivalente ao montante exigido.
A própria empresa reconhece que os créditos permanecem disponíveis para utilização futura, o que reforça uma das dúvidas centrais do caso: se os créditos continuam existindo e podem ser utilizados posteriormente, qual é a justificativa para a cobrança integral imediata do chamado "saldo remanescente"?
Outro ponto relevante é que, durante a contratação, não me foi apresentada de forma clara e destacada a informação de que o pedido de desligamento poderia gerar cobrança posterior baseada em créditos destinados e não consumidos. Trata-se justamente do aspecto que está sendo discutido.
Embora a empresa afirme que a cobrança encontra amparo em seu Estatuto Social, entendo que a mera previsão estatutária não afasta a necessidade de transparência, informação adequada e equilíbrio contratual.
Registro também que mantive diálogo respeitoso e colaborativo com a empresa por diversos dias, buscando uma solução amigável. Em determinado momento, inclusive, foi mencionada a possibilidade de revisão da cobrança e eventual cancelamento do valor integral, o que demonstra que a questão está longe de ser tão simples ou incontroversa quanto agora se pretende fazer parecer.
Permaneço aberto à composição amigável, mas mantenho meu entendimento de que a legalidade e a razoabilidade da cobrança merecem análise pelos órgãos competentes.
Atenciosamente,
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Réplica da empresa
03/06/2026 às 18:00
Agradecemos seu retorno, Mauricio.
Compreendemos. Contudo, conforme já lhe foi informado anteriormente, a questão apresentada não está relacionada à existência dos créditos de energia, mas sim à cobrança dos valores correspondentes a esses créditos. Os créditos foram efetivamente gerados e destinados à unidade consumidora enquanto ela participava do sistema de compensação da cooperativa.
Além disso, esses créditos não foram perdidos. O saldo remanescente permanece disponível e pode ser utilizado em outra unidade consumidora de mesma titularidade, conforme as regras aplicáveis.
Também é importante destacar que o pedido de desligamento da cooperativa foi recebido, porém a unidade consumidora foi encerrada e teve sua titularidade alterada antes da conclusão dos procedimentos necessários para sua retirada do sistema de compensação.
Essas alterações não foram comunicadas previamente à cooperativa, conforme previsto nos documentos aceitos no momento da adesão.
Dessa forma, não se trata de uma cobrança por um serviço inexistente ou por créditos que deixaram de existir. Os créditos foram gerados, destinados à unidade consumidora e continuam disponíveis para utilização.
Respeitamos seu entendimento, mas não identificamos motivos para o cancelamento da cobrança, uma vez que os créditos permanecem ativos e à sua disposição.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Sion Cooperativa de Energia