Cobrança indevida de aluguel de maquininha inativa após cancelamento

Não resolvido
Vilhena - RO
04/08/2026 às 17:46
ID: 255613531
Cobrança indevida de aluguel de maquininha inativa Exijo o estorno dos valores
Sou cliente PJ do Sicoob e adquiri uma maquininha Sipag com aluguel mensal de R$ 79,90.
Em 2025, após deixar de utilizar o equipamento, entrei em contato com a Sipag para realizar o cancelamento. Na conversa de 29/05/2025, fui informada de que o cadastro seria inativado automaticamente após 90 dias da última transação. A própria atendente confirmou: "Seu contrato hoje está inativo."
Além disso, possuo print do aplicativo da Sipag demonstrando que o estabelecimento e o terminal constam como INATIVOS, com aluguel de R$ 0,00.
Mesmo com o contrato cancelado e inativo, em julho de 2026 fui surpreendida com o desconto de quatro mensalidades de aluguel diretamente na minha conta.
Ao questionar a empresa, fui informada de que os valores seriam referentes a uma atualização de cobranças antigas. No entanto, essa justificativa não procede, pois todas as cobranças existentes já haviam sido realizadas antes do cancelamento, e fui informada de que, após a inativação, não haveria novas cobranças.
Outro argumento utilizado foi o de que o equipamento permaneceu comigo. Isso também não justifica a cobrança. A maquininha foi entregue no meu estabelecimento pela própria empresa e, após o cancelamento, nunca foi recolhida, apesar de meu endereço estar disponível. Não posso ser responsabilizada pela falha da Sipag em retirar um equipamento que ela mesma entregou.
A empresa informou apenas agora que fará a retirada da máquina, mas continua se recusando a devolver os valores descontados indevidamente.
Solicito o estorno integral dos valores cobrados após o cancelamento, bem como a confirmação de que não haverá qualquer nova cobrança relacionada a esse equipamento.
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Resposta da empresa
18/08/2026 às 11:02
Olá, Iolanda. Esperamos que esteja bem.
Meu nome é Andressa e fui responsável pelo acompanhamento da sua manifestação junto ao Sicoob.
Agradecemos por compartilhar sua situação conosco. Compreendemos que questionamentos relacionados à cobrança de aluguel do equipamento podem gerar dúvidas. Por isso, sua manifestação foi analisada com atenção e cuidado pelas áreas responsáveis.
Em atenção ao seu registro, após análise, verificamos que o terminal SIPAG vinculado ao seu estabelecimento foi inativado em *****, não havendo geração de novas mensalidades de aluguel após essa data.
Os valores debitados em ***** correspondem a mensalidades que permaneceram pendentes e são referentes ao período anterior à inativação do equipamento, conforme detalhado abaixo:
**( Detalhado na resposta privada)**
Conforme as condições estabelecidas para o produto, as mensalidades de aluguel do terminal são debitadas dos recebimentos gerados pelas transações realizadas no equipamento. Como, à época, não houve volume suficiente de recebimentos para a quitação integral das mensalidades, os respectivos valores permaneceram pendentes.
Posteriormente, durante o processo de acompanhamento e regularização dessas pendências, os débitos foram identificados e cobrados em *****. Dessa forma, esclarecemos que os valores debitados não correspondem a novos aluguéis gerados após a inativação do terminal, mas a mensalidades devidas relativas ao período em que o equipamento permanecia ativo.
Quanto à sua solicitação de estorno, informamos que o caso foi encaminhado para reavaliação pela área responsável. Em retorno recebido em *****, foi confirmado que os débitos são devidos, por corresponderem às mensalidades pendentes anteriores à inativação do terminal. Dessa forma, não foram identificados valores passíveis de devolução.
Compreendemos que a cobrança posterior à inativação pode causar estranheza e, por isso, buscamos esclarecer de forma transparente a origem dos valores. Para auxiliar na conferência, foi disponibilizado o extrato de movimentação da maquininha referente ao período de janeiro a abril de 202x, contendo os registros das movimentações e cobranças mencionadas.
Em relação à devolução do equipamento, esclarecemos que, após a inativação do serviço, cabe ao estabelecimento credenciado realizar a devolução do terminal, conforme os procedimentos aplicáveis ao produto. Identificamos, ainda, que houve tentativa de recolhimento pela equipe responsável, porém não foi possível concluir a retirada em razão da impossibilidade de contato no momento da visita.
Permanecemos à disposição para orientá-la e auxiliar na devolução do terminal, de modo a possibilitar a conclusão das providências relacionadas ao encerramento do serviço.
Reforçamos, portanto, que a permanência do equipamento em sua posse não ocasionou a geração de novas mensalidades após a sua inativação. Os valores cobrados posteriormente referem-se exclusivamente às pendências constituídas durante o período em que o terminal esteve ativo.
Caso tenha dúvidas ou necessite de esclarecimentos adicionais, a senhora poderá entrar em contato diretamente com o gerente William, pelo telefone *****
Ressaltamos que as orientações e os procedimentos adotados pelo Sicoob observam as disposições contratuais aplicáveis, o Estatuto Social, as políticas e os procedimentos internos, a regulamentação do Banco Central do Brasil e a legislação vigente.
Esperamos ter esclarecido sua solicitação.
Cordialmente,
Andressa
Equipe Sicoob.
Consideração final do consumidor
18/08/2026 às 13:12
Atendimento péssimo,e o equipamento tem mais de 20 dias que ficaram de buscar e até agora não buscaram. Não concordo ainda com os descontos mais de 01 depois .
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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