Cobrança indevida de aluguel e não repasse de valor de venda em maquininha

Reclamação respondida

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São Paulo - SP

05/08/2026 às 10:14

ID: 255581037

Venho, por meio desta, registrar reclamação formal em razão de problema ocorrido com a máquina de cartões Sipag, adquirida/contratada por intermédio do *****, que vem ocasionando prejuízo financeiro e até o momento não foi solucionado.

No dia 15/06/2026, realizei uma venda por meio da máquina Sipag, mediante pagamento com cartão de crédito de uma cliente, no valor de R$ 250,00.

Sobre o valor da transação, foram regularmente descontados os juros e taxas incidentes sobre a operação, em percentual aproximado de 4%, de modo que deveria ter sido disponibilizado em minha conta corrente o saldo líquido correspondente à venda.

Entretanto, o valor líquido da transação jamais foi disponibilizado em minha conta corrente.

Diante do ocorrido, entrei em contato com o *****, ocasião em que fui informada de que seria aberto um chamado *****.

Após alguns dias, o próprio banco constatou que houve um erro na operação, verificando que havia sido descontado indevidamente o valor referente ao aluguel da máquina, embora, conforme as condições do contrato firmado com o *****, não houvesse previsão de cobrança de aluguel da máquina.

Portanto, trata-se de uma cobrança que, além de indevida, foi reconhecida como irregular pelo próprio estabelecimento responsável pelo atendimento.

Na ocasião, fui informada de que o valor seria ressarcido. Contudo, já se passaram vários dias e o ressarcimento não foi realizado.

A situação tornou-se ainda mais grave porque a funcionária do banco que estava acompanhando o caso e havia informado que providenciaria a devolução do valor deixou de responder aos meus contatos, não sendo possível sequer obter informações sobre a conclusão do atendimento ou previsão concreta para o pagamento.

Ressalto que a venda foi realizada em 15/06/2026, sendo que, até o presente momento, não recebi o valor que me pertence, embora a própria instituição tenha reconhecido que o problema decorreu de erro e cobrança indevida.

A situação demonstra evidente falha na prestação do serviço, pois, além de o valor da venda não ter sido repassado corretamente, houve desconto de quantia que não estava prevista contratualmente e, mesmo após a identificação do erro, o problema permanece sem solução.

Diante disso, REQUER-SE:

A imediata regularização da transação realizada em 15/06/2026, no valor de R$ 250,00;
O ressarcimento integral do valor líquido que deveria ter sido disponibilizado em minha conta corrente, considerando os descontos legítimos referentes às taxas e encargos da operação;
Que o valor devido seja restituído integralmente e devidamente atualizado, desde a data em que deveria ter sido disponibilizado em minha conta até a data do efetivo pagamento;
O envio do demonstrativo detalhado da transação, indicando o valor bruto da venda, todas as taxas e descontos realizados, o valor referente ao aluguel indevidamente descontado e o valor líquido efetivamente devido;
A apresentação de justificativa formal para a demora no ressarcimento, considerando que o erro já foi identificado pela própria instituição;
A indicação de prazo concreto para restituição dos valores, não sendo aceitável a manutenção indefinida da situação sem qualquer solução ou retorno ao cliente.

Solicito que esta reclamação seja tratada com a devida urgência, uma vez que se trata de valor pertencente ao estabelecimento, decorrente de venda efetivamente realizada, que deveria ter sido disponibilizado regularmente em sua conta.

Caso a situação não seja solucionada, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar os direitos do consumidor e obter a restituição dos valores devidos, devidamente atualizados, sem prejuízo de eventual apuração de perdas e danos decorrentes da falha na prestação do serviço.

Aguardo solução e ressarcimento integral e atualizado dos valores devidos, bem como resposta formal acerca da *****.

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Resposta da empresa

18/08/2026 às 10:01

Olá, Ruth. Esperamos que esteja bem.

Meu nome é Andressa e fui responsável pelo acompanhamento da sua manifestação junto ao Sicoob.

Agradecemos por compartilhar sua situação conosco. Compreendemos que questões relacionadas à cobrança de aluguel do equipamento podem gerar dúvidas, especialmente quando envolvem lançamentos. Por isso, sua manifestação foi analisada com atenção e cuidado pelas áreas responsáveis.

Em atenção ao seu registro, verificamos a ocorrência de cobranças que totalizaram R$ *****, valores que foram descontados da venda de R$ *****,00 mencionada em sua manifestação. Conforme retorno da área responsável, após a substituição do equipamento, o sistema realizou indevidamente uma alteração no valor referente ao aluguel da máquina. Ressaltamos que, conforme as condições estabelecidas no contrato SIPAG, o valor contratado para o aluguel do equipamento corresponde a R$ ***** mensais.

Após a identificação da ocorrência, foram adotadas as providências necessárias para a regularização da situação, conforme detalhado na sequência. Assim, foi realizado estorno no valor de R$ *****, considerando os valores que haviam sido indevidamente lançados após a substituição do equipamento e as pendências existentes relacionadas ao aluguel da máquina.

Informamos que, em 05/08/2026, o valor foi creditado em sua conta, conforme comprovante disponível no extrato bancário.

Quanto à informação sobre eventual isenção do aluguel, compreendemos sua expectativa. Contudo, após análise das condições contratadas, não identificamos previsão contratual que estabeleça a isenção dessa cobrança. Conforme previsto no contrato SIPAG, o aluguel do equipamento corresponde ao valor de R$ ***** mensais, permanecendo aplicável enquanto vigente a contratação e observadas as condições pactuadas.

Adicionalmente, conforme solicitado durante o atendimento realizado pela cooperativa, informamos que foram adotadas as providências necessárias para o cancelamento do equipamento, em atendimento à sua solicitação e observando os procedimentos e prazos aplicáveis ao produto.

Reforçamos nosso compromisso em conduzir a tratativa de forma transparente e adequada, buscando proporcionar a melhor experiência possível à senhora.

Para eventuais dúvidas ou esclarecimentos adicionais, ou acompanhamento de sua solicitação, sua cooperativa permanece à disposição pelos canais oficiais: Telefone: (35) 2038-xx00; E-mail:[email protected]; Atendimento presencial diretamente na cooperativa.

Ressaltamos que as orientações e os procedimentos adotados pelo Sicoob observam as disposições contratuais aplicáveis, o Estatuto Social, as políticas e os procedimentos internos, a regulamentação do Banco Central do Brasil e a legislação vigente.

Esperamos ter esclarecido sua solicitação e agradecemos pela oportunidade de analisar sua manifestação e auxiliá-la.

Cordialmente,

Andressa
Equipe Sicoob.