Dificuldade para cancelar venda com antecipação automática na maquininha SIPAG

Não respondida
Brasília - DF
10/08/2026 às 14:34
ID: 255907173
Realizei a contratação da maquininha SIPAG por intermédio da cooperativa Credijustra (Sicoob), que apresentou a solução como a alternativa mais adequada para o recebimento de pagamentos da minha clínica odontológica. Após analisar as condições comerciais, optei pela contratação, principalmente em razão da possibilidade de antecipação automática dos recebíveis, característica que atendia à necessidade de fluxo de caixa do meu negócio.
Entretanto, no momento em que precisei realizar o cancelamento de uma venda, por solicitação do próprio paciente, fui surpreendido com uma limitação operacional que jamais me foi informada durante a contratação. Fui informado apenas posteriormente que, em razão da antecipação automática dos valores, o cancelamento da transação não poderia ser realizado diretamente pela plataforma da SIPAG, pois os recursos já haviam sido creditados em minha conta corrente da Credijustra.
A venda foi realizada no final do dia 05/08 e a solicitação de cancelamento ocorreu ainda no dia 06/08, ou seja, menos de 24 horas após a transação. Mesmo assim, não consegui efetuar o cancelamento.
Na tentativa de solucionar o problema, iniciei atendimento junto à SIPAG. Fui informado de que os colaboradores que haviam realizado minha contratação não faziam mais parte da equipe e passei a ser direcionado apenas para os canais de atendimento (0800 e WhatsApp). A partir desse momento iniciou-se um verdadeiro ciclo de encaminhamentos sem solução: o atendimento pelo WhatsApp orientava que eu ligasse para o 0800, enquanto o 0800 me direcionava novamente ao WhatsApp. Nenhum dos canais possuía autonomia para resolver a situação ou fornecer uma resposta concreta.
Diante da ausência de solução, busquei auxílio diretamente com a gerente da minha cooperativa Credijustra, que também tentou intermediar o caso durante aproximadamente um dia, sem sucesso. Somente no segundo dia fui informado de que seria necessário abrir um chamado interno com prazo de até 48 horas úteis para análise, sem qualquer garantia de que o cancelamento seria efetivamente realizado.
Até o presente momento (07/08, por volta das 16h), continuo sem solução para uma solicitação simples de cancelamento de venda, realizada dentro de um prazo razoável. Essa situação compromete diretamente minha atividade profissional, gera insegurança na relação com meus pacientes e transmite uma imagem de desorganização e falta de comprometimento da instituição perante meus clientes.
Além da demora, considero extremamente grave o fato de que essa limitação operacional não foi informada no momento da contratação. Se eu tivesse sido devidamente esclarecido de que a antecipação automática impediria ou dificultaria o cancelamento de vendas, teria avaliado outra modalidade de contratação ou até mesmo outra solução de pagamentos.
Ao pesquisar o assunto, constatei que existem diversos relatos de outros estabelecimentos enfrentando dificuldades semelhantes com a SIPAG, especialmente envolvendo cancelamento de vendas, estornos demorados, atendimentos sem solução e encaminhamentos repetitivos entre diferentes canais, demonstrando que não se trata de um caso isolado, mas de uma falha recorrente no processo de atendimento e suporte.
Cumpre destacar um fato que evidencia ainda mais a falha operacional e de comunicação ocorrida durante todo o atendimento.
Somente após inúmeras tentativas de solução e sucessivos contatos com a cooperativa, no final da tarde do dia 07/08, fui informado de que a antecipação automática dos recebíveis poderia ser cancelada. Entretanto, mesmo após a própria central confirmar que a antecipação automática havia sido efetivamente desabilitada, fui surpreendido com uma nova exigência: seria necessário aguardar que houvesse saldo suficiente na agenda financeira para que o sistema da SIPAG permitisse o cancelamento da venda.
Em outras palavras, mesmo depois da remoção da causa inicialmente apontada como impeditiva (a antecipação automática), surgiu uma nova condição que jamais havia sido informada anteriormente, prorrogando novamente a solução do problema. A cada contato eram apresentados novos requisitos e novas justificativas, demonstrando a inexistência de um procedimento claro e transparente para uma operação que deveria ser simples.
As próprias mensagens encaminhadas pela equipe da cooperativa demonstram que ela também encontrava limitações impostas pelos processos internos da SIPAG. Em determinado momento, fui informado expressamente de que "infelizmente nós também dependemos dos processos internos da SIPAG", evidenciando que nem mesmo os colaboradores da cooperativa possuíam autonomia para solucionar a situação.
Esse fato reforça que minha insatisfação não decorre apenas da demora na resolução da demanda, mas principalmente da ausência de informações claras no momento da contratação, da falta de previsibilidade do procedimento de cancelamento e da excessiva burocracia criada para desfazer uma venda realizada há menos de 24 horas. A impressão transmitida é a de que o sistema foi estruturado para facilitar a antecipação dos recebíveis, mas sem oferecer ao estabelecimento mecanismos igualmente eficientes para exercer um direito básico: cancelar uma transação quando necessário.
Como prestador de serviços na área da saúde, dependo de agilidade e segurança nas operações financeiras para manter a confiança dos meus pacientes. A impossibilidade de cancelar uma venda de forma tempestiva, aliada à sucessão de obstáculos criados ao longo do atendimento, gera insegurança jurídica, desgaste na relação com o consumidor e prejuízos à imagem do meu estabelecimento.
Diante desse cenário, entendo que houve falha na prestação do serviço, deficiência de informação durante a contratação e inadequação dos canais de atendimento, razão pela qual solicito que a Ouvidoria analise o caso com a devida atenção, apresente uma solução definitiva para a demanda e adote medidas para que outros clientes não sejam submetidos ao mesmo transtorno.