Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

04/10/2024 às 13:18

ID: 198882443

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Otubro de *******,sofri um.bloqueio
judicial que atingiu minha conta e valores depositados em uma conta do banco https://******* agosto recebi do juiz Clóvis Ricardo de Toledo Junior do tribunal de Justiça de São Paulo verídito que revoga o bloqueio judicial e solicita o imediato desbloqueio do https://******* de inúmeras tentativas a Stone afirma por escrito por e-mail e mensagem que o dinheiro havia sido repassado para outra instituição financeira a Dock,essa por sua vez,também por escrito afirma que o valor está em posse da Stone.
Recorri ao Procon e para minha completa surpresa,para não dizer outra coisa.A Dra que Lilian Nardeli Greco ,represente desse escritório afirma que os valores já foram devolvidos,no mesmo dia,é sim, pasmem uma.advogada ,não se atentar que isso por si só já seria completamente impossível, valores serem devolvidos em uma conta bloqueada pelo Bacen e Sob ordem judicial, a princípio imaginei se tratar de uma estagiária,mas observei que a ilustríssimo possui OAB.E assinou um documento afirmando que os valores haviam sido devolvidos, informação essa completamente absurda e inverídica. A mesma notifica o Procon ,assina da fé aí documento
Observando o extrato que o banco anexa,fica claro que os valores apresentados como devolvidos foram os pix de pagamento que eu recebi e em seguida bloqueados.O banco apresenta um extrato afirmando que ele banco, devolveu o valor. O que seria impossível a devolução pois naquele momento havia uma ordem judicial para bloquear os valores que entrassem na conta. A advogada que afirma no ofício que houve a devolução no mínimo nem se deu ao trabalho que conferir o extrato, e na pior das hipóteses mentiu, usando um documento que nada prova,pois de fato é um extrato,porém da movimentação realizada no dia e não um comprovante de devolução de valores, a Dra Lilian Nardelli Greco errou feio,bem como o Procon que também deu um veriditobaseado em um documento completamente inconclusivo
Aguardo urgente um parecer do escritório que consta no documento que a Dra enviou a mim a ao Procon

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Consideração final do consumidor

27/11/2024 às 23:39

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