Recusa Indevida de Responsabilidade por Avaria Oculta em Transporte de Móveis

Não respondida
Recife - PE
17/04/2026 às 12:37
ID: 246322813
RECLAMAÇÃO NEGATIVA INDEVIDA DE RESPONSABILIDADE POR AVARIA OCULTA EM TRANSPORTE
Reclamo contra a empresa Sirva, responsável pelo transporte de mudança residencial realizado em 25/02/2026, com entrega em Itabira/MG.
Um dos itens transportados foi um aparador integralmente em vidro.
No momento da entrega, o item encontrava-se aparentemente íntegro, sem qualquer registro de avaria. Contudo, poucas horas após a entrega, na madrugada de 26/02/2026, o aparador sofreu ruptura total, fragmentando-se completamente, sem qualquer uso, impacto ou interferência externa.
O padrão da quebra é compatível com vidro temperado submetido a tensões internas decorrentes de microdanos, caracterizando avaria oculta, frequentemente originada durante transporte e manuseio inadequado.
O curto intervalo entre a entrega e o dano afasta qualquer hipótese de mau uso ou evento externo, evidenciando o nexo causal com o transporte.
Apesar disso, a empresa se recusa a reconhecer a responsabilidade, alegando apenas que o item foi entregue sem avarias, ignorando completamente o conceito técnico e jurídico de avaria oculta.
Tal conduta configura falha na prestação de serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, sendo responsabilidade objetiva do fornecedor garantir a integridade dos bens transportados.
Diante do exposto, solicito:
1. Reconhecimento da responsabilidade da empresa pelo dano;
2. Ressarcimento integral do valor do aparador;
3. Reavaliação formal da negativa apresentada.
Aguardo providências.