Indução ao erro e venda abusiva de consórcio: mais de 90% dos pagamentos retidos em taxas antecipadas.

Não resolvido
Barra - BA
26/05/2026 às 08:47
ID: 249684075
À Diretoria e Ouvidoria do Consórcio Sisbracon,Venho por meio desta registrar uma reclamação formal e manifestar minha profunda indignação com a forma como fui induzida ao erro na contratação do meu consórcio (Grupo: *****, Cota: *****), comercializado através do representante autorizado Diamantes Corretora.Ao puxar o meu extrato financeiro oficial diretamente no sistema da Sisbracon hoje (*****), constatei um cenário financeiro absurdo e completamente abusivo. Até o momento, realizei o pagamento total de **R'( 19.527,04** com muito esforço. No entanto, para minha surpresa, dos mais de R') 19 mil pagos, a empresa direcionou apenas R'( 1.311,90 para o Fundo Comum** (saldo real do veículo). Todo o restante do meu dinheiro, o montante de **R') 17.321,10, foi retido como Taxa de Administração Antecipada.Em nenhum momento do ato da venda pelo representante da Diamantes me foi informado de forma clara e transparente que quase 90% dos meus primeiros pagamentos seriam integralmente consumidos por taxas, sem amortizar o saldo do carro. Houve flagrante violação ao Artigo 6, III, do Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à informação adequada e clara sobre o produto contratado.Para agravar a situação de abusividade e ilegalidade da venda, consta na folha 1 do meu cadastro oficial emitido pela própria Sisbracon que minha profissão é Consultora de Vendas e minha renda mensal declarada é de R'( 2.300,00**. Sabendo disso, a empresa me vendeu e mantém um boleto com parcela mensal de **R') 1.433,63.É evidente a prática de venda irresponsável e assédio comercial, visto que uma única parcela consome mais de 62% de toda a minha renda mensal cadastrada, impossibilitando o meu sustento básico e violando as diretrizes de concessão de crédito responsável. Fica claro que eu jamais teria assinado este contrato se as condições reais e o sumiço do dinheiro em taxas tivessem sido explicados. Tentou-se a venda da cota para plataformas de mercado como o BomConsórcio, que recusaram a operação justamente pelo erro crasso na estrutura das taxas da cota.Já entrei em contato com o suporte da Sisbracon solicitando a abertura do processo de cancelamento administrativo da cota. Contudo, exijo que a Ouvidoria analise o teor abusivo desta venda (retenção de 90% do valor em taxas frente a uma renda de R$ 2.300) e apresente uma proposta de distrato amigável com a devolução justa dos valores totais pagos.Caso a empresa se recuse a resolver o problema de forma justa por esta via, o próximo passo será o acionamento do PROCON de ***** e a abertura de uma ação judicial no Juizado Especial Cível por vício de consentimento, publicidade enganosa e dano moral.No aguardo de um retorno urgente.
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Resposta da empresa
26/05/2026 às 10:33
Prezada Sra.,
Recebemos sua manifestação e, após a reclamação registrada, entramos em contato para esclarecimentos referentes às dúvidas apontadas em relação ao funcionamento da cota, composição das parcelas e procedimento de cancelamento.
Durante o atendimento, foram prestados os devidos esclarecimentos acerca da modalidade de consórcio, regulamentada pela Lei n 11.795/2008, bem como sobre a composição das parcelas previstas contratualmente no momento da adesão.
Esclarecemos que os valores pagos mensalmente em um grupo de consórcio são compostos por diferentes encargos previstos em contrato, dentre eles:
Fundo Comum;
Taxa de Administração;
Fundo de Reserva, quando aplicável;
Seguros e demais encargos previstos contratualmente.
Informamos ainda que a taxa de administração pode possuir forma de cobrança antecipada, conforme previsão contratual e regulamentação aplicável ao sistema de consórcios, não havendo irregularidade na composição apresentada em extrato.
Em relação à alegação de ausência de informações no ato da contratação, ressaltamos que as condições da cota, valores das parcelas, composição financeira e regras do grupo constam nos documentos disponibilizados no momento da adesão, os quais seguem os critérios previstos pela legislação do consórcio.
Quanto à renda informada no cadastro, esclarecemos que a contratação ocorre mediante aceite das condições comerciais apresentadas, estando as informações registradas conforme os dados fornecidos no momento da formalização da proposta.
Sobre o pedido de cancelamento, esclarecemos que, conforme conversamos em atendimento realizado na data de hoje, a cota foi devidamente cancelada a pedido da consorciada. Informamos ainda que a devolução de valores seguirá os critérios estabelecidos contratualmente e em conformidade com a Lei n 11.795/2008, observando as regras aplicáveis às cotas canceladas/excluídas do grupo.
Reforçamos que a administradora permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e acompanhar o andamento da solicitação pelos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Ouvidoria
Consideração final do consumidor
02/06/2026 às 14:24
Não ajudou
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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