Propaganda Enganosa: Promessa [Editado pelo Reclame Aqui] de Contemplação Imediata em Consórcio Imobiliário

Respondida
Mossoró - RN
16/06/2026 às 11:06
ID: 251521933
Empresa Reclamada: Sisbracon Consórcio (Sisbracon Consórcio Ltda) é *****
Assunto/Título: Propaganda Enganosa - Promessa de Contemplação Imediata em Consórcio
Propaganda Enganosa - Promessa de Contemplação Imediata em Consórcio.
Fui vítima de uma grave propaganda enganosa por parte dos vendedores da Cooperativa Rena. Contratei um consórcio imobiliário após ser convencida pela promessa clara e direta de que eu receberia a carta de crédito em um prazo muito curto, praticamente de forma imediata. Essa promessa foi a única razão pela qual aceitei fechar o negócio.
Confiando totalmente na palavra dos representantes da empresa, fiz um pagamento inicial de R$ 8.000,00 e paguei mais 3 parcelas mensais.
Porém, a promessa era [Editado pelo Reclame Aqui]. A contemplação nunca aconteceu no prazo indicado e, ao questionar a empresa, descobri que eu teria que participar de sorteios e lances como qualquer outro membro, sem nenhuma garantia. Ou seja, a realidade do produto era completamente diferente daquela que me foi vendida.
Sinto-me enganada e [Editado pelo Reclame Aqui]. Fui induzida a erro para que a empresa pudesse fechar a venda. Essa prática viola o Código de Defesa do Consumidor, pois a promessa feita no ato da venda vincula a empresa. O mais grave é que o próprio contrato possui cláusulas que negam essa possibilidade de promessa, o que indica que a cooperativa tem ciência de que seus vendedores utilizam este método desleal para atrair clientes.
Com base em diversas decisões judiciais sobre casos idênticos, a promessa de contemplação antecipada gera a anulação do contrato e o meu direito de receber de volta, de forma imediata e integral, todo o dinheiro que paguei, sem descontos de taxas ou multas, pois a culpa pela anulação do negócio é exclusiva da empresa.
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Resposta da empresa
16/06/2026 às 15:00
Olá!
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e pela oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
Inicialmente, esclarecemos que a administradora de consórcios atua em conformidade com a Lei n 11.795/2008, que regulamenta o Sistema de Consórcios no Brasil, sendo responsável pela administração dos grupos e pelo cumprimento das regras previstas em contrato e na legislação vigente.
Em relação às alegações de promessa de contemplação imediata ou em prazo determinado, esclarecemos que a contemplação em consórcios ocorre exclusivamente por meio de sorteios ou ofertas de lance realizadas em assembleia, conforme previsto na legislação e nas condições contratuais. Dessa forma, não existe garantia de contemplação imediata, automática ou em prazo específico.
Ressaltamos ainda que, durante o processo de contratação, a administradora prestou todas as informações necessárias sobre o funcionamento do produto, formas de contemplação, composição das parcelas, direitos e obrigações do consorciado. As condições da contratação foram devidamente disponibilizadas por meio da documentação contratual, aceite eletrônico e procedimentos de confirmação realizados durante a adesão.
Informamos também que nossa equipe entrou em contato após o registro da manifestação, oportunidade em que foram realizadas as confirmações iniciais do atendimento. Posteriormente, efetuamos novas tentativas de contato por todos os telefones disponíveis, incluindo o número informado na plataforma e os números constantes em seu cadastro junto à administradora. No entanto, não obtivemos êxito nas tentativas de retorno, impossibilitando a continuidade do atendimento por meio do contato telefônico.
Quanto aos valores pagos, esclarecemos que sua destinação ocorre conforme previsto contratualmente, observando os critérios estabelecidos para o grupo de consórcio ao qual a cota está vinculada.
Em relação ao pedido de cancelamento e devolução imediata dos valores, informamos que eventuais restituições observam as regras previstas no contrato e na Lei n 11.795/2008, aplicáveis às cotas canceladas ou excluídas do grupo.
Dessa forma, esclarecemos que a administradora cumpriu integralmente seu dever de informação, disponibilizando ao consorciado todas as condições necessárias para a contratação consciente do produto, não tendo identificado qualquer falha nos procedimentos realizados pela administradora.
Ao compulsar os registros de atendimento, incluindo a validação realizada pelo departamento de pós-vendas (checagem), não foram identificados indícios de irregularidades na contratação ou elementos que demonstrem desconhecimento quanto à natureza do produto adquirido. Os registros evidenciam que as informações essenciais sobre o funcionamento do consórcio foram prestadas ao consorciado durante o processo de contratação.
Observa-se ainda que a contratação foi formalizada em 19/05/2023, enquanto a presente contestação foi registrada em 16/06/2026, após o transcurso de 1.124 (mil cento e vinte e quatro dias corridos.) dias. Durante esse período, não foram localizadas manifestações junto à Ouvidoria questionando a regularidade da contratação ou alegando divergências quanto às condições pactuadas.
Nesse contexto, destaca-se que o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação, circunstância que também deve ser considerada na análise do caso concreto.
Quanto ao pedido de restituição integral e imediata dos valores pagos, esclarecemos que o sistema de consórcios possui regramento próprio previsto na Lei n 11.795/2008. Os recursos pagos pelos participantes integram o fundo comum do grupo, razão pela qual a devolução não ocorre de forma imediata após o cancelamento da cota.
Nos casos de desistência ou exclusão, a restituição dos valores ocorre conforme previsto na legislação e no contrato, observadas as retenções contratuais cabíveis. Além disso, o consorciado passa a concorrer aos sorteios mensais destinados aos participantes excluídos, podendo ser contemplado a qualquer momento. Caso a contemplação não ocorra anteriormente, a restituição será realizada até o encerramento do grupo, nos termos dos artigos 22, 2, e 30 da Lei n 11.795/2008.
Compreendemos sua expectativa quanto ao recebimento dos valores investidos. Entretanto, as regras de restituição observam o princípio da isonomia que rege o sistema de consórcios, assegurando tratamento igualitário a todos os participantes do grupo, sejam eles ativos ou excluídos.
Diante do exposto, considerando os procedimentos de validação adotados pela ALPHA, a documentação contratual firmada e os registros de atendimento disponíveis, concluímos pela regularidade da contratação e pela observância das disposições legais e contratuais aplicáveis ao caso.
Dessa forma, mantemos as informações anteriormente prestadas, esclarecendo que a restituição dos valores seguirá o procedimento legal aplicável aos consorciados excluídos, mediante participação nos sorteios mensais ou, caso não contemplado anteriormente, até o encerramento do grupo.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Ouvidoria
ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.