Cobrança Indevida e Ameaça de Negativação Após Cancelamento de Serviço Sischef

Não resolvido
Salvador - BA
10/06/2026 às 09:59
ID: 250995847
Sou cliente do Sischef (Parseint Desenvolvimento de Sistemas Ltda) no restaurante CHAPA QUENTE GRILL desde *****, sempre pagando as mensalidades em dia. Ao longo do contrato, a plataforma apresentou diversas instabilidades e quedas, deixando o sistema fora do ar e prejudicando o funcionamento e o faturamento do estabelecimento. Diante disso, cancelei o contrato em *****, de forma clara, pelo canal oficial de atendimento da propria empresa (WhatsApp), informando que aquele seria o ultimo mes de uso. A empresa, no entanto, ignorou minha solicitacao de cancelamento feita pelo seu proprio canal oficial, continuou faturando mensalidades, bloqueou meu acesso por suposta inadimplencia e agora me cobra *****, incluindo aviso previo de um periodo em que eu nao usava mais o sistema. Pior: estao ameacando incluir o CNPJ da empresa e o meu CPF (como fiador) nos orgaos de protecao ao credito (SPC/Serasa) por uma divida que esta formalmente contestada. Ja contestei a cobranca por e-mail diversas vezes, apresentei a comprovacao do cancelamento via WhatsApp, e a empresa simplesmente encerrou a discussao administrativa sem resolver, mantendo a cobranca e a ameaca de negativacao. O que peco: 1) Reconhecimento do cancelamento na data em que foi efetivamente comunicado pelo canal oficial (*****); 2) Cancelamento da cobranca de ***** e dos valores posteriores ao encerramento; 3) Compromisso formal de nao negativar meu CPF/CNPJ enquanto a questao nao for resolvida.
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Resposta da empresa
18/08/2026 às 16:15
Olá,
Lamentamos a insatisfação relatada e esclarecemos que o caso foi analisado detalhadamente pelos setores responsáveis.
Em relação à alegação de cancelamento em 19/02/2026, não identificamos nos registros um pedido de cancelamento processado ou formalizado nesta data. O atendimento realizado naquele período estava relacionado à regularização do acesso ao sistema, não havendo registro de conclusão do procedimento de encerramento contratual.
Além disso, os registros posteriores não são compatíveis com a alegação de que a contratação já estaria encerrada desde fevereiro. Há registro de acesso ao sistema em 30/03/2026 e as interações e cobranças permaneceram ocorrendo normalmente, sem que houvesse, até então, uma solicitação de encerramento efetivamente formalizada.
O pedido de cancelamento foi formalizado posteriormente, em 27/04/2026, em resposta a um dos nossos contatos realizados, e a partir desse momento foram adotadas as providências correspondentes ao encerramento contratual.
Dessa forma, os valores apresentados na cobrança não foram constituídos de forma indevida, mas conforme as condições contratuais aplicáveis ao período em que a contratação permaneceu ativa e ao respectivo encerramento.
Também esclarecemos que a cobrança não decorre de uma suposta desconsideração de uma solicitação feita em fevereiro, mas da inexistência de registro de cancelamento efetivado naquela ocasião.
Nos colocamos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários através dos nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Equipe Sischef
Réplica do consumidor
18/08/2026 às 21:08
Reitero que o encerramento foi comunicado de forma clara em 19/02/2026, pelo canal oficial de atendimento da própria empresa (WhatsApp), quando informei que aquele seria o último mês de uso. A empresa afirma que o "conteúdo integral do atendimento" demonstraria tratar-se apenas de assunto operacional então solicito que apresente publicamente, aqui, o print integral da conversa de 19/02. Autorizo expressamente a divulgação e também a anexei. Que o teor real fale por si.
Quanto ao suposto "acesso em 30/03/2026": um acesso pontual e isolado não caracteriza uso operacional da plataforma e é plenamente compatível com a mera verificação ou extração de dados providência, aliás, expressamente assegurada pela própria Cláusula 10, 4, do contrato. Isso não descaracteriza a manifestação de cancelamento feita em fevereiro.
A exigência de forma (Cláusula 13) não pode ser invocada em favor de quem recebeu a manifestação de vontade pelo seu próprio canal oficial e optou por não processá-la sob pena de violação da boa-fé objetiva e do comportamento contraditório (arts. 187 e 422 do Código Civil).
Mantenho integralmente a contestação da cobrança. Reitero que o débito está formalmente questionado e que eventual inscrição do CNPJ da empresa ou do meu CPF nos órgãos de proteção ao crédito, nessas condições, será tratada como negativação de dívida contestada, ensejando as medidas judiciais cabíveis. Permaneço aberto a uma composição justa, limitada aos valores efetivamente devidos até o encerramento comunicado em 19/02/2026.
Consideração final do consumidor
18/08/2026 às 21:16
Empresa me decepcionou
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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