MULTA CONTRATUAL - SERVIÇO FOI SUSPENSO POR CANCELAMENTO- LOJA FECHOU

Reclamação resolvida

Resolvido

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Niterói - RJ

26/11/2024 às 17:36

ID: 202955739

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Entrei em contato com o atendimento sischef no dia 11/11 l/24 via WhatsApp para cancelar o serviço que é fornecido remotamente através da internet que eu pago, ou seja o sistema deles não funciona sem internet, causando alguns transtornos quando ficamos sem luz ou sem internet, o serviço é interrompido, precisando anotar manualmente toda a venda. Solicitei o cancelamento no dia 11/11 e mesmo sabendo que o serviço não será mais prestado remotamente, o Sischef não foi prejudicada em NADA, não teve prejuízo. Ainda assim querem cobrar o total de R$ *******,00 multa de rescisão de contrato ? Não concordo e não tenho esse valor. Hoje o valor está acima de *******,00. Solicito acordo, que seja cobrado somente o valor utilizado da mensalidade de novembro. A multa de rescisão contratual não procede.
O valor do boleto vencido em 10/11 é *******,00 e não foi permitido que eu pagasse, somente com multa de rescisão do contrato.

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Resposta da empresa

27/11/2024 às 08:42

Para facilitar o entendimento e abordar sua reclamação de forma clara, organizamos os pontos mencionados em tópicos, analisando cada questão com atenção.

1- Funcionamento do sistema sem internet: O Sischef é um sistema online, e essa característica foi apresentada e destacada no momento da contratação. Por ser online, ele depende de uma conexão com a internet para operar, permitindo integração em tempo real com aplicativos de pedido de comida. Entendemos que a falta de internet pode gerar transtornos, mas isso está relacionado a fatores externos ao nosso serviço, como infraestrutura de telecomunicações.

2 -Funcionamento sem luz: Assim como outros sistemas e equipamentos eletrônicos, o Sischef não pode operar sem fornecimento de energia elétrica. Para minimizar esses impactos, recomendamos o uso de nobreaks ou geradores, que podem auxiliar na continuidade do funcionamento de dispositivos essenciais, como o roteador de internet e os computadores.

3- Cobrança de multa contratual: Sobre a multa de rescisão, ela está prevista no contrato firmado entre as partes. Nosso contrato segue as normas legais aplicáveis e foi acordado livremente. A multa é uma cláusula contratual comum em relações comerciais para proteger ambas as partes de rescisões antecipadas que possam causar impacto financeiro.

Nosso objetivo é chegar a uma solução amigável que contemple os interesses de ambas as partes. Pedimos, por gentileza, que entre em contato com nossa equipe pelo e-mail ******* para verificarmos a melhor forma de resolução.

Réplica do consumidor

27/11/2024 às 11:32

Nao resolveram meu problema.

Consideração final do consumidor

27/11/2024 às 17:27

A empresa cobrou o justo !

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10