Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Tabatinga - SP

09/06/2017 às 15:27

ID: 26765677

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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A empresa em seu site e demais materiais de divulgação veiculados informa sobre o PLANO GRÁTIS, contudo, na ocasião da expiração de 15 dias, vc se torna OBRIGADO À EFETUAR A CONTRATAÇÃO DE ALGUM DOS PLANOS. Onde, mesmo àqueles previamente elencados como Parcial tornam-se na realidade, INOPERANTES.

Apesar de já ter feito contato via chat e via e-mail, os mesmos não são respondidos, simplesmente IGNORAM o CONSUMIDOR em total DESRESPEITO à LEGISLAÇÃO VIGENTE!

Ao telefone (INTERURBANO - *******) haja vista que a empresa sequer disponibiliza um n. ******* para seus consumidores, a atendente me deixou mais na espera do que resolvendo a minha indignação.

Se atuam desta forma com um potencial cliente que realmente pensava em contratar o serviço conforme as necessidades fossem avançando... demonstrou-se simplesmente uma empresa PÍFIA, IRRESPONSÁVEL e INCAPACITADA em prover tais serviços.

Observa-se ainda que o CDC, em seu Art. 39 repudia a pratica abusiva, bem como no art. 37, é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva:

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente [Editado pelo Reclame Aqui], ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

Recordando-se que a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva também é um dos direitos básicos previstos no artigo 6º do CDC:

Artigo 6º: São direitos básicos do consumidor:

IV: a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

Perfazendo-se portanto que a empresa sujeite-se ao preceito do artigo 35 do mesmo diploma legal determina que: “Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

Sendo o que tenho para apresentar no presente momento.

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Consideração final do consumidor

15/05/2021 às 14:59

Não houve atendimento.

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