Prazo de entrega extrapolado de forma abusiva / envio de item que não corresponde à compra (incorreto, insalubre), pedido N *****

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Belém - PA

25/07/2026 às 22:46

ID: 254847835

Prezados,

Venho por meio deste canal registrar formalmente minha insatisfação com a Loja Sisley Paris Brasil referente ao Pedido n ***** (SKU 150105), realizado e pago via cartão MasterCard (*****) no dia 25/06/2026.

No ato do pagamento, a empresa estabeleceu o prazo de entrega de 8 (oito) dias úteis. Transcorrido o prazo sem a entrega da mercadoria, entrei em contato com o SAC em 10/07/2026 momento em que já se haviam passado 11 dias úteis. Em resposta enviada em 13/07/2026, a Sisley atribuiu a falha a um "problema imprevisto atemporal" da transportadora Jadlog.

Posteriormente, recebi uma encomenda remetida pela Sisley totalmente diversa do item adquirido. Além do erro na mercadoria, o objeto encontrava-se em estado deplorável e insalubre, impregnado de sujeira, barro e poeira. Registrei o fato com fotografias e formalizei nova reclamação junto ao SAC.

Em 24/07/2026, com mais de 22 dias úteis de atraso desde a confirmação do pagamento, a empresa informou estar "analisando" o envio equivocado e indagou se eu aceitaria uma nova remessa do produto correto, com brinde e pontuação dobrada, em vez do cancelamento. Respondi prontamente aceitando o reenvio IMEDIATO, sugerindo a utilização dos Correios (Sedex) devido aos recorrentes problemas com a transportadora Jadlog, haja vista que a responsabilidade pela entrega e pela [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecedores é integral e exclusiva da empresa vendedora (art. 14 e art. 35 do CDC). O objeto contaminado e impróprio foi devidamente descartado por questões de higiene e vigilância sanitária.

Diante do exposto e da documentação armazenada (comprovante de pagamento, confirmação do pedido com prazo estipulado e histórico integral de e-mails), EXIJO o envio imediato e urgente do produto correto via modalidade expressa, com a apresentação do código de rastreamento funcional no prazo máximo de 48 horas, sem prejuízo da reparação pelo transtorno causado.

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