Certificado de Ensino Médio Não Entregue Após Pagamento de Publicação no D.O.

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Gonçalo - RJ

17/04/2026 às 23:55

ID: 246374233

Fiz meu ensino médio no GPI de São Gonçalo, paguei a publicação do D.O e nunca obtive meu certificado. E nem saiu a publicação.Já tinha até desistido até vê outros casos como o meu, quero saber onde posso dar continuidade ao processo, já que a unidade de São Gonçalo não existe mais.

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Resposta da empresa

08/07/2026 às 12:48

Prezado(a),

Comunicamos que todas as unidades escolares que encerraram as atividdades e eram da rede GPI, ou escolas convêniadas, tiveram seus documentos enviados à Secretaria de Educação do Estado (SEE).

Orientamos que entre em contato com a Metropolitana da SEE mais próxima da sua ex unidade, para que possa dar prosseguimento a solicitação.

Atenciosamente,

Sistema de Ensino GPI.

Réplica do consumidor

23/07/2026 às 09:49

Nem sequer fizeram a publicação!
Descaso com os alunos.

Réplica da empresa

24/07/2026 às 10:53

Prezada Marcia,

Quando uma escola encerra as atividades (escola extinta) sem realizar a publicação dos concluintes no Diário Oficial, a responsabilidade legal de guardar o acervo e validar os estudos passa a ser do Estado.

É necessário solicitar formalmente a busca do prontuário no setor de "Escolas Extintas". No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, o processo é aberto eletronicamente pelo Sistema SEI através do site de Inspeção Escolar da SEEDUC, segue o link do site: (https://www.inspecaoescolar.educacao.rj.gov.br/escolas-extintas).

Mesmo sem o Diário Oficial, o processo administrativo exigirá que o ex-aluno comprove o vínculo com a instituição.

Emissão da Certidão com Força de Diploma:

Análise dos Inspetores: Um Professor Inspetor Escolar analisará os livros de matrícula, atas de notas e diários de classe recolhidos da escola extinta.
Emissão do Documento: Constatada a regularidade das notas e da frequência, a própria Secretaria de Educação emitirá uma Certidão de Escolaridade com Força de Certificado/Diploma. Esse documento substitui legalmente a publicação que faltou no Diário Oficial.

Observações Importantes
Isenção por ano de conclusão: Em estados como o Rio de Janeiro, a publicação em Diário Oficial deixou de ser obrigatória para formandos do ensino regular presencial a partir do ano letivo de 2016. Se a conclusão ocorreu após esse período, apenas o visto/registro da inspeção no histórico é válido.

Esperamos ter ajudado.

Atenciosamente,
Sistema de Ensino GPI