SESI FIRJAN exclui alunos com BPC do programa de dever de casa, alegando ser regra.

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
09/06/2026 às 11:51
ID: 250900063
Exclusão indevida de alunos beneficiários do BPC no programa Dever de Casa da Firjan SESI
Gostaria de registrar minha profunda indignação com o critério de seleção adotado pela escola Firjan SESI para o programa Dever de Casa, que oferece auxílio financeiro a estudantes em situação de vulnerabilidade social.
Fui realizar a inscrição do meu filho e fui informada de que o programa aceita apenas alunos cujas famílias recebam o Bolsa Família, excluindo sumariamente aqueles que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Ao questionar a secretaria da instituição sobre o motivo dessa restrição visto que o BPC é um benefício assistencial voltado justamente para pessoas com deficiência ou idosos em extrema vulnerabilidade social, com renda familiar comprovadamente baixa , recebi como resposta apenas que "essa é a regra".
Essa regra da instituição é contraditória e discriminatória. Se o objetivo do programa é apoiar alunos de baixa renda e em vulnerabilidade, não faz o menor sentido excluir o BPC. Para fins de comparação, programas do próprio Governo Federal de incentivo financeiro estudantil, como o Programa Pé-de-Meia, incluem expressamente e dão direito aos estudantes que pertencem a famílias beneficiárias do BPC.
Ao criar uma barreira que diferencia o Bolsa Família do BPC, a Firjan SESI desampara alunos que precisam igualmente desse suporte para continuar estudando com dignidade. Barrar uma criança ou jovem com base no tipo de benefício assistencial que a família recebe fere o próprio propósito social que a instituição diz defender.
Solicito uma revisão urgente desse critério de elegibilidade por parte da coordenação/direção do SESI, para que o programa Dever de Casa seja verdadeiramente inclusivo e atenda a todos os alunos que comprovadamente vivem em situação de vulnerabilidade social.
Fico no aguardo de um posicionamento oficial e humanizado da instituição.
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Resposta da empresa
09/06/2026 às 12:38
Prezada Sra. Mônica,
Recebemos seu registro e agradecemos o envio das informações complementares.
Informamos que registramos sua demanda sob o protocolo n *****, encaminhamos para análise do setor responsável e responderemos o mais breve possível.
Solicitamos por gentileza que aguarde a resposta antes avaliar o nosso atendimento aqui no site.
SAC Firjan SENAI/SESI
www.firjan.com.br
Réplica do consumidor
09/06/2026 às 16:38
Agradeço o retorno e a solicitação dos dados para análise.
Gostaria de destacar que a resolução deste caso precisa ser tratada com extrema urgência. Fui informada hoje, de que as inscrições para o programa Dever de Casa serão reabertas apenas amanhã (quarta-feira) 10/06/26.
Se a instituição demorar para analisar o caso e não me der um posicionamento ou uma solução a tempo, meu filho perderá mais esta oportunidade de inscrição. Vale ressaltar que, se as regras do programa fossem verdadeiramente inclusivas e abrangessem toda e qualquer situação de vulnerabilidade social comprovada, meu filho já estaria recebendo o auxílio desde os primeiros meses do ano letivo.
Peço a sensibilidade e a agilidade da coordenação/direção da Firjan SESI para que corrijam essa falha no critério de seleção e permitam a inscrição dele ainda nesta janela de amanhã. Ficamos no aguardo de uma resposta imediata para que ele não seja prejudicado mais uma vez.
Réplica da empresa
10/06/2026 às 14:57
Prezada Sra. Mônica,
Agradecemos o contato e registramos sua manifestação com a atenção que merece.
Informamos, primeiramente, que o SESI-RJ é uma instituição privada, integrante do Sistema Indústria, dotada de autonomia para instituir seus programas, regulamentos e critérios de atendimento, nos termos de sua missão institucional.
O Programa Dever de Casa é uma iniciativa própria do SESI-RJ, regida por regulamento específico, que estabelece de forma clara e objetiva os critérios necessários para participação e concessão do auxílio. Tais critérios são de natureza cumulativa, ou seja, devem ser integralmente atendidos pelo candidato para que haja a concessão do benefício. O não atendimento a qualquer um deles impede a participação no Programa.
Após análise cuidadosa da reclamação apresentada, verificamos que a senhora conforme relatado em sua própria manifestação, não preenche os critérios estabelecidos pelo regulamento do Programa. Em razão disso, não é possível conceder o auxílio pleiteado, uma vez que a concessão está condicionada ao cumprimento integral das exigências regulamentares, sem possibilidade de excepcionalização.
Esclarecemos que esta decisão está em conformidade com as normas que regem o Programa e não representa qualquer juízo de valor sobre a situação da senhora, mas tão somente a aplicação objetiva das regras instituídas.
Reforçamos o nosso compromisso com o melhor atendimento e o respeito às suas necessidades.
Agradecemos o contato e solicitamos que avalie o nosso atendimento neste canal.
Permanecemos à disposição.
SAC Firjan SENAI/SESI
www.firjan.com.br
Consideração final do consumidor
10/06/2026 às 23:27
A instituição se limitou a dar uma resposta fria e burocrática, justificando-se por trás de regras internas excludentes para negar o auxílio. É um absurdo e uma enorme contradição a Firjan SESI exigir o Cadastro Único para comprovar baixa renda na gratuidade das aulas, mas rejeitar quem recebe BPC para o programa de auxílio financeiro, sendo que o BPC exige exatamente o mesmo Cadastro Único e atesta a mesma vulnerabilidade social, que o bolsa família. O problema real não foi resolvido e meu filho foi excluído do programa por pura falta de coerência da escola. A nota 1 foi apenas pela resposta rápida, mas sem rever os critérios que acabam sendo discriminatórios."
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1