#01/26 motorista se nega a cumprir a lei estadual 12.854/13 lei complementar 641/18

Reclamação resolvida

Resolvido

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Florianópolis - SC

22/01/2026 às 22:05

ID: 238558551

#01/26. CONSÓRCIO FÊNIX DE FLORIANÓPOLIS. Estou exausta de precisar recorrer a canais de atendimento ao consumidor e esperar mais de uma semana para ter apenas uma resposta genérica sobre a prestação de SERVIÇOS ESSENCIAIS.
Dia 14/01/2026, quarta feira, onibus linha 846-Cacupé, horário 14:38 saída TISAN sentido TITRI ponto em frente a casa 3244.
Estava indo viajar com meu cachorro de 4kg, acondicionado confortavelmente em uma mochila de 50x39, aonde costuma viajar por até 2 horas sem nenhuma intercorrência, inclusive nos onibus do próprio Consórcio Fenix. Conforme a lei Estadual 12854/13 e a lei complementar 641/18, é permitido o transporte de animais domésticos acondicionados em caixa de transporte, bolsa, sacola ou MOCHILA ADEQUADOS AO PORTE DO ANIMAL. Os animais deverão estar devidamente higienizados, mantidos com focinheira e COLEIRA (se aplicável) alocados NO COLO DO TUTOR ou local indicado PELA EMPRESA.
O motorista após eu entrar no coletivo com o animal dentro da minha mochila, com coleira e guia, higienizado, simplesmente não queria sair do lugar para tentar que eu descesse do coletivo pq segundo ele, "eu teria que levar ele em uma caixa de transporte." ao falar para ele que eu poderia levar em uma bolsa, sacola ou mochila e que eu ja havia levado ele em outras ocasiões, ele alegou que o animal deveria estar dentro da bolsa, sacola ou mochila, aonde mostrei que sim, O CACHORRO ESTAVA DENTRO DA MOCHILA. Ele respondeu que eu ia tirar ele da mochila (?!??!?!?!??) e que tinha que estar o animal fechado na bolsa mochila sacola sla o que. Respondi que não podia deixar o bicho sem respirar e por isso ele estava com a CABEÇA para fora da mochila. O motorista queria exigir uma bolsa, mochila, sei la o que com telinha, para o bicho respirar. AONDE FALA SOBRE ISSO ESPECIFICAMENTE NA LEI? a lei é clara. Em menos de 3 meses, mais uma desinteligência sobre um cachorro na mochila, com um motorista do CONSÓRCIO FENIX. A lei é muito clara, mas como vou ficar explicando sobre isso com um funcionário que claramente está de má vontade? Caso ele estivesse com razão, era só aguardar a chegada no TITRI e consultar um fiscal, eu iria tranquilamente com ele. Mas parece que boas maneiras e educação passam longe dos valores da empresa.

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Resposta da empresa

23/01/2026 às 07:55

Bom dia, Maria Amalia

Agradecemos o seu contato e informamos que já encaminhamos a sua solicitação para a empresa operadora responsável, que prontamente irá investigar o ocorrido. É importante ressaltar que a empresa tem um prazo de 07 (sete) dias úteis para fornecer um retorno.

Reiteramos o nosso compromisso em fornecer serviços de qualidade e ressaltamos que é por meio das informações fornecidas pelos nossos clientes que conseguimos identificar e corrigir práticas insatisfatórias.

Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.

Atenciosamente,
Equipe de atendimento ao cliente.
Consórcio Fênix

Réplica da empresa

03/02/2026 às 10:11

Bom dia, Maria Amalia

A operadora responsável informou que o colaborador foi advertido e orientado.

Atenciosamente,
Equipe de atendimento ao cliente.
Consórcio Fênix

Consideração final do consumidor

20/02/2026 às 19:19

Não fazem mais do que a obrigação.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1