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Campo Grande - MS

22/07/2014 às 21:00

ID: 9502942

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Estou completamente decepcionado com Uno Sistema

Minha filho era bolsista e por isso demoramos para efetuar sua matriculas qdo isso aconteceu entramos na plataforma e muitos erros ocorreram, ai não tinha mais opção dividir o material somente a vista ou cartão de credito o qual não possuo tentei inúmeras vezes negociar o parcelamento pagar com cheques boletos e nada , isso desde Janeiro , ai meu filho recebeu a apostila de um colega q mudou e agora tentei novamente entrar contato com Uno para pagar a vista as duas apostilhas que faltam e novamente foi negado e informado que tenho que pagar pelas quatros a vista . Como assim porque tenho que pagar por um produto a vista e o mesmo sera entregue Bimestral , pq tenho que comprar o que eles impõe a politica deles, quer dizer que se um aluno entrar agora na escola tem que adquirir o material do ano inteiro e jogar fora o primeiro semestre , a não o que vale e a matricula então isso e venda casada , ainda recebi email cobrando dizendo que estou devendo como assim não recebo o material e fico devendo e como fica a criança não tem nenhum direito SÓ A UNO TEM , é incrível mas meu filho está sendo prejudicado e exposto em sala de aula, pois não tem a apostila não pode fazer lição. Isso que ele e portador Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) nem sei se vai conseguir recuperar e acompanhar.



Infelizmente estou tendo que recorrer ao Procon e ao Reclame Aqui, não me recuso a pagar, reconheço o débito e quero pagá-lo, No fui informada Procon quanto ao ocorrido se é legal ou não e a resposta que obtive é que a escola não pode submeter o aluno a nenhum tipo de constrangimento e não pode deixar de oferecer ferramentas para que o ensino seja concluído: entre outras ....

Artigo ******* e ******* do código Civil Brasileiro

Lei ******* de 23/11/*******.

Portanto só resta uma alternativa, seguir orientação do Procon para que essas duas instituições aprendam a respeitar o individuo.

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Resposta da empresa

28/07/2014 às 10:03

A Uno e a sua escola não praticam, em absoluto, a conduta vedada no art. 39, inc. I, do Código de Defesa do Consumidor (“CDC”), como facilmente se demonstrará a seguir.



O referido dispositivo legal (art. 39, inc. I, CDC) contempla a denominada “venda casada”. Esta caracteriza-­se, como bem ilustrou o Meritíssimo Min. HERMAN BENJAMIN por ventura do julgamento do REsp *******/RS , “pela vinculação de produtos e serviços de natureza distinta e usualmente comercializados em separado”.



A Uno desenvolveu um método revolucionário de ensino, aprovado pelo Ministério da Educação e Cultura (“MEC”) e alinhado aos Parâmetros Curriculares Nacionais (“PCN”). Para seu implemento, foi desenvolvido material didático específico. Esse material, por sua vez, não só é composto por apostilas e livros, mas também por um conteúdo digital, a ser acessado pelos alunos por meio de tablets fornecidos pela Uno. O acesso, aliás, pode dar-­‐se tanto à distância como na própria escola – na chamada sala digital, implantada pela Uno, com orientação de professores treinados.



Assim é que a Uno contrata com instituições de ensino o fornecimento e a implantação desse método, cuja qualidade e excelência promovem não só o bom nome da instituição de ensino parceira, mas, sobretudo, o melhor aprendizado dos alunos.



O material didático fornecido pela Uno é um produto indissociável do método de ensino, pois é componente essencial deste (método). O material não poderia ser simplesmente substituído por um l