Falha no Agendamento de Consultas para Menor com TDAH e TPAC - Sistemas e Planos de Saúde Ltda.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

20/05/2026 às 23:51

ID: 249254161



À DIRETORIA DE OPERAÇÕES E OUVIDORIA DA SISTEMAS E PLANOS DE SAÚDE LTDA.

Ref.: Tentativa Frustrada de Agendamento Prévio / Transferência Ilegal de Responsabilidade / Paciente Menor com Diagnóstico de TDAH e TPAC em Fase de Renovação de Laudo Coordenado à Grade Escolar (Dados de Identificação nos Campos Ocultos)

Prezados,
Na qualidade de beneficiário do plano de saúde administrado por esta operadora (Sistemas e Planos de Saúde Ltda.), vinculado ao convênio coletivo fornecido pela empresa HAGANA SEGURANÇA LTDA, venho manifestar formalmente minha total indignação e exigir imediata providência jurídica e administrativa diante da grave e continuada falha na prestação de serviços que está bloqueando o tratamento de saúde de meu filho menor.

O dependente, *****, de 11 anos de idade (cujos dados de identificação e número de matrícula foram inseridos estritamente nos campos privados desta plataforma por razões de segurança e sigilo), é diagnosticado com TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade) e TPAC (Transtorno do Processamento Auditivo Central). Em razão desses diagnósticos, ele realiza acompanhamento contínuo, obrigatório e indispensável na Unidade Santo Amaro com a Dra. Letícia (Psicóloga) e a Dra. Patrícia (Psicopedagoga).

A urgência e a necessidade de previsibilidade das consultas matutinas (entre 09h00 e 10h30) se fazem ainda mais prementes no presente momento, visto que o paciente encontra-se em curso de reavaliação para a emissão de um novo laudo médico e terapêutico, haja vista que o relatório anterior completou o ciclo de 2 (dois) anos. Tal atualização documental é requisito fundamental e obrigatório para a devida coordenação e adaptação junto à Grade Escolar do menor, necessitando de acompanhamento preciso para não comprometer suas obrigações letivas e garantir a eficácia da intervenção pedagógica e cognitiva.
Conforme provado cabalmente pela cronologia dos registros de conversas anexos, este genitor vem agindo com extrema boa-fé e planejamento, iniciando as tentativas de agendamento para o mês de junho com ampla antecedência (nos dias 14, 15, 16 de maio, e seguintes). Contudo, esbarrou em um festival de omissões, falhas operacionais e desculpas corporativas abusivas por parte da operadora:

Transferência Ilegal de Responsabilidade:

Em atendimento no dia 14/05, a atendente ***** afirmou textualmente que quem faz a liberação dos horários é somente as Doutoras, não temos datas exatas. O ordenamento jurídico e as normas da ANS são claros: o gerenciamento da rede credenciada e a garantia de vagas são obrigações exclusivas da operadora de saúde, sendo manifestamente ilegal transferir essa responsabilidade para os profissionais de saúde ou para o cliente.

Bloqueio Sistêmico Cruzado e Abusivo: Para agravar a situação, em tratativas posteriores, a atendente ******* confessou que o próprio software da operadora impede o agendamento concomitante. Sob a justificativa de que o menor já possuía uma consulta activa com uma das profissionais (Dra. Letícia), o sistema simplesmente bloqueou e inviabilizou a marcação com a outra especialista (Dra. Patrícia), ferindo a lógica do tratamento multidisciplinar e a legítima expectativa de continuidade terapêutica na mesma janela de atendimento.

Desrespeito ao Tempo Útil e Indução do Consumidor ao Erro (Falso Suporte 24h): Diante da inércia do canal digital, este titular foi submetido a uma espera telefônica ultrajante de mais de 1 hora (01:01:02) no número de atendimento da empresa, sem qualquer resolutividade, sendo obrigado a suportar publicidades repetitivas e canções de espera. Destaca-se a gravidade de tal conduta: a operadora veicula publicamente em seus canais oficiais a oferta de suporte 24 horas, contudo, na prática, submete o usuário ao total desamparo. Essa desconexão entre o prometido e o ofertado configura flagrante publicidade enganosa e expõe os beneficiários a riscos imensuráveis à vida e à saúde, visto que, diante de uma urgência ou emergência médica, o colapso do canal de atendimento operaria como nítida omissão de socorro contratual.

Do Fundamento Jurídico e Doutrinário

A conduta da operadora configura patente defeito na prestação do serviço, violando frontalmente o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90). Deficiências em sistemas de informática, falhas de comunicação com a rede credenciada ou inoperância de SAC caracterizam fortuito interno, cujos riscos pertencem exclusivamente à atividade empresarial, sendo vedada sua transferência ao elo mais vulnerável da relação.
No caso em tela, a gravidade é majorada pelo fato de o paciente ser menor, portador de TDAH e TPAC, e necessitar das sessões para a atualização bienal de seu laudo de acompanhamento. A interrupção ou o embaraço ao tratamento neurodesenvolvimental e cognitivo gera danos severos e de difícil reparação ao menor, impedindo a justa adequação escolar, contrariando o princípio da linha de cuidado integral da ANS, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei n 8.069/90) e a ampla proteção legal conferida a indivíduos com transtornos e necessidades terapêuticas específicas.

Dos Pedidos e Requerimentos
Diante do exposto, com o intuito de solucionar o conflito na esfera administrativa e evitar a imediata judicialização com pedido de tutela de urgência (liminar) e pleito indenizatório fundado na Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor ,

EXIJO:

1. A intervenção imediata da Ouvidoria para a liberação manual, triagem e agendamento de todas as sextas-feiras do mês de junho para o menor *****, assegurando seu direito à continuidade do tratamento e à viabilização da reavaliação clínica (emissão de novo laudo);

2. A garantia de continuidade terapêutica em caráter permanente, mantendo as consultas fixas em todas as sextas-feiras subsequentes enquanto se fizer necessário o tratamento, na janela solicitada (parte da manhã, entre 09h00 e 10h30) para preservação da rotina escolar, admitindo-se interrupções estritamente justificadas por motivos de força maior (tais como enfermidades, feriados institucionais, períodos regulamentares de férias ou compromissos estritamente profissionais das terapeutas, como congressos e cursos de atualização);

3. A cessação definitiva de respostas evasivas** e práticas sistêmicas que bloqueiem agendamentos complementares ou transfiram o ônus da marcação para as profissionais da rede;
4. Adequação e auditoria nos canais de atendimento telefônico, a fim de cumprir a jornada de 24 horas anunciada, sob pena de caracterização de publicidade enganosa;
5. Resposta formal desta operadora no prazo improrrogável de até 48 (quarenta e oito) horas, contendo o cronograma chancelado de atendimentos, sob pena de denúncia formalizada junto à ANS e adoção das medidas judiciais cabíveis.
No aguardo de uma solução urgente que restabeleça a boa-fé contratual e o estrito respeito à saúde da criança.
*****, *****.

*****

Compartilhe

Resposta da empresa

21/05/2026 às 12:58

Sr. Rogerio ,
Identificamos que o senhor e sua esposa receberam as informações de agendamento através de nossa equipe que continua a disposição e agradecemos as sugestões de melhorias.

Atenciosamente,
Sistemas e Planos de Saúde LTDA.

Réplica do consumidor

21/05/2026 às 13:37

Prezados,
Gostaria de registrar que a resposta da empresa até o momento NÃO resolve integralmente o nosso problema e o descaso por parte da operadora continua.

Quero deixar claro que não estamos agradecendo à Sistemas Planos de Saúde. Fui muito bem atendido pela Jeniffer (Agendamento) e pela Sara (SAC), que são exceções pelo lado humano. Também destaco a extrema prontidão e eficiência do Gerente da HAGANA, Sr. *****, e do ADM da Base, Sr. *****, que assim que souberam do caso se moveram rapidamente para nos prestar suporte e entender a situação. Porém, a Sistemas como operadora de saúde falha gravemente.

Nós NÃO fomos orientados pela operadora em momento algum sobre como ficará o andamento das terapias essenciais do LUCCA nos próximos meses. As agendas liberadas são parciais e o problema de bloqueio sistêmico persiste, impedindo a continuidade de um tratamento para uma criança de 11 anos, com diagnóstico de TPAC/TDAH e necessidade de atualização de laudo escolar.

Esta situação de falta de planejamento e a alegação do convênio de que a profissional psicopedagoga (Dra. *****) não forneceu a data do dia 26/06 para atendimento é inadmissível. Ficar dependendo de ligações telefônicas com mais de 1 hora de espera para tentar contornar erros e falta de vagas de vocês é um desrespeito com o tempo do beneficiário.

Daremos continuidade a este assunto por todas as vias possíveis. Já estamos em posse do protocolo de SAC n ***** aberto pela Sara e acionaremos formalmente a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) até que o direito à saúde e à linearidade do tratamento do meu filho seja totalmente respeitado e garantido para os próximos meses.

Atenciosamente,

*****

Réplica do consumidor

25/05/2026 às 15:27

Aproveitando a deixa estou com duas dúvidas relacionadas ao Dr. ***** ***** (Urologista) e Doutora ***** (Dermatologista) para Santo Amaro, e até o momento o Whatsapp deles seguem inútil. Para o mês de Maio só tenho datas PARES - Livres, e no Mês de Junho datas IMPARES - Livres

Réplica do consumidor

02/06/2026 às 18:05

Já que o Convênio está enfrentando dificuldades SITE E APLICATIVOS DESATUALIZADOS, induzindo o Paciente ao ERRO, fica aqui a sugestão de um Site para que possam hospedar suas agendas e de seus parceiros, somente assim para que realmente se organizem

https://modernasistemas.com.br/?utm_source=chatgpt.com

Precisei agendar uma consulta oftalmológica que por telefone estava impossível, contactei o ***** e falei com a Karen do SAC, fiquei fuçando no site da Clínica OURAN VISION e tive a ideia de me cadastrar, tendo êxito no agendamento da consulta. Espero que não façam vistas grossas igual a Madalena da Ouvidoria que sequer retorna os emails ou as reclamações por aqui.