Atraso no pagamento e falta de esclarecimentos sobre contrato de locação de torre

Não respondida
Bayeux - PB
24/07/2026 às 10:05
ID: 254730189
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTES:
*****, e *****, residentes na *****.
NOTIFICADA:
TORRES DO BRASIL S.A. (SITES BRASIL), CNPJ n 38.350.109/0001-21, com sede na Avenida Alfredo Egídio de Souza Aranha, n 100, Bloco C, 3 Andar, Vila Cruzeiro, São Paulo/SP, CEP 04726-908.
Assunto: TTPBBEX0004_PBBEX10_CLOC_BA (Solicitação de esclarecimentos e regularização de pagamento referente ao Contrato de Locação Não Residencial do Site n TTPBBEX0004)
Prezados Senhores,
Os notificantes celebraram com essa empresa o Contrato de Locação Não Residencial referente ao Site n TTPBBEX0004, firmado em 17 de setembro de 2025.
Ocorre que a estrutura da estação rádio base (torre/antena) já foi instalada há aproximadamente quatro meses no imóvel objeto da locação, restando, segundo informações recebidas, apenas a ligação definitiva de energia elétrica pela concessionária Energisa.
Apesar do significativo lapso temporal transcorrido desde a instalação da infraestrutura, os notificantes não receberam qualquer valor referente à locação contratada, tampouco foram formalmente comunicados sobre a conclusão das obras, emissão do RFI (Ready For Installation) ou previsão de início dos pagamentos.
Diante disso, requerem:
1. A informação formal e documentada acerca do atual estágio de implantação do empreendimento;
2. A confirmação da existência ou não da conclusão das obras (RFI);
3. O esclarecimento dos motivos que impedem o início dos pagamentos previstos contratualmente;
4. A apresentação da previsão concreta para o início dos pagamentos dos aluguéis;
5. O envio de cópia de eventuais documentos, relatórios ou comunicações que demonstrem a situação atual do empreendimento e a pendência junto à concessionária de energia elétrica.
Os notificantes solicitam que a presente notificação seja respondida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento desta.
O silêncio ou a ausência de solução satisfatória obrigará os notificantes a adotarem as medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar seus direitos, inclusive visando a apuração de eventual inadimplemento contratual e a cobrança dos valores que entenderem devidos.
Segue em anexo as fotos para conhecimento.
Sem mais para o momento, aguardam manifestação.
Bayeux/PB, 24 de Julho de 2026.
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