Negativa de meia-entrada para pessoa com TEA e acompanhante no evento 'Churras' devido à Black Friday

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
18/11/2025 às 14:38
ID: 232230869
Prezados,
Boa tarde.
Meu nome é Priscila e estou tentando adquirir o ingresso para o evento Churras, que ocorrerá em 15/02/2026. Meu marido é pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e por esse motivo procurei exercer o direito legal de meia-entrada.
Gostaria de registrar que a Lei Estadual n 6.944/2014 do Rio de Janeiro garante 50% de desconto para pessoas com TEA em eventos culturais, esportivos e de lazer, incluindo o direito ao acompanhante, quando necessário. Trata-se de legislação específica do estado do Rio de Janeiro e que deve ser cumprida por estabelecimentos e produtores de evento.
Relato ainda que:
Fui atendida inicialmente pelo Sr. Wallace, que repassou o contato do setor responsável.
Em seguida, falei com a Sra. Hulia, que informou que o desconto seria de apenas R$ 20,00 por conta da Black Friday.
Expliquei que a concessão do desconto promocional não substitui o direito à meia-entrada, por ser um benefício legal obrigatório previsto na legislação estadual.
Reforço que negar o benefício ou substituí-lo por descontos inferiores contraria o que determina a Lei n 6.944/2014 (RJ). Além disso, fiquei decepcionada com a postura adotada durante o atendimento, inclusive com menções indevidas a advogados, quando minha intenção sempre foi apenas garantir um direito previsto em lei.
Assim, solicito que seja autorizada a compra dos ingressos com:
50% de desconto para meu marido (TEA);
50% de desconto para o acompanhante, como prevê a legislação estadual.
Aguardo o retorno e a regularização imediata da situação.
Atenciosamente,
Priscila