Após a quitação integral do imóvel, SKR não conclui baixa de hipoteca e impede transferência da escritura

Em réplica
São Paulo - SP
09/06/2026 às 12:35
ID: 250906157
Sou proprietária de uma unidade dos apartamentos do condomínio LEAF LOEFGREN. A unidade está completamente quitada e já estou com as chaves. Desde o momento que peguei as chaves, enviei e-mail para área de relacionamento pedindo instruções para que eu pudesse transferir a escritura para meu nome.
No dia 22 de maio, a ***** respondeu que ainda estavam aguardando o processo de individualização das matrículas. Eu mesma tive que monitorar o processo e descobri na semana seguinte que as matriculas já estavam prontas, solicitando assim mais uma vez para SKR, pois não estavam fazendo seu trabalho da forma correta e pontual.
Quem retornou dessa vez foi a *****. Encaminhou a matricula da minha unidade e disse que estava em processo de baixa da hipoteca junto ao 14 registro de imóveis ( PROTOCOLO *****). Disse ainda em e-mail que apesar disso, eu poderia já ir até o cartório e prosseguir com o pedido da escritura ,informação essa que está errada pois nenhum cartório permite avançar sem a baixa da hipoteca na matricula.
Em contato com o Registro de imóveis responsável ( 14 ) me disseram no dia 03/06 que o pedido de baixa da hipoteca na matricula, havia voltado para SKR com novas exigências. Mais uma vez, eu avisei-os nesta data e solicitei informações, pedindo que dessem andamento. Não me responderam desde então, ontem enviei novo e-mail perguntando e também não me retornaram. Entrei em contato novamente com o Registro de imóveis com o atendente *****, com o número de protocolo e me informaram que o processo estava PARADO por falta de retorno e posicionamento da SKR. Nada foi feito desde o dia 02/03, mostrando como sempre o descaso deles com os clientes, uma vez que já receberam a quitação plena da unidade.
Solicito retorno e resolução imediata desta questão, ao contrário como estou sendo assessorada por um advogado, entrarei com todos os meus direitos contra SKR pois desde o inicio estou tendo problemas com eles. Completa falta de gestão, ética e comprometimento, foi a pior aquisição da minha vida. Não comprem e não confiem na SKR.
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Resposta da empresa
18/06/2026 às 10:19
Prezada Julia,
Inicialmente, cumpre informar que a referida unidade se encontra integralmente quitada, tendo sido formalizada a entrega das chaves à adquirente em 22/05/2026. Após a confirmação da quitação integral das obrigações contratuais, a SKR adotou todas as providências que lhe competiam para viabilizar a regular transferência da propriedade, disponibilizando à adquirente a documentação pertinente, incluindo a matrícula individualizada da unidade e o respectivo termo de quitação.
Na sequência, em 27/05/2026, a SKR protocolou perante o 14 Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, o pedido de averbação da baixa da hipoteca incidente sobre a matrícula da unidade, por meio do protocolo eletrônico n *****, iniciando, portanto, o procedimento registral poucos dias após a quitação do imóvel e a entrega das chaves.
Durante a qualificação registral do título apresentado, o Oficial de Registro de Imóveis formulou exigência técnica para complementação documental, consistente na necessidade de retificação do termo de quitação/liberação de garantia hipotecária emitido pela instituição financeira credora, de modo que passasse a constar corretamente a matrícula individualizada da unidade autônoma. Trata-se de exigência estritamente formal e de natureza registrária, relacionada ao conteúdo do documento emitido pelo agente financeiro, não decorrendo de qualquer omissão, recusa ou inércia por parte da SKR.
Tão logo tomou ciência da exigência cartorária, a SKR diligenciou junto ao Banco Itaú, instituição financeira credora, para obtenção da documentação retificada, encontrando-se atualmente no aguardo da emissão e encaminhamento do respectivo termo corrigido. Assim que recebido o documento adequado, este será imediatamente reapresentado ao 14 Oficial de Registro de Imóveis, para prosseguimento e conclusão do procedimento de averbação da baixa da garantia hipotecária.
Cumpre esclarecer, ainda, que a lavratura da escritura definitiva está condicionada ao cumprimento dos requisitos legais e registrais aplicáveis, dentre os quais se incluem a quitação integral do preço, a individualização da matrícula imobiliária e a averbação da baixa da garantia hipotecária ou fiduciária perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. Nesse contexto, o processo de regularização documental encontra-se em curso regular e dentro dos procedimentos ordinariamente exigidos para a formalização da transferência da propriedade.
Sem prejuízo do exposto, a adquirente poderá providenciar desde já, junto ao Tabelionato de Notas de sua preferência, a elaboração prévia da minuta da escritura definitiva, permanecendo apenas a lavratura e assinatura do instrumento condicionadas à conclusão da averbação da baixa da hipoteca na matrícula do imóvel. A SKR coloca-se à disposição para estabelecer contato direto com Tabelionato de Notas e fornecer os esclarecimentos e documentos eventualmente necessários ao adequado andamento do procedimento.
A SKR lamenta eventual desencontro de informações ocorrido durante o acompanhamento do processo, reiterando que jamais houve negativa de fornecimento de documentos ou paralisação injustificada das providências necessárias à regularização do imóvel. A pendência atualmente existente decorre exclusivamente de exigência formal formulada pelo Oficial de Registro de Imóveis, cuja solução já foi prontamente encaminhada junto à instituição financeira responsável pela emissão do documento objeto de retificação.
Diante do exposto, resta demonstrado que a SKR adota todas as medidas necessárias e cabíveis para a conclusão da baixa da garantia hipotecária e subsequente formalização da escritura definitiva, permanecendo o caso sob acompanhamento prioritário. A adquirente será imediatamente informada acerca do recebimento do documento retificado e da reapresentação do título ao Oficial de Registro de Imóveis, bem como da efetiva conclusão do procedimento registral.
Por fim, a SKR permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Réplica do consumidor
23/06/2026 às 13:44
Mais uma vez , apresentam informações errôneas . Nenhum cartório permite ou concordou em fazer a minuta da escritura sem a formalização da baixa da hipoteca na matrícula do imóvel . Nem mesmo o cartório que haviam indicado .
Desta forma , se não compete nenhuma culpa e nenhuma ação necessária por parte da SKR , solicito o envio das provas que os eximem de qualquer responsabilidade . Enviar E-mail, protocolo de solicitação, comunicação formal que enviaram ao ITAÚ solicitando as alterações necessárias .
Do caso contrário , já fica subentendido que estão mentindo e se negando a compartilhar dados supostamente já solicionados por vocês . O que já também será incluído em processo judicial por falta de transparência e ética .
Réplica da empresa
23/06/2026 às 18:39
Olá, Julia.
Agradecemos seu retorno.
Reiteramos que todas as providências sob responsabilidade da SKR foram devidamente adotadas e que o procedimento segue seu curso regular junto aos órgãos competentes.
Entendemos que os esclarecimentos solicitados demandam uma abordagem mais detalhada. Dessa forma, colocamos nossa equipe Jurídica à disposição para uma conversa, ocasião em que poderemos esclarecer os pontos levantados e apresentar o histórico das providências adotadas no caso.
Caso tenha interesse, pedimos a gentileza de entrar em contato por meio de nossos canais de atendimento para que possamos agendar a reunião.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Time SKR
Réplica do consumidor
24/06/2026 às 13:18
Eu não quero conversar sobre nada , quero provas das providências que mencionaram. Dou dois dias úteis para apresentação das provas , caso contrário essa situação também será incluída no processo judicial que já está em curso .