Leaf Loefgren SKR: "Arquitetura Viva" com Escoamento Vivo pela Fachada

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São Paulo - SP

21/05/2026 às 13:34

ID: 249300981

A SKR vende o Leaf Loefgren com todo o glamour: arquitetura premiada pelo escritório PerkinsWill, conceito de "organismo vivo", fachada ativa, integração com a cidade.. Pena que a integração com a cidade esteja acontecendo literalmente pela água que escoa da fachada direto na calçada.
Isso mesmo. Água proveniente de área interna do apartamento está sendo lançada pela fachada do edifício diretamente sobre o passeio público, sem qualquer sistema de captação, condutor vertical ou caixa coletora. Nada de tubulação. Nada de ralo. Só a água descendo livremente pela fachada do empreendimento de alto padrão que prometia "oxigenar a Vila Mariana."
Oxigenar, não. Molhar mesmo.

Para quem não sabe, isso viola:
A ABNT NBR 10844:1989, que exige condução da água por sistema estanque até destino legal
A ABNT NBR 15575 (Norma de Desempenho), que exige estanqueidade de fachadas
O Art. 1.300 do Código Civil, que proíbe despejar água sobre área de terceiros
O Art. 2 da Lei Municipal 16.642/2017 (Código de Obras de SP)
O Art. 19 da Lei 15.442/2011 (Lei das Calçadas de SP)

Um empreendimento que custa entre R$ 2,5 e R$ 3,7 milhões por unidade, desenvolvido por uma incorporadora que se orgulha de ser "sustentável e intuitiva", não consegue instalar um ralo e um tubo de PVC para não jogar água na calçada.
O "organismo vivo" claramente não tem sistema circulatório funcionando direito.

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Resposta da empresa

29/05/2026 às 13:07

Prezado Felipe, boa tarde!

Recebemos sua manifestação e esclarecemos que a situação relatada foi encaminhada para análise técnica da equipe responsável.

Após verificação preliminar, informamos que o sistema mencionado possui finalidade exclusiva de drenagem pluvial de floreiras, terraços técnicos, sacadas descobertas e áreas impermeabilizadas, não havendo despejo de águas servidas ou provenientes de instalações sanitárias.

Esclarecemos ainda que a solução executada integra sistema construtivo utilizado para escoamento de águas pluviais em áreas impermeabilizadas, atendendo à finalidade funcional de drenagem e preservação da estanqueidade da edificação.

Com relação às normas e legislações mencionadas em sua manifestação, esclarecemos que, até o presente momento, não foi identificada inconformidade técnica comprovada, comprometimento estrutural ou risco iminente relacionado ao sistema implantado.

De toda forma, a situação seguirá em avaliação junto às áreas responsáveis, bem como será tratada em conjunto com a administração condominial e moradores, para verificação de eventuais alternativas aplicáveis ao caso.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,

Relacionamento com Cliente | SKR

Réplica do consumidor

29/05/2026 às 13:23

Prezado time de Relacionamento SKR,
Agradeço o retorno, mas a resposta recebida, embora bem redigida, não responde à questão central e não afasta as irregularidades apontadas.

1. A origem da água não é o problema o destino é.
A SKR esclarece que a água provém de "drenagem pluvial de floreiras, terraços técnicos, sacadas descobertas e áreas impermeabilizadas." Aceito o esclarecimento. O problema nunca foi a origem da água foi e continua sendo o fato de que ela é lançada livremente pela fachada do edifício sobre o passeio público, sem condução por tubulação até o nível do solo.
Água pluvial de floreira drenada pela fachada e despejada na calçada continua sendo escoamento irregular. A natureza da água não altera a obrigação normativa de conduzi-la adequadamente.

2. A NBR 10844:1989 não distingue origem distingue método de condução.
O item 4.2.1 da norma exige que toda água pluvial captada em áreas impermeabilizadas seja "recolhida e conduzida até locais permitidos pelos dispositivos legais" por meio de sistema estanque condutor vertical + condutor horizontal. Floreira é área impermeabilizada. Sacada descoberta é área impermeabilizada. A norma se aplica integralmente.
O item 3.10 define condutor vertical como a "tubulação vertical destinada a recolher águas de calhas, coberturas, terraços e similares e conduzi-las até a parte inferior do edifício." O sistema implantado não faz isso lança a água pela fachada antes de chegar ao nível do solo.

3. A Lei das Calçadas de São Paulo é objetiva.
O art. 19 da Lei Municipal n 15.442/2011 estabelece que qualquer abertura de escoamento no passeio público depende de execução pela Prefeitura mediante requerimento. Não há registro de que tal autorização tenha sido obtida. O escoamento sobre o passeio público, portanto, não tem amparo legal independentemente da finalidade do sistema.

4. "Não foi identificada inconformidade técnica comprovada" não é suficiente.
A SKR afirma que não identificou inconformidade técnica mas quem fez essa verificação? Com qual metodologia? Com base em qual laudo? A resposta não apresenta nenhum documento técnico, nenhuma ART, nenhum parecer assinado por responsável técnico habilitado. Uma afirmação genérica de que "não há inconformidade" não substitui comprovação técnica.

Registro que esta manifestação, juntamente com a resposta da SKR, poderá ser apresentada ao PROCON-SP, à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) e ao CREA-SP para avaliação independente, caso não haja solução técnica documentada em prazo razoável.