Retenção indevida de saldo e descumprimento de prazos ***** Skrill Limited

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

01/08/2026 às 15:25

ID: 255389483

Reclamante: *****
Cliente ID Skrill: *****
E-mail vinculado: *****

Empresa reclamada: Skrill Limited
CNPJ: *****
Natureza jurídica: Empresa Domiciliada no Exterior (código 221-6)
Endereço: 2 Gresham Street, 1st Floor, EC2V 7AD, Londres Reino Unido
Grupo econômico: Paysafe

Descrição dos fatos:

Em 14/03/2026, realizei um depósito de R$ 32,00 via SafetyPay PIX (Transaction ID 69044926), debitado da minha conta no C6 Bank e creditado na minha carteira Skrill. Desde então, a plataforma impede o saque desse valor, alegando "limites de retirada" inclusive um atendente chegou a sugerir que eu depositasse mais dinheiro para "liberar" o saque, prática que considero abusiva e potencialmente configuradora de indução a novo dano ao consumidor.

Apesar de contatos repetidos com o suporte, não obtive solução, e a empresa não respondeu formalmente ao caso dentro dos prazos estabelecidos.

Instâncias onde o caso já está formalizado:

PROCON-SP: protocolos n *****
Financial Ombudsman Service (Reino Unido): reclamação protocolada em 07/07/2026
Financial Conduct Authority (FCA): Case Ref n *****
Report Fraud (Reino Unido): ***** (resultado 19a)

Do pedido:

Liberação imediata do saldo de R$ 32,00 para saque via PIX ou outro método disponível;
Alternativamente, reembolso integral do valor para a conta de origem (C6 Bank);
Confirmação por escrito de que não há restrições adicionais sobre a conta;
Justificativa formal e documentada dos "limites de retirada" alegados, com base contratual/regulatória.

Fundamentação:

A conduta da empresa fere o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), em especial quanto ao dever de informação clara (art. 6, III), vedação de práticas abusivas (art. 39) e, potencialmente, prática de venda casada ou indução a consumo (art. 39, I), diante da sugestão de novo depósito como condição para liberar valores já depositados.

Diante da multiplicidade de protocolos já abertos em órgãos nacionais e internacionais sem solução, requer-se resposta em prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de prosseguimento das medidas legais cabíveis, incluindo ação no Juizado Especial Cível.

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