Cancelamento de Passagem Aérea: Empresa Recusa Reembolso Integral Apesar do Prazo Legal de Arrependimento

Não resolvido
São Paulo - SP
20/05/2026 às 18:43
ID: 249229837
No dia 14/05/2026 realizei a compra de uma passagem aérea para viagem em 02/07/2026. Em 19/05/2026 solicitei o cancelamento da compra, portanto dentro do prazo de 7 dias previsto no direito de arrependimento do consumidor para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet/app).
No entanto, a empresa informou que a tarifa seria não reembolsável e se recusou a realizar o cancelamento com reembolso integral.
Ressalto que o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor prevalece, especialmente considerando que a solicitação foi realizada dentro do prazo legal de 7 dias após a compra. A classificação da tarifa como não reembolsável não afasta os direitos básicos do consumidor garantidos por lei.
Dessa forma, solicito o cancelamento da compra com reembolso integral dos valores pagos, sem cobrança de multa ou retenções indevidas.
Aguardo solução amigável e rápida para o caso.
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Consideração final do consumidor
25/05/2026 às 10:10
Nem ao trabalho de uma resposta.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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