Cancelamento de voo e reembolso parcial negado - divergência com normas da ANAC e Código do Consumidor

Reclamação não respondida

Não respondida

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Rio de Janeiro - RJ

06/01/2026 às 16:34

ID: 236825609

Tenho um voo marcado para o doa 15 desse mes e nao poderei ir por motovos pessoais. Pedi cancelamento e reembolso parcial, porque sei que uma multa é aplicada, pelo chat da companhia, mas a atendente disse q so receberia reebolso das taxas, um pouco mais R$ 140 (o valor total foi de mais de R$ 840,00). No entanto, pela resolução 400 da ANAC e pelo Código do Consumidor, a cia pode aplicar uma multa de até 5%. Gostaria de cancelar o voo e solicitar o reembolso que me é direito.

Segue o direito que tenho:

Ao cancelar passagem aérea, o comprador tem direito a reembolso integral sem multa em até 24h após a compra (se faltarem mais de 7 dias para o voo); para compras online, o CDC garante 7 dias para arrependimento; fora desses prazos, a companhia pode cobrar multa de até 5% do valor, conforme o Código Civil, podendo o passageiro receber até 95% do pago. O pedido deve ser formalizado à companhia, guardando protocolo, e, se negado, pode-se reclamar no consumidor.gov.br.
Prazos e Regras Gerais
Direito de Arrependimento (ANAC): 24 horas após a compra, sem custos, se o voo for daqui a 7 dias ou mais.
Compras Online (CDC): 7 dias para desistir com reembolso integral, regra que gera discussões na justiça.
Cancelamento Fora dos Prazos: A companhia pode reter até 5% do valor como multa, e o reembolso deve ser pago no mesmo meio de pagamento em até 7 dias após o pedido, segundo o Código Civil.

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