Venda casada

Resolvido
Guarulhos - SP
30/07/2026 às 22:17
ID: 255272531
Denunciante:
Nome: *****
CPF: *****
Endereço: *****
Representante:
Nome: *****
CPF: *****
(Apenas para fins de orientação enquanto a trâmites que envolvem tecnologia da informação, Internet e redação de denúncias)
Instituições envolvidas:
- Agência de empréstimos: Vieira Serviço de Digitação LTDA CNPJ 17.223.084/0008-00
- Banco C6 Bank (C6 Consig)
- Banco Senff S.A.
- Sky Seguradora S.A Microsseguradora CNPJ 52.997.050/0001-99 SUSEP 03638
- Facta Financeira S.A.
1. Fatos
No dia 29 de abril de 2026, a Sra. Raimunda, aposentada por idade do INSS, dirigiu-se à agência de empréstimos Vieira Serviço de Digitação LTDA em busca de crédito consignado.
Na ocasião, foi informada que só conseguiria contratar o empréstimo se aceitasse duas condições:
- Compra obrigatória de seguro prestamista, denominado microsseguro, com cobertura para [Editado pelo Reclame Aqui] acidental, invalidez permanente ou parcial por acidente, descontos em óticas conveniadas (inclusive exames de vista), descontos em drogarias e assistência funeral individual e para filhos.
- Renegociação de um empréstimo antigo, contratado em 2021, já em fase final de quitação.
As justificativas apresentadas foram:
- Que a dívida permaneceria ativa após sua [Editado pelo Reclame Aqui], recaindo sobre a família.
- Que em caso de doença incapacitante o seguro quitaria a dívida.
- Que seria necessário liberar margem para nova parcela, ainda que o empréstimo anterior estivesse abaixo da margem. Posteriormente, essa parcela foi dobrada de valor.
Ocorrências posteriores:
- Foi contratado um CCB (Cédula de Crédito Bancária) consignado no valor de R$ 11.771,70 pelo Banco C6 Bank, via C6 Consig.
- Imediatamente, houve desconto de R$ 6.243,34 em sua conta da Caixa Econômica, referente ao seguro, sem opção de recusa. A denunciante afirma não ter sido informada que o cartão e senha solicitados seriam usados para essa transação. Foi garantido que não haveria cobrança, pois o valor retornaria.
- No dia seguinte, 30 de abril de 2026, sua dívida antiga (iniciada em novembro de 2021, em 84 meses) foi renegociada pela Facta Financeira S.A. em 96 parcelas, mantendo o mesmo valor da prestação, mas prolongando a obrigação até 2034. O depósito recebido foi de apenas R$ 4.502,65 como troco.
- Em 04 de maio de 2026, houve saque de R$ 1.815,52 via cartão consignado do Banco Senff S.A., mas a dívida gerada ultrapassou R$ 4.984,32. O cartão foi solicitado sem explicação, apresentado como empréstimo consignado comum, omitindo tratar-se de crédito rotativo com juros elevados.
- A consumidora foi orientada a descartar o cartão, sob alegação de que não era nada importante.
- O valor final do empréstimo informado foi algo em torno de R$ 11.000,00, quando na verdade o valor líquido recebido em conta foi de aproximadamente R$ 18.000,00, e o total bruto superior a R$ 30.000,00.
2. Fundamentação Legal
- Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990):
- Art. 39, I Proíbe a venda casada.
- Art. 6, III Direito à informação clara e adequada.
- Art. 51, IV Nulidade de cláusulas abusivas.
- Art. 37 Proibição de publicidade enganosa.
- Estatuto do Idoso (Lei n 10.741/2003):
- Art. 4 Proteção contra práticas abusivas.
- Art. 96 Sanções a instituições financeiras que explorem idosos em operações de crédito.
- Constituição Federal:
- Art. 5, XXXII Defesa do consumidor.
- Art. 170, V Ordem econômica fundada na defesa do consumidor.
- Normas do Banco Central e do Conselho Nacional de Previdência Social:
- O crédito consignado deve ser transparente e não pode ser condicionado à contratação de produtos acessórios obrigatórios.
3. Pedido
Diante do exposto, requer-se:
1. A apuração da conduta da agência e dos bancos envolvidos.
2. O cancelamento do seguro prestamista e a restituição integral dos valores pagos.
3. A revisão da renegociação abusiva da dívida antiga.
4. A anulação da contratação do cartão consignado e dos débitos dele decorrentes.
5. A responsabilização das instituições financeiras pelas práticas abusivas e enganosas.
Guarulhos, 30 de julho de 2026
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Resposta da empresa
06/08/2026 às 16:57
Boa tarde!
No que se refere especificamente ao seguro mencionado na reclamação, informamos que, após as tratativas realizadas, foi efetuada a restituição integral do valor de R$ 6.243,34, correspondente ao valor pago pela consumidora referente ao seguro.
Dessa forma, a solicitação relacionada à restituição do valor pago à SKY Seguradora foi devidamente atendida, tendo sido realizada a devolução integral da quantia reclamada.
Ressaltamos que as demais operações mencionadas na reclamação, incluindo empréstimos, renegociação de contratos e cartão consignado, foram realizadas junto a outras instituições financeiras, tais como C6 Bank, Banco Senff e Facta Financeira. A SKY Seguradora não possui ingerência ou acesso aos contratos e operações realizadas por essas instituições, razão pela qual eventuais questionamentos relacionados a tais produtos deverão ser direcionados diretamente às respectivas empresas responsáveis.
Diante do exposto, entendemos que a questão relacionada ao seguro e ao valor pago à SKY Seguradora foi solucionada administrativamente mediante a restituição integral de R$ 6.243,34.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Att.
Consideração final do consumidor
10/08/2026 às 18:20
O atendimento não foi diretamente com repre da seguradora, foi informado que a tratativa está sobre responsabilidade do representante comercial, responsável também pelos empréstimos. O seguro foi de fato restituído, nesse sentido as questões estritamente com a seguradora foi sim resolvida.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
6