kyfit Ibiúna, que se recusa a efetivar o cancelamento da minha matrícula e insiste em cobrar mensalidades indevidas no meu cartão de crédito por serviços não prestados e expressamente cancelados

Respondida
Osasco - SP
23/07/2026 às 11:04
ID: 254642659
Escrevo esta reclamação para registrar minha indignação com a postura da Skyfit Ibiúna, que se recusa a efetivar o cancelamento da minha matrícula e insiste em cobrar mensalidades indevidas no meu cartão de crédito por serviços não prestados e expressamente cancelados. Inclusive, enquanto redijo essa reclamação, eles se negaram a solucionar com equidade e continuaram tentando passar três vezes seguidas o pagamento recorrente no meu cartão.
1. Histórico dos Fatos
Contratação e Pagamento Único: Eu e minha esposa (*****) nos matriculamos juntos na unidade da Skyfit Ibiúna no plano recorrente. O cartão de crédito cadastrado para o débito automático mensal de ambas as matrículas é de minha titularidade.
Solicitação de Cancelamento Conjunto: Em maio de 2026, fomos presencialmente à recepção e solicitamos o cancelamento de ambas as matrículas.
Cumprimento do Aviso Prévio: De acordo com o contrato do plano recorrente (que exige aviso prévio de 30 dias), cumprimos a permanência e os pagamentos regularmente até o dia 19/06/2026, data a partir da qual cessamos completamente o uso da academia.
Tentativas de Resolução: Ao notar a manutenção de cobranças no meu cartão de crédito após essa data, eu próprio entrei em contato pelo WhatsApp oficial da academia, informei os dois CPFs (o meu e o da minha esposa) e solicitei a regularização dos cancelamentos. Posteriormente, minha esposa também reforçou o pedido via e-mail e mensagens.
2. A Conduta Abusiva e Contraditória da Academia
Após dias de tratativas, a gerência reconheceu o erro e efetivou o cancelamento do contrato da minha esposa sem cobranças adicionais. No entanto, para a minha surpresa, alegaram que o meu contrato não poderia ser cancelado sem o pagamento de uma mensalidade adicional após o dia 19/06/2026.
Alegaram "ausência de solicitação individual", ignorando completamente que:
Os cadastros e pagamentos foram feitos juntos no meu cartão de crédito;
A solicitação presencial foi feita por nós dois em maio;
Eu enviei mensagem no WhatsApp oficial fornecendo o meu CPF e o dela para cancelar.
Ao questionarmos essa contradição, a academia respondeu com evasivas:
"As orientações foram informadas seguindo a individualidade de cada situação, como consta nos prints e conversas que temos no decorrer, assim como todas as informações de cancelamento. Estamos à disposição para solucionar das formas já mencionadas."
3. Fundamentação Jurídica (Código de Defesa do Consumidor - CDC)
A conduta da Skyfit Ibiúna fere abertamente a legislação brasileira:
Vedação à Vantagem Manifestamente Excessiva (Art. 39, V, do CDC): Exigir o pagamento de mensalidade após o prazo de aviso prévio cumprido, sem que tenha havido prestação de serviço (pois não frequentamos o local desde 19/06/2026), constitui prática abusiva e enriquecimento sem causa.
Nulidade de Práticas Abusivas (Art. 51, IV, do CDC): São nulas as exigências contratuais ou operacionais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade.
Violação da Boa-fé Objetiva (Art. 422 do Código Civil): Tentar fracionar um pedido conjunto de cancelamento feito pelo casal utilizando-se do fato de ser o meu cartão o pagador para forçar mais uma cobrança violenta o dever de lealdade contratual.
4. Requerimento
Como titular do cartão de crédito afetado e do contrato em questão, exijo da gerência e da franqueadora Skyfit:
A efetivação imediata e definitiva do cancelamento da minha matrícula (*****) sem a cobrança de nenhuma taxa ou mensalidade pendente referente ao período posterior a 19/06/2026 (mesmo tratamento conferido à minha esposa);
A cessação imediata de qualquer tentativa de lançamento no meu cartão de crédito;
O envio do comprovante/termo de quitação e cancelamento definitivo da minha matrícula.
Caso não haja solução administrativa por este canal, adotarei as medidas cabíveis mediante reclamação formal no PROCON-SP e ajuizamento de ação no Juizado Especial Cível por cobrança indevida.
Tentativa de Desvirtuamento de Provas:
A academia tenta se valer de uma mensagem enviada por mim no dia 24/06 para alegar que o plano ainda estava ativo. Na ocasião, ao ser cobrado indevidamente, mencionei que não havia efetuado o pagamento por "falta de dinheiro" e que retornaríamos às atividades "assim que possível". É imperativo esclarecer que esta cobrança ocorreu após o término do nosso aviso prévio (19/06). A justificativa financeira foi exatamente o motivo pelo qual fomos ao balcão cancelar os planos presencialmente um mês antes, em maio. O fato de desejarmos retornar à academia futuramente não anula, de forma alguma, o aviso prévio já cumprido e o cancelamento já solicitado. Nós nos recusamos a pagar por um período pós-aviso no qual sequer frequentamos o local.
Fundamentação Legal (Violação do CDC e Código Civil):
Boa-fé Objetiva (Art. 422, CC): O cancelamento foi solicitado de forma conjunta, pois as matrículas foram feitas juntas e o meio de pagamento (meu cartão) é o mesmo para ambos.
Art. 39, V e X (CDC): É vedado ao fornecedor exigir vantagem manifestamente excessiva. A academia quer cobrar por um serviço que não está sendo prestado desde 19/06, após o devido aviso prévio de 30 dias.
Art. 51, IV (CDC): Exigir que eu pague uma mensalidade a mais por uma flagrante falha de registro interno da academia, ignorando as provas documentais (prints) enviadas, é uma conduta abusiva e nula de pleno direito.
Nós pretendíamos retomar os treinos em agosto, mas o desgaste, a falta de controle interno da equipe e a recusa em resolver um problema simples nos desmotivaram completamente. Minha esposa é formada em Direito, conhecemos nossos direitos como consumidores e tentamos esgotar as vias amigáveis de resolução, mas a empresa se negou a agir com equidade.
Solicitação Final:
Exijo o cancelamento imediato e definitivo da minha matrícula, com a isenção de qualquer cobrança posterior ao dia 19/06/2026 (prazo final do aviso prévio), sob pena de ajuizamento de ação no Juizado Especial Cível por cobrança indevida, falha na prestação do serviço e má-fé.
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Resposta da empresa
23/07/2026 às 12:31
Olá, Alberto!
Agradecemos por compartilhar sua colocação conosco.
Informamos que sua manifestação já está sendo apurada com atenção pela nossa equipe, e em breve você receberá um retorno completo com a resolução do seu caso.
Nosso compromisso é garantir que cada experiência com a Skyfit seja positiva e transparente.
Atenciosamente,
Beatriz Oliveira
Atendimento Skyfit.