Reclamação sobre Atendimento e Política Comercial da Loja Skyler

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Belém - PA

02/09/2024 às 15:44

ID: 196506613

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

No dia 25 de agosto deste ano, o cliente compareceu à loja Skyler, situada no 2 piso do Shopping Boulevard, em Belém/PA, onde efetuou uma compra cujo valor total superou R$ 2.*******,00. Durante a transação, solicitou o parcelamento do montante em 5 vezes no cartão de crédito, uma prática comum em compras de alto valor. Contudo, foi surpreendido pela negativa da gerente/supervisora, que limitou o parcelamento a apenas 3 vezes, desconsiderando o pedido do consumidor.

Além disso, no decorrer da compra, a vendedora ofereceu-lhe uma calça jeans de numeração 42, corte reto, ao valor de R$ *******,90, assegurando que, caso a peça não atendesse às suas expectativas, o cliente poderia trocá-la dentro do prazo de 30 dias. No entanto, ao chegar em sua residência, constatou que a calça não correspondia ao corte reto solicitado, sendo, na verdade, de corte skinny, o que inviabilizou seu uso adequado.

Em 01 de setembro de *******, o cliente retornou à loja com a intenção de trocar a calça por outra peça que atendesse às suas preferências. Não encontrando outra calça de seu agrado, optou por trocar o produto por uma camisa no valor de R$ *******,99. Considerando o preço da calça adquirida anteriormente, a diferença de R$ 9,91 deveria ter sido reembolsada ou transformada em crédito para futuras compras.

Para sua surpresa, foi informado pela vendedora que a política da empresa não permite o reembolso ou a geração de crédito para diferenças de valores. Mesmo após ter argumentado com base no Código de Defesa do Consumidor, que assegura ao cliente o direito de reembolso ou crédito em tais situações, a questão foi encaminhada ao gerente/supervisor, Sr. Alex. Este, de maneira grosseira e desrespeitosa, recusou-se a solucionar o problema, recomendando que o cliente buscasse seus direitos pelas vias legais.

Diante desse cenário, com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/*******), que protege os consumidores contra práticas abusivas e garante o cumprimento das ofertas e a transparência nas relações de consumo, o cliente vem formalizar esta reclamação e solicitar a adoção das medidas cabíveis para reparar os danos materiais e morais que lhe foram causados.

Pedidos:

1. Reembolso imediato da diferença de R$ 9,91, referente ao valor da calça jeans adquirida, conforme preveem os arts. 18 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, que asseguram ao consumidor o direito à troca ou à restituição do valor pago quando o produto não corresponde ao ofertado.

2. Ressarcimento do valor de R$ 13,00, correspondente ao custo do estacionamento do Shopping Boulevard, utilizado no dia 01 de setembro de 24 a visita à loja Skyler, uma vez que o deslocamento foi necessário para tentar resolver um problema ocasionado exclusivamente pela má prestação de serviços da empresa.

Compartilhe

Consideração final do consumidor

15/10/2024 às 19:07

A gerência da loja da Belém deixa MUITO a desejar

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0