passagem não cancelada

Não resolvido
Guarulhos - SP
23/06/2026 às 10:32
ID: 252119755
[10:25, 23/06/2026] Fabio : Realizei a compra de passagens aéreas através desta plataforma (Pedido: *****, Localizador GOL: *****), em nome de *****, para viagem programada para o dia 09/07/2026. Por motivos de força maior, não poderei viajar e solicitei o cancelamento. A empresa se recusa a reembolsar qualquer valor alegando "tarifa promocional não reembolsável".
Contudo, essa prática viola frontalmente a legislação brasileira vigente:
Retenção da Taxa de Embarque: De acordo com o Artigo 11 da Resolução n 400 da ANAC, a taxa de embarque deve ser integralmente restituída ao passageiro que não utilizar o serviço, pois ela possui natureza tarifária aeroportuária e não integra o preço da passagem da empresa. Reter esse valor é ilegal.
Multa Abusiva de 100%: O Artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) estipula que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Reter 100% do valor pago configura enriquecimento sem causa.
Direito de Rescisão: O Artigo 740 do Código Civil garante ao passageiro o direito de rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo devida uma retenção justa, e nunca a perda total do patrimônio do consumidor.
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Consideração final do consumidor
02/07/2026 às 10:10
nao me responderam
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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