Cancelamento de Assinatura Online - Justificativa e Solicitação

Não resolvido
Goiânia - GO
21/04/2024 às 12:04
ID: 187208983
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesApós uma avaliação de alguns Slides baixados (do conteúdo disponibilizado), concluí que o mesmo não atende às minhas necessidades e expectativas, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, que estipula o direito de arrependimento dentro do prazo de 7 dias.
Embora tenha ingressado nesta assinatura com a esperança de encontrar um conteúdo relevante e alinhado aos meus interesses, infelizmente constatei que não é o caso. Como consumidor, tenho o direito de receber um serviço que corresponda ao que foi anunciado e que seja satisfatório em relação ao investimento realizado.
Em contato com a central de atendimento pelo o WhathsApp, o atendente informou: "Se não é advogado ou trabalha na área jurídica pode ser induzido a erro com relação da Lei do Arrependimento", por ter realizado o dowload de alguns Slides ( mais precisadamente 10 Slides) não iria realizar a devolução do pagamento, "Não há qualquer devolução uma vez que você sabia o que estava comprando".
Destaco que estou dentro do prazo legal para solicitar o cancelamento sem quaisquer ônus adicionais, conforme previsto na legislação vigente. Ou que seja cobrado apenas o proporcional dos arquivos baixados.
Compartilhe
Resposta da empresa
23/04/2024 às 18:56
Caro Sr. Wender
Em resposta a sua ******* nossas conclusões:
O primeiro contato do Sr. Wender se deu no dia 17/04/*******, tirando dúvidas sobre os slides e a plataforma, conforme consta de todas as conversas de whatsapp arquivadas.
Foi perguntado sobre o preço dos slides e se só existiriam as opções de assinatura Anual ou Trimestral. A atendente Bia passou os preços e disse que somente existiam estes 2 planos.
Além disso, como de praxe na empresa, enviou um link do nosso site para que ele pudesse ver TODAS AS APRESENTAÇÕES, OS RESPECTIVOS SLIDES E O CONTEÚDO antes da compra a fim de se sentir seguro e para que não tivesse qualquer surpresa. Ou seja, qualquer cliente pode ver tudo o que está disponível antes da compra evitando qualquer tipo de surpresa sobre o conteúdo disponível.
Foi perguntado pelo Sr. Wender também se haveria limites de downloads ao fazer a assinatura, o que foi respondido que dependia do plano escolhido: plano anual não teria limites e plano trimestral limite de 5 downloads por mês.
Mais uma vez é questionada pelo Sr. Wender se haveria a possibilidade de adquirir por unidade e foi dito que não.
Importante dizer que além do nosso canal do whatsapp, em nosso site temos uma área de perguntas frequentes em que deixamos claro sobre o não cancelamento da assinatura em caso de arquivos baixados, orientando os clientes a baixarem a amostra e a consultarem os slides disponíveis antes da compra.
Depois das dúvidas esclarecidas e apresentação do conteúdo existente, no mesmo dia 17/04/*******, às 16:39h, recebemos a compra a assinatura anual pelo Sr. Wender em nosso site, sendo o pagamento feito com cartão de crédito, parcelado em 12 parcelas.
Entre os dias 17 e 20 de abril de ******* foram baixados 15 arquivos, sendo ******* slides editáveis, mais de 10.******* ícones, além de aproximadamente 80 paletas de cores e inúmeras fontes em nosso sistema, incluindo os de agro que mostramos para ele, conforme fotos enviadas pelo whats.
Para nossa surpresa, no dia 21/04/24, o Sr. Wender entrou em contato com a central de atendimento no whatsapp, às 11:06h, querendo cancelar a assinatura.
Imediatamente a atendente Bia se prontificou a fazer o cancelamento da renovação que seria realizada em 17/04/*******.
Foi quando ele disse que já havia feito o cancelamento da assinatura vigente pelo link do site e que estava dentro do prazo do código de defesa do consumidor, mesmo após estar em posse de parte do nosso material.
Explicamos que não poderíamos devolver uma vez que ele estava em posse das nossas apresentações sem possibilidade de devolução para nós.
Mostramos o relatório de downloads e explicamos que a Lei do Arrependimento não se aplica a produtos de downloads que foram previamente expostos e posteriormente baixados por se tratar de um produto de uso imediato.
A partir daí o tom da conversa do Sr. Wender com a colaboradora Bia passou a mudar, uma vez que fomos ameaçados de processo, como se estivéssemos fazendo algo fora dos limites da lei.
Inclusive ele informa em áudio que utilizou a página de Sugestões de Temas para deixar a sua, ou seja, além de baixar diversos arquivos, fez uso de mais um serviço que disponibilizamos aos clientes.
Importante ressaltar que não vendemos slides separadamente e isso ficou expressamente dito nas conversas.
Desta forma, não há o que se falar em fracionamento de valor proporcional ao que se foi baixado.
Diz o artigo 49 da lei 8.*******/90, o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 49: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato do recebimento do produto, ou serviço, sempre que a contratação do fornecimento de produtos, ou serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.
Em um primeiro momento, pode parecer que a lei se aplica a qualquer tipo de produto ou serviço. Porém isso não é verdadeiro.
Existem situações especiais, nas quais a aplicação do direito de arrependimento torna a relação excessivamente benéfica ao consumidor, o que claramente não é o propósito do Código de Defesa do Consumidor ou qualquer outra norma consumerista.
As normas de proteção ao consumidor buscam o equilíbrio da relação, e não favorecer o consumidor de forma excessiva e desigual. Como exemplos dessas situações desiguais podemos citar a desistência da compra de produtos e serviços de uso imediato como músicas, filmes, arquivos de downloads, seriados, programas de TV, jogos eletrônicos, dentre muitos outros, considerados bens imateriais.
Pode-se dizer que após comprar uma música, um arquivo ou um filme, o consumidor já viu o filme, usou o arquivo e ouviu a música quantas vezes ele quis.
Desse modo, nos casos dos bens imateriais referidos, de consumo imediato, o direito de arrependimento não pode ser aplicado sem que se faça uma análise de sua natureza jurídica, eis que o consumidor não se encontra em uma posição vulnerável ao comprar através da nossa plataforma.
Para tanto, uma alternativa para o caso dos bens imateriais é disponibilizar pequenas amostras dos bens, como a possibilidade de ouvir alguns segundos da música, assistir ao trailer do filme, testar arquivos de downloads, apresentar um catálogo dos arquivos, jogar algumas etapas do jogo, para que o consumidor tenha ainda mais elementos para a compra virtual e cada vez mais se afaste a discussão acerca da vulnerabilidade.
Para que não fique qualquer dúvida do possível cliente em relação ao que o Slide Box oferece, disponibilizamos duas formas dele ter contato com o nosso material antes da compra:
1. Exposição de *******% dos slides em nosso site, com fotos de todos eles e ainda vídeos das apresentações que possuem animações.
2. Teste gratuito onde o cliente recebe um link para baixar uma amostra com 68 slides para testar todas as funcionalidades dos slides.
É importante ressaltar que o direito de arrependimento não é mera prerrogativa, mas sim o direito que o consumidor tem de se arrepender da compra do produto ou serviço em que não foi possível constatar com exatidão o que se estava adquirindo.
Do contrário, o consumidor praticará o exercício abusivo desse direito, que viola a boa-fé objetiva e a função social do contrato.
A garantia do direito de arrependimento ao consumidor não é privilégio para uns e prejuízos para outros; é a equiparação da relação consumerista realizada fora do estabelecimento comercial.
Defender o caráter absoluto do direito de arrependimento, sem levar em consideração sua inaplicabilidade e sua inadequação em determinadas relações de consumo decorrentes tanto da natureza dos produtos ou serviços ou das circunstâncias de contratação e de utilização desses produtos ou serviços pode levar a graves distorções e possibilitar a prática de abusos por parte do consumidor.
Tendo em vista os fatos apresentados, tanto em relação ao compromisso do Slide Box com a transparência antes e após a compra quanto a Lei de Arrependimento, fazer o reembolso da assinatura do Sr. Wender caracterizaria um desequilíbrio jurídico da relação, trazendo prejuízo ao Slide Box.
Portanto, diante de todo o exposto, não há o que se falar em estorno ou reembolso uma vez que entregamos exatamente o mesmo produto que estava totalmente exposto em nosso site antes da compra e que foi visto pelo Sr. Wender.
Não há que se alegar desconhecimento do material e muito menos que trabalhamos fora dos limiares da lei vigente.
Não temos qualquer intenção de levar qualquer tipo de vantagem, mas sim resguardar os direitos tanto dos nossos clientes quanto os da nossa empresa.
A nossa empresa fica à disposição para dar suporte ao Sr. Wender durante toda a vigência da sua assinatura anual a fim de que ele possa usar a plataforma do Slide Box da melhor forma, inclusive com novas sugestões como já o fez.
Atenciosamente,
Tatiana Cembalista
Departamento Jurídico Slide Box
Consideração final do consumidor
23/04/2024 às 19:14
A empresa não foi solicitada na solicitação do problema, não sugeriu nenhuma forma para alcançarmos uma solução. Apenas contribui para o descontentamento com os serviços prestados. Não recomendo a contratação dos mesmos.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0