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Imperatriz - MA

25/04/2024 às 09:15

ID: 187487601

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Realizei a assinatura anual no site da slidebox e nao consigo cancelar. Eles alegam que nao pode cancelar pq nao fiz um dowload de uma apresentação.
Queria cancelar o restante dos meses, nem que eu pague pelo menos 1 mes por ja ter baixado um arquivo só.
Fui mal atendida pela equipe de suporte.

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Resposta da empresa

26/04/2024 às 15:43

Prezada Sra. Bárbara,

Em resposta a sua ******* nossas considerações:

1. DO ATO DA COMPRA

No dia 24/04/*******, às 14:50h, recebemos a compra da assinatura anual da Sr. Bárbara em nosso site, sendo o pagamento feito com cartão de crédito, parcelado em 6 parcelas.

No mesmo dia foram baixadas 4 vezes uma das nossas mais recentes e melhores apresentações da plataforma, contendo 40 slides, que estavam totalmente disponíveis para visualização no site antes da compra, ou seja, a Sra. Bárbara baixou o que precisava.


2. PEDIDO DE CANCELAMENMTO APÓS ESTAR EM POSSO DE NOSSO MATERIAL

Para nossa surpresa, no dia 25/04/24, a Sra, Barbara entrou em contato com a central de atendimento no whatsapp, às 08:58h, querendo cancelar a assinatura.

Imediatamente a atendente Bia se prontificou a entender o que ela estava buscando na plataforma para poder orientá-la a encontrar.

Ela seguiu insistindo que queria o cancelamento mesmo estando em posse do nosso material.

Explicamos que não poderíamos devolver uma vez que ele estava em posse das nossas apresentações sem possibilidade de devolução para nós.

Informamos sobre o relatório de downloads que confirmava que havia baixado e explicamos que a Lei do Arrependimento não se aplica a produtos de downloads que foram previamente expostos e posteriormente baixados por se tratar de um produto de consumo imediato.

Ela alegou que queria pagar apenas um mês sendo explicado a ela que nossa assinatura não é mensal.

Importante dizer que o Slide Box comercializa o acesso a plataforma através de uma assinatura, ou seja, o cliente paga o valor integral para receber login e senha da plataforma.

O pagamento parcelado é apenas uma forma de facilitar o pagamento (financiamento) e não desobriga o cliente de pagar o valor total do acesso.

Em nenhuma hipótese vendemos slides separadamente ou assinatura mensal.

Desta forma, não há o que se falar em fracionamento de valor proporcional ao que se foi baixado.

A equipe do Slide Box fez o cancelamento da renovação da assinatura da Sra. Barbara que aconteceria no dia 24/04/*******. Com isso, ela poderá usar a plataforma normalmente, baixando quantos arquivos quiser e recebendo o suporte que precisar até esta data, conforme o plano contratado.


3. SOBRE SE MAL ATENDIDADA PELA EQUIPE DE SUPORTE.

Entedo que o que a Sra. Barbara chama de mau atendimento da equipe nada mais foi do que a sua insatisfação por não ter o seu desejo de cancelamento atendido que iria completamente contra aos preceitos da razoabilidade do pedido.

Infelizmente não conseguimos colocar os prints com histórico da conversa da Sra. Barbara com a nossa atendente Bia para comprovar que em nenhum momento houve mau atendimento, inclusive com a Bia se colocando à disposição para qualquer ajudá-la no que fosse preciso com a sua assinatura.


4. LEI DE ARREPENDIMENTO EM CASO DE PRODUTOS DE DOWNLOADS.

Diz o artigo 49 da lei 8.*******/90, o Código de Defesa do Consumidor:

Art. 49: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato do recebimento do produto, ou serviço, sempre que a contratação do fornecimento de produtos, ou serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.

Em um primeiro momento, pode parecer que a lei se aplica a qualquer tipo de produto ou serviço. Porém isso não é verdade.

Existem SITUAÇÕES ESPECIAIS, nas quais a aplicação do direito de arrependimento torna a relação excessivamente benéfica ao consumidor, o que claramente não é o propósito do Código de Defesa do Consumidor ou qualquer outra norma consumerista.

As normas de proteção ao consumidor buscam o equilíbrio da relação, e não favorecer o consumidor de forma excessiva e desigual. Como exemplos dessas situações desiguais podemos citar a desistência da compra de produtos e serviços de uso imediato como músicas, filmes, arquivos de downloads, seriados, programas de TV, jogos eletrônicos, dentre muitos outros, considerados bens imateriais.

Pode-se dizer que após comprar uma música, um arquivo ou um filme, o consumidor já viu o filme, usou o arquivo e ouviu a música quantas vezes ele quis.

Desse modo, nos casos dos bens imateriais referidos, o direito de arrependimento não pode ser aplicado sem que faça uma análise de sua natureza jurídica, eis que o consumidor não se encontra em uma posição vulnerável ao comprar através da nossa plataforma. Pois o conteúdo estava *******% exposto.

Para tanto, uma alternativa para o caso dos bens imateriais é disponibilizar pequenas amostras dos bens, como a possibilidade de ouvir alguns segundos da música, assistir ao trailer do filme, testar arquivos de downloads, apresentar um catálogo dos arquivos, jogar algumas etapas do jogo, para que o consumidor tenha ainda mais elementos para a compra virtual e cada vez mais se afaste a discussão acerca da vulnerabilidade.

Para que não fique qualquer dúvida do possível cliente em relação ao que o Slide Box oferece, disponibilizamos duas formas dele ter contato com o nosso material antes da compra:

A. Exposição de *******% dos slides em nosso site, com fotos de todos eles e ainda vídeos das apresentações que possuem animações.

B. Teste gratuito onde o cliente recebe um link para baixar uma amostra com 68 slides para testar todas as funcionalidades dos slides.


Sendo assim, foi dado a Sra., Barbara conhecimento prévio dos nossos produtos e deste modo, se demonstrado que não houve nenhum elemento surpresa quando da contratação, a esta não será aplicado a norma do art. 49 do CDC.

É importante ressaltar que o direito de arrependimento não é mera prerrogativa, mas sim o direito que o consumidor tem de se arrepender da compra do produto ou serviço em que não foi possível constatar com exatidão o que se estava adquirindo.

Do contrário, o consumidor estaria praticando o exercício abusivo desse direito, que viola a boa-fé objetiva e a função social do contrato.

A garantia do direito de arrependimento ao consumidor não é privilégio para uns e prejuízos para outros; é a equiparação da relação consumerista realizada fora do estabelecimento comercial.

Defender o caráter absoluto do direito de arrependimento, sem levar em consideração sua inaplicabilidade e sua inadequação em determinadas relações de consumo decorrentes tanto da natureza dos produtos ou serviços ou das circunstâncias de contratação e de utilização desses produtos ou serviços pode levar a graves distorções e possibilitar a prática de abusos por parte do consumidor.


5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Tendo em vista os fatos apresentados, tanto em relação ao compromisso do Slide Box com a transparência antes e após a compra quanto a Lei de Arrependimento, fazer o reembolso da assinatura do Sra. Barbara caracterizaria um desequilíbrio jurídico da relação, trazendo prejuízo a empresa Slide Box.

Portanto, diante de todo o exposto, não há o que se falar em estorno ou reembolso uma vez que entregamos exatamente o mesmo produto que estava em nosso site antes da compra e que foi visto pela Sra. Barbara.

Não há que se alegar desconhecimento do material e muito menos que trabalhamos fora dos limiares da lei vigente.

O que queremos é resguardar os direitos tanto dos nossos clientes quanto os da nossa empresa.

A nossa empresa fica à disposição para dar suporte ao Sra. Bárbara durante toda a vigência da sua assinatura (até 24/04/*******) a fim de que ele possa usar a plataforma do Slide Box da melhor forma, baixando apresentações, acessando a Central de Ajuda e podendo contar com a nossa equipe de suporte.


Desde já, nos colocamos à disposição para esclarecimentos de quaisquer dúvidas.

Tatiana Cembalista
OAB *******.*******
Departamento Jurídico Slide Box

Consideração final do consumidor

27/05/2024 às 08:26

Informaram que não é possível cancelar.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

7

Consideração final da empresa

27/05/2024 às 10:00

É possível cancelar a RENOVAÇÃO, como o fizemos. Não é possível estornar o valor pago pelo ciclo atual uma vez que o material foi consumido e baixado pelo cliente como explicado acima.

Deixamos claro isto em nossos termos de uso, assim como deixamos todo o material exposto para os interessados avaliarem o material e também fazer um teste prático com material *******% editável antes de realizar qualquer compra.