Alteração unilateral de contrato pós quitação

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Brasília - DF

18/05/2026 às 12:16

ID: 248953001

Compareci à concessionária ***** no início de maio de 2026 com a finalidade exclusiva de realizar um serviço de reparo em meu veículo *****. Não havia, naquele momento, qualquer intenção ou planejamento de aquisição de um veículo novo.
Durante o atendimento, fui abordada comercialmente pela equipe da loja e incentivada à realizar a troca do veículo por um novo (*****), vindo a aceitar a proposta no dia seguinte, após condução da negociação pelo vendedor e o gerente.
Na negociação, foi acordado o valor total do veículo novo em R$ 129.000,00, sendo meu veículo usado avaliado pela própria concessionária no valor de R$ 58.000,00, após análise interna e prévia verificação e levantamentos em sistemas e internet (tabela FIPE entre outros para verificar eventuais ocorrências no veículo), situação na qual foi inclusive identificada pelo gerente que o carro havia sido de locadora, o que segundo ele justificava o valor da avaliação, cabendo destacar, ainda, que o valor atribuído ao meu veículo (R$ 58.000,00) já representava desvalorização significativa em relação à Tabela FIPE (superior a R$ 70.000,00), o que demonstra que a negociação já considerava margem relevante para a concessionária.
Desta forma, foi formalizada negociação no valor de R$ 129.000,00 para aquisição de um *****, realizei pagamento de R$ 4.000,00 no cartão de crédito para garantia do negócio e foi exigido pela empresa a realização de vistoria cautelar, tendo sido realizada em 06/05/2026, com custo de R$ 450,00 pago por mim.
Importante destacar que, mesmo após a realização da cautelar, não fui informada de qualquer reprovação ou inconsistência. Ao contrário, fui informada de que o processo seguia normalmente, aguardando apenas receber o valor acordado para o faturamento do veículo.
Com base nessa confirmação e confiando na boa-fé da empresa, tomei diversas providências para realização do negócio:
Ofereci para que meu carro permanecesse na concessionária após a realização da vistoria cautelar até a finalização do negócio.
Resgatei valores de aplicações financeiras;
Contratei empréstimo para complementação do valor;
Quitei integralmente débitos do meu veículo;
Ratifiquei os valores com o vendedor e realizei a transferência final de R$ 67.450,00 no dia 12/05/2026 e enviei o restante da documentação do veículo, comprovando que estava sem débitos.
No dia 13/05, pela manhã, entrei em contato com o vendedor para confirmar se estava tudo ok e se seria possível retirar o veículo antes do final de semana, considerando que restava apenas o faturamento.
O vendedor informou que em breve me daria um retorno. Como não houve retorno, entrei novamente em contato no período da tarde, quando fui informada de que o veículo ainda não havia sido faturado, pois estavam aguardando a cautelar.
Questionei sobre a cautelar, considerando que havia sido realizada no dia 06/05/2026, e não obtive resposta.
Somente em 14/05/2026, dois dias após a quitação integral, fui informada de que a cautelar não teria sido aprovada e de que o valor do meu veículo seria reduzido de R$ 58.000,00 para R$ 47.000,00, com exigência de pagamento da diferença.
Após essa informação, solicitei o laudo cautelar, que até então eu não tinha tido acesso e verifiquei que ele havia sido realizado em 06/05/2026 e já estava disponível à concessionária desde 07/05/2026, não tendo sido disponibilizado a mim em nenhum momento até o dia 14/05/2026.
O laudo cautelar não identificou danos estruturais no veículo, apresentando apenas 1 item como não conforme e demais itens como conforme ou conforme com observações, relacionados a pequenos amassados e reparos em partes não estruturais, característicos do uso normal de um veículo usado, sem qualquer indicação de sinistro, restrição ou irregularidade grave.
Dessa forma, embora a concessionária já tivesse pleno acesso ao laudo desde 07/05/2026, não houve qualquer comunicação prévia sobre reprovação, inconsistência ou necessidade de revisão da avaliação antes da conclusão do negócio.
Adicionalmente, no dia 15/05/2026, recebi contato telefônico do gerente da loja, que tentou renegociar os valores, solicitando o pagamento de R$ 5.000,00.
Na ocasião, reforcei que a aquisição do veículo não estava nos meus planos por agora e que somente foi possível concretizar o negócio mediante resgate de aplicações financeiras e contratação de empréstimo, motivo pelo qual não disponho de recursos adicionais.
O gerente sugeriu que o pagamento fosse realizado via cartão de crédito parcelado, o que também foi recusado por mim, uma vez que meu orçamento já se encontra comprometido com as obrigações assumidas para viabilizar a compra.
Reiterei expressamente que não concordo com qualquer pagamento adicional, seja de R$ 5.000,00 ou qualquer outro valor, considerando a tentativa indevida de redução do valor do veículo após a quitação do negócio.
O gerente informou que levaria a situação à diretoria e daria retorno, o que não ocorreu até o prazo informado por mim (final do dia 15/05/2026), ocasião em que registrei minha intenção de buscar meus direitos.
Importante ressaltar que a concessionária está de posse dos valores integralmente pagos desde o dia 12/05/2026.
A empresa passou a justificar sua conduta com base na cláusula 17 do contrato, alegando que a cautelar invalidaria a negociação.
Entretanto, tal interpretação não encontra respaldo contratual, uma vez que a cláusula 17 estabelece apenas que o veículo deve ser entregue livre de ônus e em conformidade com o laudo técnico, não havendo qualquer previsão de:
reavaliação posterior;
redução do valor após a quitação;
cobrança de diferença após o pagamento.
A conduta da concessionária viola diretamente o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a oferta realizada vincula o fornecedor (art. 30), sendo vedado o seu descumprimento após aceitação (art. 35), bem como configura prática abusiva a tentativa de obtenção de vantagem manifestamente excessiva e alteração de preço sem justa causa (art. 39). Ademais, tal comportamento fere o princípio da boa-fé objetiva, que impõe transparência, lealdade e respeito às condições previamente pactuadas.

PEDIDO
Diante do exposto, requer:
O cumprimento integral do contrato, com manutenção do valor de R$ 58.000,00 atribuído ao veículo usado;
OU, alternativamente,
A rescisão do contrato sem ônus à consumidora, com:
devolução integral dos valores pagos;
restituição dos valores gastos com IPVA, multas, cautelar e demais custos;
eventual apuração de perdas e danos.

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Consideração final do consumidor

27/05/2026 às 13:31

A Smaff nao resolveu meu problema, continuou insistindo que eu pagasse uma diferença para finalizar o negocio, desta forma, no dia 27/05 eu solicitei a devolução do valor pago a eles. Estou aguardando.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1