Experiência péssima com a empresa

Respondida
Belo Horizonte - MG
28/10/2022 às 15:04
ID: 152602181
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesA empresa prestava serviço de faxina para mim 3 vezes na semana. Contudo,nessa semana uma das faxineiras me furtou. Tenho as filmagens dela praticando o delito. Ao entrar em contato com a empresa contando o ocorrido e solicitando o ressarcimento do valor furtado ela alegou não ter qualquer responsabilidade pelos atos da funcionária. Fiquei extremamente decepcionada!!!! Sabemos que a empresa tem responsabilidade civil pelos danos ocasionados aos usuários do serviço e mesmo assim ela se nega a me ressarcir.
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Resposta da empresa
19/11/2022 às 16:32
Olá Juliana! Tudo bem?
Iremos formalizar por esse canal as informações passadas anteriormente por telefone. Sentimos muito pelo ocorrido e, diante do relato, nossa equipe procurou dar toda a assistência necessária para que as medidas cabíveis fossem tomadas.
Esclarecemos que a SmartCleaning é uma plataforma online que possui dois tipos de usuários distintos: o Usuário Prestador de Serviço, que são os profissionais de limpeza e passadeira cadastrados, e o Usuário Tomador de Serviço, os quais contratam os serviços através da plataforma SmartCleaning.
De acordo com a regulamentação atual, disponibilizada no site, cujo aceite é requisito para que se conclua a contratação do serviço, está explicitado que a Smartcleaning é uma plataforma de tecnologia e que os profissionais (Usuários Prestadores de Serviços) não são prepostos, agentes, representantes, funcionários ou empregados da Smartcleaning, nos termos do Decreto-lei 5.*******/*******. São profissionais autônomos contratantes da plataforma online, que possibilita ofertar seus respectivos serviços autônomos. Assim, quando o Usuário Tomador de Serviço usa o sistema para contratar um serviço autônomo, o mesmo está estabelecendo uma relação contratual de prestação de serviços autônomos, regido pelo art. ******* e seguintes do Código Civil, com o Usuário Prestador de Serviço, que também é somente um usuário do nosso Sistema.
Toda e qualquer irregularidade ou problema proveniente da contratação dos serviços autônomos deve ser tratada diretamente entre o Usuário Tomador de Serviço e o Usuário Prestador de Serviço.
Adicionalmente, no e-mail de confirmação, existe a orientação para que o Usuário Tomador de Serviço guarde seus pertences e objetos de valor em local seguro ao receber o Usuário Prestador de Serviço.
A plataforma Smartcleaning está presente em 5 estados do país e este é o primeiro relato que recebemos deste tipo.
Permanecemos à disposição para qualquer outro esclarecimento.
Atenciosamente,
Equipe SmartCleaning