Falta de responsabilidade

Em réplica
Curitiba - PR
23/01/2026 às 14:13
ID: 238620387
Não recomendo. A diarista enviada pela plataforma colocou cadeiras sobre a mesa e elas caíram, causando arranhões em uma mesa nova, além da quebra de uma caneca de vidro, um prato de porcelana e um barzinho. Ao procurar a empresa, recebi apenas uma resposta padrão informando que atua apenas como intermediadora e não se responsabiliza por danos. Esse posicionamento demonstra falta de zelo com o cliente, já que, pelo Código de Defesa do Consumidor (arts. 7, 14 e 25), a plataforma integra a [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo e responde solidariamente pelos prejuízos. Fiquei no prejuízo e irei buscar meus direitos.
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Resposta da empresa
23/01/2026 às 16:54
Boa tarde, Bernardo!
Agradecemos o contato e o relato apresentado. A solicitação foi analisada com atenção, e os esclarecimentos cabíveis foram prestados via WhatsApp, incluindo as alegações apresentadas pela profissional. Diante dessas informações, não há novas medidas a serem adotadas por parte da SmartCleaning.
Gostariamos de lembrar que conforme previsto nos Termos de Uso, Seção 4, parágrafos (e) e (g), os prestadores de serviços cadastrados são os únicos responsáveis por eventuais danos causados durante ou após a execução dos serviços, uma vez que atuam de forma autônoma. A SmartCleaning limita-se à disponibilização da plataforma tecnológica, não atuando como empresa de limpeza, empregadora ou responsável direta pelos atos dos profissionais.
Dessa forma, à luz das disposições contratuais aceitas no momento da contratação, a SmartCleaning não realiza ressarcimentos por danos materiais, devendo eventuais tratativas ser conduzidas diretamente com o prestador responsável.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais de atendimento.
Atenciosamente,
Equipe Smart Cleaning.
Réplica do consumidor
26/01/2026 às 13:49
Bom, pelo que estou vendo não vamos conseguir resolver pelo reclame aqui ou pelo Whatsapp conforme você falaram. Mas segue a minha resposta e as leis em questão.
Em atenção à resposta apresentada, esclareço que as disposições dos "Termos de Uso" (Seção 4, parágrafos e e g) mencionadas por esta empresa são nulas de pleno direito, não possuindo eficácia perante a legislação brasileira vigente.
Fundamento minha insistência nos seguintes pontos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90):
1. Nulidade de Cláusulas Excludentes (Art. 51, I e IV): O Art. 51 é claro ao determinar que são nulas as cláusulas contratuais que "impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços". Portanto, a cláusula que vocês citam para se eximir de responsabilidade por danos materiais é inválida e considerada abusiva.
2. Responsabilidade Solidária da [Editado pelo Reclame Aqui] de Consumo (Art. 7, parágrafo único e Art. 25, 1): A SmartCleaning não é mera "plataforma tecnológica", mas sim a empresa que seleciona, cadastra, oferece o serviço ao mercado e recebe o pagamento (ou comissão). Por integrar a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento, a lei impõe a responsabilidade solidária. O consumidor não pode ser obrigado a perseguir individualmente um prestador autônomo quando contratou através de uma marca que lhe ofereceu segurança e conveniência.
3. Responsabilidade Objetiva (Art. 14): O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. A alegação de que o profissional é "autônomo" não afasta o dever da plataforma de garantir a integridade do patrimônio do cliente.
4. Teoria do Risco do Empreendimento: Ao exercer atividade econômica de intermediação de mão de obra, a empresa assume os bônus (lucros) e, obrigatoriamente, os ônus (danos) decorrentes dessa atividade. O risco do negócio não pode ser transferido ao consumidor.
Conclusão: Reitero que a tentativa de transferir a responsabilidade exclusivamente à profissional é prática abusiva. Solicito o ressarcimento dos danos (mesa, barzinho, caneca e prato) sob pena de imediata judicialização da demanda perante o Juizado Especial Cível, onde buscaremos não apenas os danos materiais, mas também a reparação por danos morais e transtornos causados pelo descaso no pós-venda.
No aguardo de uma solução efetiva.
Réplica do consumidor
18/02/2026 às 11:07
Até o momento, o problema persiste e não recebi novos contatos da empresa, o que evidencia uma falta de suporte ao cliente. Diante da ausência de uma solução amigável, formalizei uma reclamação junto ao Procon para garantir meus direitos.