Serviço de faxina inadequado e recusa de ressarcimento financeiro

Respondida
Belo Horizonte - MG
13/01/2026 às 15:12
ID: 237550301
Contratei, pela primeira vez, o serviço de faxina oferecido pela empresa para o final do ano. A profissional compareceu no horário combinado e disponibilizei todos os materiais solicitados.
No entanto, o serviço não foi executado de forma adequada. Ao verificar o imóvel, constatei que a limpeza estava incompleta e mal executada, o que me obrigou a realizar uma nova faxina no dia seguinte. Diversos ambientes permaneceram sujos, inclusive itens que haviam sido expressamente solicitados para limpeza, como fogão, micro-ondas e área externa.
Entrei em contato com a empresa e apresentei vídeos comprobatórios do serviço inadequado. Contudo, a única solução oferecida foi a concessão de cupom de desconto ou horas adicionais em uma próxima faxina, opção que não me interessa, uma vez que não pretendo contratar novamente o serviço.
Ressalto que, nos termos do art. 20 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), quando o serviço não é prestado de forma adequada, o consumidor pode exigir, à sua escolha, a reexecução do serviço, o abatimento proporcional do preço ou a restituição do valor pago, não podendo o fornecedor impor a solução que lhe seja mais conveniente.
Diante do exposto, solicito ressarcimento financeiro, ainda que parcial, considerando que o serviço não foi prestado conforme o acordado.
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Resposta da empresa
12/03/2026 às 17:37
Prezada Samara, boa tarde! Conforme contato via Whatsapp para tratar da situação, conseguimos chegar a uma solução para o problema apresentado. Diante disso, pedimos gentilmente, se possível, que atualize o status desta reclamação na plataforma.
Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente,
Equipe Smart Cleaning.