Danos parcialmente cobertos e recusa de orçamentos em oficinas particulares e credenciada.

Respondida
Curitiba - PR
03/08/2026 às 10:22
ID: 255469323
Reclamação Formal para Ouvidoria e Reclame Aqui da Smart Driver
Assunto: Notificação Extrajudicial - Recusa Abusiva de Sinistro de Terceiro - Veículo Doblo Cargo 2011 (Placa: MJF-0654)
À Diretoria e Ouvidoria da Smart Driver e Associada
Venho por meio desta manifestar minha total indignação com a recusa parcial de cobertura referente ao sinistro ocorrido no dia 26/06/2026, envolvendo o veículo de seu associado (Citroen C3, Placa IUAQH89) e o meu veículo, um Fiat Doblo Cargo 2011 (Placa: MJF-0654). O Boletim de Ocorrência sob n NÚMERO DO B.O. / BATEU 1506226/3 comprova a culpa exclusiva do condutor associado de vocês, que colidiu na traseira do meu automóvel.
Dos fatos já ocorridos:
No dia 01/07/2026, após colisão traseira em data de 26/06/2026 de um veículo segurado da Smart Driver, levei meu veículo utilitário Doblo Cargo 2011 para vistoria de sinistro na sede da empresa Smart Driver em Curitiba-Pr. No local foram feitos imagens dos estragos e repassado ao vistoriador os danos referentes ao acidente, conforme já descrito na notificação de acidente devidamente preenchida e anexado fotos no próprio sistema da Smart Driver.
No dia 03/07/2026, recebi por Whatssap mensagem da Smart Driver, da Sr. *****, responsável por todas nossas conversas, confirmando a finalização e deferimento do processo e que devido ao alto fluxo de eventos as oficinas credenciadas estariam operando com demanda elevada e por este motivo eu poderia levar meu veículo para concerto em uma oficina de minha escolha. Nesse sentido, foi proposto o pagamento do valor integral do orçamento aprovado, que totalizou R$ 1.525,00 (Mil quinhentos e vinte e cinco reais).
Ocorre que durante a espera pela resposta da vistoria, já havia feito orçamentos particulares em que os valores já variavam entre R$ 19.864,06 à R$ 28.608,65 reais. Nesse sentido, os valores aprovados em sua integralidade pela Smart Driver não condizem com os consertos que devem ser feitos e pagos a oficina que se responsabilizará pela garantia dos serviços e reintegração do bem nas condições de antes do acidente.
Nesse sentido, encaminhei três orçamentos a Smart Driver para aprovação e início dos consertos, os quais foram negados por motivo de valores superiores aos que a empresa já havia pré-determinado. A gestora encaminhou os consertos que foram aprovados pela vistoria, ficando de fora vários ítens essenciais ao restabelecimento original do veículo antes do acidente, os quais compreendem as duas portas traseiras, maçaneta da porta traseira esquerda, lanterna da placa traseira e símbolos da montadora e emblema. A empresa ainda pré-determinou que as portas seriam recuperadas e não trocadas. Diante dessa aprovação parcial de danos, relembrei a gestora que haviam faltado na aprovação o baú lateral direito que amassou e danificou a pintura devido ao impacto e aremesso de objeto na lateral, bem como danos no para-choque traseiro.
Diante de minha reclamação, a gestora informa que não cobriria os danos na lateral do veículo sob a justificação de a carga estar má acondicionada no interior do furgão e também não arcariam com danos no parachoque por entenderem que é um dano de parte superior do parachoque. Justificações estas um tanto equivocadas, pois para que o veículo chegasse até as portas, fatalmente atingiria a parte de cima do parachoque e afundaria a lataria das portas que está a aproximadamente 20cm de distância do parachoque, e também, qualquer objeto próximo ao impacto, fatalmente seria jogado para os lados do veículo devido ao impacto, sendo assim desarazoado esta justificativa de negativa de corbertura de danos ocasionados pela colisão.
Ainda assim, o serviço de verificação de danos anteriores ao acidente, nos trouxe duas fotos tiradas em via pública anteriores ao acidente, que identificam nitidamente que não haviam avarias em parachoque traseiro e um perfeito alinhamento das portas traseiras, que se encontravam em perfeitas condições de uso e segurança.
Diante desses obstáculos, procurei documentar os orçamentos para encaminhar a gestora para análise e aprovação, sendo encaminhado orçamento da empresa Sato Funilaria Express do Campina do Siqueira, que identificou a necessidade de troca de portas traseira esquerda e direita com trava elétrica, troca de fechadura inferior com trava eletrica, funilaria e pintura de lateral esquerda e direita do veículo, totalizando um valor de R$ 19.384,06 reais.
Num segundo orçamento, feito na Barigui Veículos, foram observados a necessidade de trocas de portas e fechaduras, além de outros ítens correlatos a substituição das portas e lataria e pintura, ficando um valor de R$ 19.864,06 reais. Orçamento feito por consultor técnico da Fiat Barigui.
Ocorre que os orçamentos foram negados pela gestora da Empresa Smart Driver e diante disso repassaram algumas credenciadas para que eu fizesse a vistoria e conserto na credenciada. Nesse sentido, escolhi a Credenciada Sato Funilaria Express -Scopel (Unidade Kennedy) para orçamento e reparação do veículo, a qual é credenciada até aquele momento pela Smart Driver. No dia 13/07/2026 a credenciada Sato Kennedy encaminhou o orçamento para eu e a Smart Driver, com os mesmos ítens necessários a reparação dos danos, sendo substituição das duas portas e demais ítens já citados, totalizando um valor de R$ 18.925,85 reais. Valores estes muito aproximados aos já apresentados anteriormente através de orçamentos particulares feitos em oficinas não credenciadas da Smart Driver.
Diante deste fato, busquei uma segunda opnião de um profissional para que não haja dúvidas quanto a necessidade de substituição de peças e reparação dos danos provenientes do acidente. Fazendo um quarto orçamento o qual apresento juntamente com esta noficação, totalizando um valor de R$ 28.608,65 reais. Orçamento (545619) que identifica a necessidade de substituição das portas traseiras e que não há possibilidades de reparo sem comprometer a segurança e garantia do bem.
Conforme todas as possibilidades acima citadas, não deixei de apresentar meios possíveis a reparação dos danos, busquei de forma particular orçamentos dos quais foram negados pela Smart Driver e usando de boa fé e empatia, busquei a credenciada indicada pela própria Smart Driver para que fizessem orçamento e também identificaram a necessidade do conserto integral do bem, com substituição de portas e trincos, para assim ter o bem em condições de circulação e garantia pela oficina.
Da Negativa da Smart Driver:
A SmartDriver alega de forma absurda que não arcará com a troca das duas portas traseiras, para-choque traseiro, martelinho e pintura da lateral direita do veículo, sob o pretexto de que os danos na lateral direita foram causados por "queda de carga que deveria estar amarrada" e os danos no parachoque não estariam relacionados com o choque do veículo segurado sob o pretexto de movimento ascedente ou descentente.
Tal argumento é juridicamente nulo e beira a má-fé pelos seguintes motivos:
1. Nexo de Causalidade: A carga transportada no furgão Doblo só se deslocou porque sofreu o violento impacto da colisão traseira causada pelo veículo associado de vocês. O acidente foi a causa primária e única do dano.
2. Inaplicabilidade de Regulamento Interno a Terceiros: Sou terceiro prejudicado e não possuo qualquer vínculo contratual com as regras internas da SmartDriver. Conforme o Código Civil Brasileiro (Art. 927 e Art. 186) e a pacífica jurisprudência do STJ, a obrigação de vocês e do seu associado é a reparação integral do dano.
Os orçamentos particulares para a recomposição original do meu veículo variam entre entre R$ 19.864,06 à R$ 28.608,65 reais.
Caso a SmartDriver não autorize o conserto integral do veículo (incluindo a substituição de portas traseiras, para-choque e funilaria lateral) no prazo de 48 horas, ingressarei imediatamente com Ação de Reparação de Danos no Juizado Especial Cível de Curitiba, requerendo a condenação solidária da associação e do motorista, acrescida de indenização
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Resposta da empresa
13/08/2026 às 10:36
Prezado Sr. Amilton,
Acusamos o recebimento da notificação encaminhada referente ao evento ocorrido em 26/06/2026.
Inicialmente, esclarecemos que a Smart Driver jamais se recusou a reparar os danos decorrentes do acidente envolvendo seu veículo. Desde o início da regulação do evento, a responsabilidade do associado pelos danos decorrentes da colisão traseira foi reconhecida, razão pela qual o processo foi devidamente deferido.
Contudo, é importante esclarecer que o reconhecimento da responsabilidade não implica a obrigação de acatar integralmente qualquer orçamento apresentado pelo terceiro ou substituir todas as peças indicadas por oficinas particulares.
A vistoria técnica realizada identificou os danos relacionados ao evento e apontou, com base em critérios técnicos, quais componentes poderiam ser reparados e quais demandariam substituição. Ressalta-se que o orçamento inicial elaborado na fase de vistoria possui natureza estimativa, servindo apenas para estabelecer o escopo inicial do reparo.
Durante a execução dos serviços, caso a oficina responsável constate tecnicamente que determinada peça inicialmente passível de recuperação não apresenta condições adequadas de reparo, sua substituição poderá ser autorizada após análise técnica. Trata-se de procedimento padrão, adotado justamente para garantir que o veículo seja restituído às condições anteriores ao evento, sem realização de substituições desnecessárias antes da desmontagem e avaliação completa dos danos.
Quanto aos orçamentos particulares apresentados, esclarecemos que foram elaborados por oficinas escolhidas livremente pelo senhor, considerando-o como consumidor final e seguindo critérios próprios dessas empresas. Dessa forma, tais orçamentos não vinculam a Smart Driver, tampouco obrigam sua aprovação integral.
Em relação à oficina Sato, embora tenha sido escolhida pelo senhor dentre as oficinas credenciadas encaminhadas, esclarecemos que a simples realização de vistoria e orçamento não implica aprovação automática do orçamento elaborado, nem a obrigatoriedade de execução dos serviços exatamente nos moldes apresentados.
Após o recebimento do orçamento, a Smart Driver entrou em contato com a própria oficina, ocasião em que foi informada de que não havia disponibilidade de agenda para realização do reparo. Assim, a informação prestada ao senhor decorreu exclusivamente da manifestação da própria oficina.
No tocante aos danos alegados na lateral direita do veículo, a análise técnica concluiu que tais avarias não apresentam nexo causal com o impacto traseiro objeto deste evento. Os elementos analisados indicam que esses danos decorreram do deslocamento da carga transportada no interior do compartimento de carga, circunstância que não decorre diretamente da colisão entre os veículos.
Da mesma forma, a análise técnica não identificou relação causal entre o evento e os danos apontados no para-choque traseiro, motivo pelo qual tais itens não foram incluídos na autorização inicial.
Importante destacar que eventual divergência técnica quanto à extensão dos danos não configura negativa de atendimento ou recusa de reparação. Trata-se apenas de diferença de entendimento técnico acerca dos itens efetivamente relacionados ao acidente e da metodologia adequada de reparação.
Por fim, reiteramos que a Smart Driver permanece à disposição para realizar o reparo dos danos efetivamente relacionados ao evento, mediante os procedimentos técnicos adotados pela associação, sempre observando os princípios da boa-fé, razoabilidade e reparação dos prejuízos efetivamente decorrentes do evento.