Atraso da entrega do imóvel

Não respondida
Maricá - RJ
30/06/2026 às 14:05
ID: 252704619
Em 2024 comprei um empreendimento onde me dera a data prevista para entrega do imóvel até dia 31/12/2025 e até a presente data não temos nenhum retorno sobre a entrega.
Está em contrato:
Data final para entrega da unidade ao PROMISSÁRIO COMPRADOR, desde que esteja em dia com suas obrigações contratuais: até 31/12/2025, já considerado o prazo de tolerância de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data prevista para a entrega das chaves. A entrega das chaves será prorrogada por quantos dias forem os dias de atraso no pagamento pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR.
As PARTES acordam que a prorrogação por até 180 (cento e oitenta) dias para a entrega do imóvel, caso ocorra algum fato ou evento que impeça a conclusão da obra, objeto deste instrumento, não dará causa à resolução do contrato por parte do PROMISSÁRIO COMPRADOR, nem ensejará o pagamento de qualquer penalidade pela
PROMITENTE VENDEDORA.
a) se a entrega do imóvel ultrapassar o prazo TOTAL contratado acima, sem que o PROMISSÁRIO COMPRADOR
tenha dado causa, este poderá resolver o contrato, com a devolução integral dos valores pagos à PROMITENTE VENDEDORA e de multa no valor de 1% (um por cento) sobre os valores efetivamente pagos pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, corrigido pelo índice de correção monetária constante no item 7 do quadro resumo.
b) se a entrega do imóvel estender-se por prazo superior ao contratado acima e, a critério do PROMISSÁRIO COMPRADOR, não for exigida a resolução do contrato, será devida ao PROMISSÁRIO COMPRADOR adimplente, por ocasião da entrega da unidade adquirida, indenização de 1% (um por cento) do valor efetivamente pago à PROMITENTE VENDEDORA, para cada mês de atraso, "pro rata die", corrigido pelo índice de correção monetária constante no item 7 do QUADRO RESUMO.