Retenção indevida de valores e inadimplemento contratual, configurando enriquecimento ilícito e violação da boa-fé objetiva.

Em réplica
Santa Cecília do Sul - RS
18/10/2025 às 11:20
ID: 229659081
Título: Retenção indevida de valores e inadimplemento contratual, configurando enriquecimento ilícito e violação da boa-fé objetiva.
Reclamação: No dia 25/09/2025, foi concluído o contrato de financiamento n ***** (Proposta Dryve *****), junto à Aymoré/Santander Financiamentos, com intermediação da Dryve (Finx Tecnologia Ltda) e estrutura da Smart Cred.
O contrato foi assinado eletronicamente, encontra-se ativo junto ao Santander, e o veículo (Peugeot 408 Griffe 1.6 Turbo, 2014 Placa *****) já foi entregue ao comprador *****.
Entretanto, até a presente data o valor do repasse ao vendedor (*****) não foi realizado, mesmo após diversos prazos concedidos (48h, 7 dias e 24h), notificações formais e contato direto com o gerente da Dryve.
A situação caracteriza inadimplemento contratual grave e violação da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil), podendo configurar inclusive apropriação indevida (art. 168 do Código Penal).
A Dryve, Smart Cred e Finx Tecnologia Ltda já foram notificadas extrajudicialmente sobre o não repasse e seguem inertes quanto à regularização.
Diante disso, estão sendo providenciados:
Boletim de Ocorrência Policial;
Protocolos no PROCON das cidades envolvidas;
Registro no consumidor.gov.br;
E representações junto à Ouvidoria Santander Financiamentos e Banco Central.
Reforço que o contrato permanece ativo e liberado pela financeira, não havendo justificativa técnica ou administrativa válida para a retenção do valor.
Solicito repasse imediato do valor devido ao vendedor, com comprovante bancário formal, a fim de evitar a judicialização e responsabilização solidária das partes envolvidas.
Protocolo de referência: ***** / *****
Contato formal:
*****
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Resposta da empresa
19/12/2025 às 12:53
Para fins de esclarecimento, informamos que a Franqueadora SmartCred Brasil não recebeu, até o momento, qualquer notificação formal ou extrajudicial relacionada ao caso mencionado, seja por meio de seus canais institucionais, setor jurídico ou área responsável pelo atendimento e suporte à rede. A franqueadora teve ciência da situação apenas por meio desta manifestação no Reclame Aqui.
Esclarecemos também que os fatos relatados dizem respeito a uma unidade franqueada, que possui gestão própria e autonomia operacional, não se tratando de uma conduta direta da franqueadora. Ainda assim, desde que tomou conhecimento da reclamação, a SmartCred Brasil prontamente se colocou à disposição para colaborar, oferecer suporte e auxiliar na apuração e resolução da situação junto à unidade franqueada.
Cumpre destacar que o próprio CEO da Franqueadora entrou em contato direto com o reclamante, ouviu os relatos apresentados e demonstrou total interesse em contribuir para a solução do ocorrido, de forma transparente e colaborativa.
Na ocasião, o reclamante informou que pretende resolver a questão e que conta com advogado particular, o qual se encontra em período de recesso, razão pela qual ainda não houve encaminhamento formal de demandas à franqueadora. Foi informado, ainda, que após o retorno de seu advogado, serão apresentados os devidos apontamentos para avaliar a necessidade de eventual atuação conjunta com o departamento jurídico da franqueadora.
Dessa forma, reiteramos que a Franqueadora SmartCred Brasil permanece à disposição tanto do cliente quanto do franqueado para prestar os esclarecimentos necessários e auxiliar, dentro de suas atribuições, na construção de uma solução adequada e satisfatória para todos os envolvidos.
Réplica do consumidor
30/12/2025 às 11:05
Gostaria de esclarecer que minha intenção com este registro é apenas documentar os fatos ocorridos e buscar esclarecimentos de forma tranquila e respeitosa.
Atuei exclusivamente como vendedor do veículo, sendo que a negociação e a tentativa de financiamento foram conduzidas por terceiros, por intermédio do Sr. *****, que realizou os trâmites necessários junto aos intermediadores e à plataforma Smart Cred. Não tive contato direto nem contratei serviços diretamente com a Smart Cred.
A condução operacional do processo ficou a cargo de um intermediador específico, a empresa Drive Tecnologia, responsável pela formalização do contrato e pelo relacionamento com a instituição financeira.
Após a liberação dos valores pela instituição financeira, infelizmente não houve o repasse ao vendedor, o que gerou transtornos às partes envolvidas. Até o momento, pelas informações disponíveis, essa situação decorre de questões relacionadas à atuação do intermediador.
Reforço que, neste momento, não identifico participação direta da Smart Cred na retenção dos valores, reconhecendo seu papel como plataforma de intermediação, sem prejuízo de eventuais esclarecimentos ou apurações futuras.
Este registro visa manter um histórico transparente dos fatos, sempre com boa-fé e disposição para o diálogo.