Alteração de regra do Clube Smiles Diamante após renovação do plano

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Rio Branco - AC

19/02/2026 às 12:03

ID: 241076673

FATOS: Renovei Clube Smiles 20.000 e perdi Tarifa Especial Diamante (15 trechos) por mudança de regra, após a renovação do plano

Smiles alterou benefício após renovação do Clube 20.000 e como cliente diamante exijo cumprimento da oferta (Tarifa Especial Diamante), pois a renovação do plano só foi realizado em razão do benefício vigente na época da renovação

DIREITO: Sou assinante do Clube Smiles 20.000 e renovei minha assinatura em outubro de 2025, com débito da primeira parcela no cartão em 25/11/2025 (comprovante disponível).

No momento da renovação, eu estava/estou enquadrado como cliente Diamante (por força do plano/assinatura) e contava com o benefício da Tarifa Especial Diamante, historicamente divulgado como possibilidade de emissão de até 15 trechos nacionais GOL (exceto Fernando de Noronha), com teto de milhas por trecho. A própria Smiles descreve a Tarifa Especial Diamante com 15 trechos e teto de 35.000 milhas por trecho.

Ocorre que, após a minha renovação, a Smiles passou a aplicar novas condições para concessão/uso do benefício, condicionando a liberação das cotas ao acúmulo de 32.000 milhas qualificáveis ou 32 trechos qualificáveis, com vigência indicada pela própria Smiles e regra de transição envolvendo janeiro/2026. (Há regulamento e página pública da Smiles sobre essas mudanças).

Problema: essa alteração, aplicada na prática para reduzir/impedir meu acesso ao benefício que motivou a renovação, viola regras básicas do Código de Defesa do Consumidor:

Vinculação da oferta/informação ao contrato (art. 30 CDC): benefícios divulgados e associados ao produto/assinatura vinculam o fornecedor. O STJ reafirma o dever de cumprimento da oferta e a possibilidade de exigir cumprimento forçado quando o fornecedor não entrega o que anunciou.

Cumprimento da oferta (art. 35 CDC): diante do descumprimento, posso exigir o cumprimento do que foi ofertado/contratado.

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