Reembolso negado de passagem aérea devido à alteração na data de concurso público.

Reclamação não respondida

Não respondida

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Rio de Janeiro - RJ

09/10/2025 às 17:15

ID: 228959513

No dia 02/10/2025 efetuei uma compra do RIO DE JANEIRO/RJ para VITÓRIA/ES para realizar a prova do CONCURSO PÚBLICO PARA OS CARGOS DE ANALISTA LEGISLATIVO E CONSULTOR LEGISLATIVO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - EDITAL N 01/2025, a prova seria realizada no dia 23/11/2025. No entanto, a banca IBGP CONCURSOS alterou a data da prova para o dia 14/12/2025 e mesmo assim a empresa SMILES / GOL não quis efetuar o reembolso da passagem sem a necessidade de pagar uma multa.

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