Humana Odonto e Smiller: Tratamento de alinhadores com tempo prolongado - podendo ocasionar risco à saúde bucal

Resolvido
São Paulo - SP
02/07/2026 às 10:05
ID: 252889207
À Diretoria de Relacionamento e Ouvidoria da Humana Odonto (em parceria com a empresa Smiller).
Eu, *****, venho por meio desta formalizar uma reclamação devido a publicidade enganosa, omissão de informações essenciais e falha grave na prestação do serviço, com fulcro no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) e na Lei de Planos de Saúde (Lei n 9.656/1998).
1. Dos Fatos e da Publicidade Enganosa
Há aproximadamente um mês, contratei o plano odontológico Humana Odonto Algin Care. O fator determinante para a minha contratação foi a proposta comercial apresentada, que destacava o uso de alinhadores invisíveis como uma alternativa significativamente mais rápida e moderna em relação ao aparelho ortodôntico fixo tradicional. Inclusive, consultas prévias realizadas com três profissionais particulares estimaram o meu tratamento ortodôntico em um período de 6 a 8 meses.
Contudo, após a entrega da documentação ortodôntica e a conclusão do planejamento clínico pela operadora, fui surpreendida com duas condições absurdas e omitidas no momento da venda:
1. O tempo de tratamento projetado pela Humana Odonto é de 36 meses (superior ao de um aparelho convencional).
2. A entrega e a troca das placas alinhadoras ocorrerão apenas uma vez ao mês (a cada 30 dias).
2. Da Ineficácia Técnica e Risco à Saúde Bucal
A imposição de apenas uma troca de placa a cada 30 dias contraria as diretrizes científicas e as práticas de mercado da ortodontia digital. Estudos demonstram que as placas alinhadoras perdem sua força mecânica e eficiência elastomérica após 15 dias de uso contínuo, exigindo a substituição a cada 10 ou 15 dias para garantir a eficácia do tratamento e a integridade da saúde bucal. A conduta da empresa torna o tratamento tecnicamente ineficaz, podendo gerar prejuízos biológicos e prolongamento desnecessário do quadro clínico.
3. Dos Fundamentos Jurídicos
Art. 6, III e Art. 31 do CDC: Violação do direito à informação clara, precisa e ostensiva sobre todas as características e limitações do serviço contratado.
Art. 37, 1 do CDC: Configuração de publicidade enganosa por omissão, ao ocultar que o método oferecido descaracterizaria a rapidez inerente aos alinhadores invisíveis.
Art. 14 do CDC: Responsabilidade objetiva do fornecedor pela reparação dos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços e por informações insuficientes ou inadequadas.
Diante do manifesto descumprimento da oferta por parte da operadora, a cláusula de fidelidade de 12 meses torna-se nula, visto que a rescisão contratual está sendo motivada unicamente por culpa exclusiva do fornecedor.
4. Dos Pedidos e Exigências
Diante do exposto, solicito que a Humana Saúde, em caráter de urgência por envolver a minha saúde biológica, adote uma das seguintes alternativas:
1 Opção (Cumprimento da Oferta): Adequação imediata do planejamento ortodôntico, com a entrega programada de 2 a 3 placas alinhadoras a cada manutenção mensal, viabilizando a troca recomendada a cada 10 ou 15 dias, sem custos adicionais.
2 Opção (Rescisão por Justa Causa): O cancelamento imediato do contrato sem a aplicação de qualquer multa rescisória, com a emissão do respectivo termo de quitação e encerramento de cobranças.
Aguardo uma solução célere, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis junto ao Juizado Especial Cível (JEC).
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
06/07/2026 às 15:32
Boa tarde, Flaviana. Como vai?
Agradecemos seu contato. Esclarecemos que a Smiller atua exclusivamente como fabricante dos alinhadores utilizados no seu tratamento, a partir dos planejamentos aprovados pela Humana Odonto. O contrato do plano odontológico, bem como suas condições comerciais (oferta, prazos informados na contratação, cláusulas e cancelamento), foi firmado com a Humana Odonto, a quem cabe tratar diretamente desses pontos.
Atenciosamente,
Equipe Smiller
Consideração final do consumidor
07/07/2026 às 08:52
Obrigada por esclarecer, e analisando realmente uem determina o prazo "irrisorio"para troca das placas é a Humana Odonto. Agradeço.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
9