Imobiliária aplica multa de 10% por atraso de 1 dia no aluguel, ignorando histórico do cliente e bom senso.

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Curitiba - PR

17/05/2026 às 23:11

ID: 248912359

Sou cliente da imobiliária há aproximadamente 3 anos, sempre mantendo minhas obrigações em dia e preservando uma relação pautada pela boa-fé.

Recentemente ocorreu um atraso pontual de apenas 1 dia no pagamento do aluguel e, imediatamente, foi aplicada uma multa de 10% sobre o valor total. Entendo que, embora exista previsão contratual, isso não elimina a necessidade de razoabilidade e proporcionalidade na aplicação da penalidade.

Desde o primeiro contato tentei resolver a situação de forma amigável, tanto por ***** quanto por *****, explicando que se tratava de um caso isolado, sem histórico recorrente de atrasos, e solicitando uma revisão da cobrança. Ainda assim, a imobiliária manteve posicionamento totalmente inflexível, limitando-se a informar que consta em contrato.

O ponto principal não é apenas o valor, mas a postura adotada. Aplicar uma penalidade máxima por um atraso mínimo, ignorando completamente o histórico do cliente e qualquer critério de bom senso, transmite a sensação de mero aproveitamento da situação.

Destaco ainda que o pagamento ocorreu praticamente de imediato, situação que, inclusive, pode representar compensação mais rápida do que muitos pagamentos realizados via boleto bancário.

A sensação é de que, para cobranças e aplicação de multas, existe extrema agilidade. Já para analisar o contexto, buscar equilíbrio ou preservar o relacionamento com o cliente, não houve qualquer abertura.

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