Locação e atendimento

Respondida
Florianópolis - SC
30/04/2024 às 10:10
ID: 187799201
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesApós um contrato de locação devidamente cumprido até o dia 05/01/24, com a entrega das chaves e baixas de pagamentos confirmadas pelo jurídico da imobiliária, fui surpreendido 3 meses depois por uma cobrança enviada ao meu fiador, referente a 12 dias a mais de cobrança de aluguel, quando na realidade seria possível no máximo 5. ******* que, após a vistoria, itens que caíram em exigência foram sanados antes do prazo de 5 dias estabelecido pela imobiliária e a empresa de vistoria, e confirmado junto a pessoa responsável pela área de locação que NÃO HAVERIA custo à mais por isso, quando respeitada esse tolerância.
Mesmo assim, recebi um recado da imobiliária informando que a cobrança dos 12 dias seria efetuado posteriormente.
Mais uma vez questionei por mensagem, e-mail e pessoalmente na própria imobiliária, com a resposta da área jurídica que era para ficar tranquilo e caso fosse necessário eu seria informado dessa confirmação. 60 dias se passaram e nada foi feito.
Essa mesma pessoa, até então responsável pela área de locação, se reuniu com a proprietária e arbitrariamente autorizou a cobrança dos 12 dias acionando a seguradora, demonstrando total falta de zelo e cautela com o cliente, provocando evidente desconforto junto ao fiador.
Ou seja, nítida impressão que basta se apoiar as bases contratuais que tangem a questão do seguro fiança e que se dane o inquilino. E o pior, a própria imobiliária através de seu representante jurídico assumiu o erro inclusive justificando que essa funcionária havia cometido outros erros, o que culminou em seu desligamento da empresa.
Resultado: a cobrança pela seguradora seguiu, envolvendo juros, multa e honorários advocatícios baseados em 12 dias de atraso. Total absurdo!
Foi ventilado na sede da empresa por seu representante jurídico, que possivelmente a mesma arcaria com os 7 dias cobrados à mais, mas até o momento nada foi feito.
Já que todas as provas são incontestáveis, não há razão para se negarem a reparar um erro gritante como esse.
Aguardo o retorno ainda acreditando no bom senso.
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Resposta da empresa
17/05/2024 às 14:27
Olá, Alexandre!
A entrega das chaves do imóvel se deu na data de 12/01/*******, conforme documentação comprobatória, vide termo de entrega de chaves, devidamente assinado por locatário e imobiliária.
Diante da exigência dos locadores, com respaldo na Lei do Inquilinato e no contrato de locação assinado pelas partes, foi cobrado aluguel até a data da efetiva entrega das chaves. Diante do não pagamento dentro do vencimento, foi acionada a garantia locatícia para dar quitação ao valor dos sete dias remanescentes em aberto (06 a 12 de janeiro).
Qualquer dúvida remanescente, por favor, entre em contato conosco através dos endereços abaixo que vamos orientá-lo da melhor forma possível. Estamos sempre à disposição!
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Av. Prefeito Osmar Cunha, *******, Centro, Florianópolis/SC.
Atenciosamente,
Gabriele Oliveira
Gerente Administrativa.