Locadores enganam locatária quanto ao estado do imóvel

Não resolvido
Cuiabá - MT
27/03/2021 às 14:51
ID: 121646649
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesA locatária alugou um imóvel dos locadores com sérios vícios ocultos. Assim que entrou na casa, a locatária se deparou com uma chuva INUNDANDO a parte interna da casa, o que danificou diversos dos seus móveis. O problema com o telhado perdurou por dois meses, por negligência dos locadores, que buscavam sempre a solução mais barata e menos efetiva, além de um sério problema de comunicação e confiança entre proprietários e imobiliária.
Além disso, entregaram, com custo, um laudo de vistoria para a locatária, totalmente falso, buscando se aproveitar da estadia da locatária para resolver os problemas no imóvel.
Dito isto e depois de 2 meses de demora para resolver os problemas, tendo a locatária o incômodo de a todo momento ter gente na parte interna e na parte externa da residência, transitando, fazendo gambiarras para tentar economizar no serviço, gerando sujeira, barulho, até que fizeram a reforma do telhado. Dito isto:
1) Foi iniciada uma reforma na casa por parte dos proprietários sem consultar nem avisar a locatária sobre a data, que descobriu porque um dia acordou desesperada com alguém subindo no telhado. Quando foi verificar os trabalhadores que já estão realizando obras no imóvel vizinho informaram que foram contratados para fazer uma reforma no imóvel contratado. A locatária ficou alguns dias em viagem e poderiam ter feito reformas nesse período, que seria menos incômodo à locatária, e tal fato era de ciência dos proprietários. Dito isto:
I-Diversos móveis comprados pela locatária pela internet chegaram. A obra produz muita sujeira, dentro e fora de casa e pode sujar e estragar os móveis da locatária. Além disso qualquer obra é incômoda por si só, obras que deveriam ter sido realizadas antes da mudança da locatária. Ademais, não há aviso ou atualização quanto as obras por parte dos locadores. Portanto, todas as reformas que estão sendo realizadas pelos proprietários e a desocupação das áreas externas de materiais de construção devem ocorrer impreterivelmente até segunda-feira, dia 29/03/21. Depois disso, os locadores devem ter ciência de que, no curso do contrato, a posse do imóvel é da locatária, então não devem ingressar no imóvel novamente, nem mesmo na parte do estacionamento, sem que haja motivo e sem antes de ter a ciência/anuência da locatária;
II-Ao final dos serviços, a locatária irá verificar a sujeira gerada e eventuais prejuízos causados pela reforma. Até o momento está evidenciado que será necessário contratar um diarista para limpar a casa, que MUITO suja devido à reforma, cujo valor padrão no município é de R$ ******* a diária. Além disso a carretinha da locatária tem cimento grudado por toda a sua extensão, que caiu da reforma do telhado, e caso não consiga retirar isso sem danificar o automóvel, os locadores deverão repará-la pela danificação do bem;
III-Nenhuma outra reforma será agendada ou feita no imóvel sem a anuência antecipada da locatária, como foi essa última, assim como os locadores e seus funcionários devem parar de ingressar no imóvel fora dos termos acima.
2) Haviam problemas no telhado que não foram verificados antes da locatária se mudar para o imóvel, em que pese o imóvel haver sido supostamente vistoriado, e estes problemas não foram informados à locatária no contexto da locação do imóvel. O estado apontado pela vistoria não correspondia à realidade do imóvel quando a locatária entrou, conforme já foi apontado em comunicação anterior, direcionada aos locadores há meses, e os locadores permaneceram inertes. Em decorrência desses problemas houve inundação na casa assim que a locatária chegou, e goteiras que permaneceram por mais de dois meses. Algumas consequências desses problemas permanecem, como segue:
I-Os computadores da locatária e de seu namorado foram molhados na inundação. Os locadores já haviam sido avisados do fato de que seria necessário consertar os computadores, e permaneceram inertes. Seguem os gastos mais baratos encontrados para o conserto:
II-NOTEBOOK 1: Troca dos botões do touchpad (R$ *******);
III-NOTEBOOK 2: foram encontradas algumas peças do computador, porém outras não, o que torna impossível fazer o reparo. Como se sabe, a obrigação dos locadores é devolver à locatária os bens danificados no estado em que estavam anteriormente ao dano ocasionado pelo dolo ou pela negligência dos locadores. Não sendo isso possível com conserto, os locadores devem adquirir outro computador com as mesmas especificações para a locatária (o mais aproximado que se vende hoje é o Dell XPS 13, i7), cujo valor na fabricante é de R$ 10.*******,00;
IV-Existem outros prejuízos advindos de perda de informações de HDs externos que foram molhados, perda de papéis importantes concernentes a trabalho e estudo que se perderam molhados, estes prejuízos diversos ainda estão sendo verificados e calculados;
V-As CADEIRAS da mesa também ficaram manchadas por conta da água, e, em verificação mais apurada, o menor custo para conserto é de R$ *******,00, que deve ser pago pelos locadores à locatária;
VI-A cozinha ficou muito úmida e molhada (caiu muita água nela na ocasião da inundação e toda vez que tem goteiras ela molha um pouco, visto que a goteira inunda a escada e a água escorre e cai na cozinha, e respinga nos móveis). Possivelmente devido a isso, o balcão da pia da cozinha está mofado e é necessário fazer a troca urgentemente, pois agora a locatária tem o incômodo de não ter balcão para guardar as suas coisas e ter de deixa-las em caixas. Imperioso lembrar que a locatária alugou um imóvel com balcão na pia, e tem de ter um que possa usar;
VII-Tal fato já foi comunicado anteriormente, sua compreensão decorre da lógica e do bom-senso, mas por excesso de zelo a locatária o formaliza de novo: a locatária não se responsabilizará pelo reparo de NADA que decorreu da inundação da casa e das goteiras, assim como da reforma dessa casa ou da reforma da casa vizinha, o que inclui pintura e retoque em cômodos, danos à propriedade, defeitos gerados no imóvel, dentre outros. Cada dano deve ser reparado por quem o causou, ou quem era o responsável por evita-lo.
3) Todas as informações constantes nessa reclamação já foram anteriormente repassadas, ora aos proprietários, ora à imobiliária. Existem um problema de comunicação entre estas partes e a locatária não pode ser prejudicada pelos problemas mal resolvidos entre os locadores.
A locatária, em tempo, avisou que teve seus computadores danificados e que precisariam ser consertados, e os locadores ficaram inertes. Avisou que as cadeiras haviam sido manchadas. Avisou que o imóvel não estava no estado da vistoria, e os locadores permaneceram inertes. Avisou de todos os problemas da casa, assim que ocorreram, e os locadores trataram desses problemas com extrema demora, o que aumentou os prejuízos causados à locatária e ao próprio imóvel, e, como consequência, acarretaram em outros problemas que poderiam ter sido evitados. Os locadores, inadimplentes, não atuaram de maneira séria para evitar ou diminuir os seus próprios prejuízos e os prejuízos causados à locatária, e agora tentam se esquivar de suas responsabilidades.
4) Por todo o exposto, é flagrante o descumprimento contratual e o inadimplemento por parte dos locadores, tanto pela má-fé em não informar à locatária dos defeitos ocultos no telhado do imóvel (que necessitou de uma reforma completa), quanto por entregar, após a entrada da locatária no imóvel, vistoria totalmente [Editado pelo Reclame Aqui], que busca se aproveitar do negócio jurídico para consertar problemas no imóvel causados anteriormente à entrada da locatária no imóvel, além de se desviarem de assumir a responsabilidade pelas consequências dos vícios no imóvel que ocultaram da locatária.
Tendo em vista o descumprimento contratual e inadimplemento dos locadores, assim como sua conduta de má-fé, a locadora deu causa à rescisão contratual, além de dever à locatária o pagamento de multa por falta contratual no valor de R$ 6.*******,00 (três meses de aluguel vigente). Ademais, os locadores devem devolver à locatária, imediatamente, o valor integral de garantia deixado por esta, no importe de R$ 12.*******, 00, devidamente atualizados desde a data do pagamento até a data de hoje.
5) Portanto, os locadores devem pagar à locatária a importância de R$ 17.*******,00, a título de indenizações por danos materiais e multa; além disso, o valor de garantia (R$ 12.*******) devidamente atualizado conforme explicado acima; além destes, até o final da obra que os locadores estão realizando no imóvel, a locatária irá analisar outros eventuais prejuízos causados, sem a exclusão de danos de ordem moral e psicológica. Os valores devem ser pagos através da chave PIX da locatária (*******, Banco do Brasil).
Qualquer resposta a essa demanda deve se dar exclusivamente por esta plataforma. Os locadores tiveram a oportunidade de resolver diretamente com a locatária e não quiseram, agora a questão será resolvida junto à esta plataforma.
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Consideração final do consumidor
15/06/2021 às 17:32
Não me atenderam, não resolveram nada.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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